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quarta-feira, 11 de novembro de 2009

STF anula indenização de jornalista Juca Kfouri a presidente da CBF



11 de novembro de 2009 17h10 atualizado às 17h16


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que obrigava o jornalista Juca Kfouri a indenizar em R$ 50 mil o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, em razão de uma matéria jornalística considerada ofensiva pelo dirigente. Para o ministro, Kfouri apenas exerceu o seu direito à liberdade de expressão.

Teixeira ajuizou ação indenizatória contra o jornalista em virtude de matéria publicada na revista Lance, edição de dezembro de 1999, em que Juca Kfouri teria criticado a entrevista concedida por Teixeira a um jornalista da revista Playboy. Segundo Kfouri, o presidente da CBF teria respondido às perguntas "sem nenhuma preocupação com a ética ou com a verdade". E disse acreditar que o salário de Teixeira como dirigente da CBF, de aproximadamente R$ 17 mil, seria pouco.

Na decisão, o ministro afirmou que o jornalista exerceu, de forma concreta, o exercício da liberdade de expressão e de crítica.

Além de anular a decisão do TJ-RJ, Celso de Mello também determinou que seja devolvido ao jornalista o valor de sua condenação, depositado em juízo na 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, equivalente a R$ 50 mil mais correção monetária desde 2002.



Trânsito em SP pela Rádio SulAmérica








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