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terça-feira, 21 de junho de 2011

CNJ equipara benefícios de juízes a de procuradores


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DA AGÊNCIA BRASIL

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira uma resolução que equipara direitos de juízes a de membros do Ministério Público. Os direitos foram aprovados pela maioria do Conselho em agosto do ano passado, mas o texto que regulamenta as novas regras só ficou pronto hoje. Os direitos passam a valer a partir da publicação da resolução, que deve ocorrer nos próximos dias.

Com a resolução, além dos subsídios, os juízes passarão a receber auxílio-alimentação, ajuda de custo para serviço em viagem, licença remunerada para curso no exterior e indenização por férias não gozadas quando houver acúmulo de dois períodos - os juízes têm direito a duas férias de 30 dias por ano. Outas benefícios não remunerados autorizados a partir de agora são licença para o tratamento de assuntos particulares e licença para representação em entidades de classe.

Segundo o conselheiro Felipe Locke, responsável pela resolução, o documento só trata de assuntos que não estão sob análise do Supremo, o que impediu a definição de garantias como a licença-prêmio e o auxílio-moradia, já autorizadas para membros do Ministério Público.

Três conselheiros votaram contra a resolução, entendendo que haveria necessidade de uma lei para permitir a concessão dos benefícios. É o que ocorre com os direitos dos membros do Ministério Público, que são garantidos na lei orgânica do órgão, de 1993. Para Felipe Locke, não há necessidade de lei que atualize direitos dos magistrados porque a própria Carta Magna já os garante. A Lei Orgânica da Magistratura é de 1979, logo, anterior à Constituição.

A AGU (Advocacia-Geral da União) chegou a afirmar que entraria com uma ação na Justiça caso as novas regras fossem aprovadas no CNJ, principalmente porque não há indicação de onde sairá o dinheiro para pagar as novas garantias. Locke acredita que a possibilidade é remota. "Me parece que haveria contestação se fossem temas não analisados no STF, uma novidade muito grande, aí, certamente, a AGU tomaria uma medida. Mas essas são medidas em questões já analisadas [pela Corte]".

Locke também disse que o impacto financeiro apresentado pelos juízes federais não parece significativo, e que os gastos extras só serão implementados quando houver previsão orçamentária.






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Consulados brasileiros nos EUA podem entrar em greve


Mais de 400 funcionarios ja apoiam o manifesto

21 de Junho de 2011, by Luciano Sodre.

Uma operação denominada Despertar foi iniciada por alguns funcionários do Ministério das Relações Exteriores – MRE, lotados em consulados brasileiros espalhados pelo mundo. Até o momento 400 funcionários divididos em 25 consulados em 9 países já assinaram apoio ao manifesto.

Em um documento encaminhado à imprensa, os líderes da operação alegam que estão em busca de quebrar o Decreto 1.570, de 1993, que determina que os contratados devem ser regidos de acordo com as leis trabalhistas do país em que se encontram.

O manifesto foi iniciados por funcionários dos consulados nos Estados Unidos, pois eles querem de volta o 13º salário, que era pago anteriormente, mas depois do decreto, este pagamento foi extinto devido não existir nas leis trabalhistas dos EUA.

Uma carta assinada por 204 funcionários lotados nos EUA, explicando os motivos da operação foi encaminhada à presidente Dilma Roussef, figurando o manifesto como uma mobilização histórica.

Eles finalizam o manifesto alegando que estão desamparados pelo Governo Brasileiro e que o não atendimento das reivindicações pode implicar em greve geral. Com isso, milhares de brasileiros também seriam penalizados.

Veja abaixo o texto do manifesto

MANIFESTO

Nós, Contratados Locais do Ministério das Relações Exteriores, iniciamos a Operação Despertar, que mobiliza mais de 400 funcionários locais, de 25 Missões diplomáticas brasileiras em 9 países, número que cresce a cada dia.

A Operação Despertar, planejada em etapas, enviou em 5 de maio último, uma carta à Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Roussef, assinada inicialmente por 204 Funcionários Locais do Ministério das Relações Exteriores nos Estados Unidos, em uma mobilização histórica, e cuja íntegra reproduzimos em documento à parte. Dias depois, outras cartas foram enviadas pelas Missões da Inglaterra e da Alemanha, e ainda outras estão sendo preparadas.

Estabeleceu o Decreto 1.570, de 1993, em vigor, que os contratados locais das inúmeras Missões do Itamaraty fossem regidos pelas leis trabalhistas dos países onde as Missões estão baseadas, ao invés da brasileira. Na prática, porém, o que ocorre é aplicação da “lei da conveniência”, pela qual vale o princípio que o empregador decide ser o melhor, com isso vivemos há décadas em uma espécie de limbo jurídico que, nos últimos anos, só fez piorar.

