BAGDÁ - O parlamento do Iraque suspendeu as atividades neste sábado em luto de um dia pelo do assassinato de um parlamentar xiita em um ataque com bomba.
Parlamentares de partidos rivais condenaram o assassinato de Saleh al-Ugaili, membro do bloco parlamentar fiel ao clérigo xiita anti-americano Moqtada al-Sadr, após a explosão de uma bomba em uma rua de Bagdá na quinta-feira.
O presidente da Câmara dos Deputados Khalid al-Attiya disse aos políticos antes de suspender a sessão que o alvo real do ataque era o Iraque, "especialmente a alma do consenso e da harmonia, a qual dominou o processo político".
O assassinato levou a uma onda de lamentação e ódio de partidários de Sadr, e despertou conflitos com forças dos Estados Unidos e iraquianas nas regiões de domínio do clérigo.
Ninguém se responsabilizou pelo ataque, mas é possível que surjam mais tipos de violência política antes das eleições nas províncias, que devem acontecer em janeiro e nas quais políticos xiitas e sunitas disputarão o poder.
Ugaili foi morto em um momento em que a violência está em um dos patamares mais baixos em quatro anos e meio no Iraque, apesar da cooperação entre políticos rivais e facções sectárias permanecer difícil.
O ministro da Previdência, José Pimentel, afirmou que mesmo que haja necessidade de revisão no Orçamento de 2009, por conta da crise econômica mundial, não haverá mudanças na estimativa de valor do salário mínimo. Em agosto, a proposta previa aumento do mínimo para R$ 464,72.
"O salário mínimo faz parte de um acordo com as centrais sindicais e está na Lei de Diretrizes Orçamentárias e vamos garanti-lo", afirmou Pimentel, ao chegar no Ministério das Relações Exteriores para participar da festa em comemoração aos 200 anos do Banco do Brasil.
De acordo com o ministro, ainda não há motivos para revisão orçamentária, mas se isso for necessário o governo não vê problema em fazê-lo. Pimentel citou como exemplo o Orçamento de 2008, que precisou ser revisado por causa da rejeição, pelo Senado, da proposta de prorrogação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF).
"Se tiver que fazer ajustes no Orçamento, não será novidade nem no Brasil e nem em qualquer outro país", afirmou Pimente
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Medida Provisória nº 421/2008, de 29.02.2008 - Clique aqui -
R$ 415,00
A partir da competência abril/2007, os segurados contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria e empresário ou sócio de sociedade empresária, cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36.000,00), que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderão contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).
Nota: a tabela de contribuição so será inserida em abril/2007 em virtude do reajuste do salário mínimo.
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29
7,65
*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00
8,65
*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14
9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
11,00
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,55
7,65
*
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00
8,65
*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91
9,00
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82
11,00
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,47
7,65
*
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00
8,65
*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77
9,00
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56
11,00
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
2. Segurados contribuinte individual e facultativo
A partir da competência abril/2007, para os segurados contribuinte individual e facultativo que optarem pelo Plano Simplificado de Previdência o valor da contribuição deverá ser de 11% para quem recebe até um salário mínimo e de 20% para quem recebe acima do salário-base (mínimo), caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.
A partir da competência abril/2007, o segurado contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria e o empresário ou sócio de sociedade empresária, cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36.000,00), que optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
415,00 (valor mínimo)
11
de 415,01 (valor mínimo) até 3.038,99 (valor máximo)
20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
380,00 (valor mínimo) *
11
de 380,01 (valor mínimo) até 2.894,28 (valor máximo)
20
*No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,82 (valor máximo)
20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,56 (valor máximo)
20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo)
20
Importante:
O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.
Observação:
Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso.
Conheça seus benefícios » Salário-família
Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 710,08, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).
De acordo com a Portaria nº 77, de 12 de março de 2008, o valor do salário-família será de R$ 24,23, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 472,43. Para o trabalhador que receber de R$ 472,44 até 710,08, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ R$ 17,07.
Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Atenção: O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.