Disso é exemplo a contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), obrigatória para todos os funcionários locais nos Estados Unidos que não tenham nacionalidade americana. Apesar de pagarmos a parte do empregado sobre a alíquota máxima, foi-nos informado que só temos direito à aposentadoria, pois o que vale é a lei local. Assim, se o direito não está previsto no ordenamento jurídico do estado em que o Posto se encontra, não podemos pedir o benefício ao Instituto, apesar de o próprio INSS informar ao contribuinte que o referido benefício lhe é de direito.

Outro exemplo curioso desse princípio de aplicação de leis é o que diz respeito ao décimo-terceiro salário. Nós, nos Estados Unidos, perdemos o direito de receber o décimo-terceiro salário desde a publicação do referido Decreto 1.570, porque esse é um benefício da lei brasileira não previsto neste país. Ocorre, porém, que salários são pagos aqui com base na semana ou na quinzena. Quando o trabalhador é pago mensalmente, o mês é calculado aproximadamente em 4 semanas. Pela lógica, 4 vezes 12 resultam 48 semanas. O ano, no entanto, tem 52 semanas. Nos Estados Unidos, essa diferença não se aplica porque o pagamento é semanal ou quinzenal. Antigamente, o décimo-terceiro compensava a perda salarial na variação de semanas, mês a mês. Hoje, não mais. Então, não se segue nem o princípio local, nem o brasileiro.

Muitos outros exemplos podem ainda ser citados, que refletem o mesmo problema. A falta de regras claras e a imprecisão dos contratos de trabalho assinados com o empregador geram grande instabilidade jurídica e dá margem a inúmeras injustiças, pois as questões são via de regra resolvidas caso a caso, muitas vezes dependendo da persistência e do empenho pessoal do empregado em descobrir seus direitos e lutar por eles.

Quem somos? O que somos? Que lei nos ampara? Hoje, sentimo-nos abandonados pelo nosso próprio país, que não parece querer resolver a situação de forma permanente, mas sim transferir o ônus para um país que nem sempre está preparado juridicamente para regulamentar as relações entre missões estrangeiras e contratados locais.

Embora tenha sido cogitada paralisação de 24 horas, ainda acreditamos que o governo se sensibilizará e estudará uma forma de resolver essas questões .
Nosso objetivo não é prejudicar a rotina de 25 Postos no exterior, mas abrir um canal de diálogo com o empregador, inexistente até o momento, após décadas de deteriorização das relações de trabalho.



Veja quem votou contra os aposentados

Aníbal Gomes CE PMDB
Asdrubal Bentes PA PMDB
Camilo Cola ES PMDB
Colbert Martins BA PMDB
Edio Lopes RR PMDB
Eduardo Cunha RJ PMDB
Fátima Pelaes AP PMDB
Henrique Eduardo Alves RN PMDB
Jackson Barreto SE PMDB
João Magalhães MG PMDB
João Matos SC PMDB
Joaquim Beltrão AL PMDB
Lelo Coimbra ES PMDB
Leonardo Quintão MG PMDB
Marcelo Castro PI PMDB
Marcelo Guimarães Filho BA PMDB
Marcos Lima MG PMDB
Mauro Benevides CE PMDB
Natan Donadon RO PMDB
Nelson Bornier RJ PMDB
Odílio Balbinotti PR PMDB
Paulo Henrique Lustosa CE PMDB
Pedro Novais MA PMDB
Professor Setimo MA PMDB
Rodrigo Rocha Loures PR PMDB
Saraiva Felipe MG PMDB
Silas Brasileiro MG PMDB
Solange Almeida RJ PMDB
Veloso BA PMDB
Zé Gerardo CE PMDB
Nelson Meurer PR PP
Luciano Castro RR PR
Flávio Bezerra CE PRB
Lídice da Mata BA PSB
Ribamar Alves MA PSB
Félix Mendonça BA DEM
Andre Vargas PR PT
Angelo Vanhoni PR PT
Anselmo de Jesus RO PT
Antonio Carlos Biscaia RJ PT
Antonio Palocci SP PT
Arlindo Chinaglia SP PT
Assis do Couto PR PT
Beto Faro PA PT
Cândido Vaccarezza SP PT
Carlos Abicalil MT PT
Carlos Zarattini SP PT
Dalva Figueiredo AP PT
Décio Lima SC PT
Devanir Ribeiro SP PT
Domingos Dutra MA PT
Dr. Rosinha PR PT
Eduardo Valverde RO PT
Emiliano José BA PT
Fernando Ferro PE PT
Fernando Marroni RS PT
Geraldo Simões BA PT
Gilmar Machado MG PT
Henrique Fontana RS PT
Janete Rocha Pietá SP PT
Jilmar Tatto SP PT
João Paulo Cunha SP PT
José Eduardo Cardozo SP PT
José Genoíno SP PT
José Guimarães CE PT
Luiz Alberto BA PT
Luiz Couto PB PT
Luiz Sérgio RJ PT
Magela DF PT
Maria do Rosário RS PT
Miguel Corrêa MG PT
Nazareno Fonteles PI PT
Nilson Mourão AC PT
Odair Cunha MG PT
Paulo Delgado MG PT
Paulo Pimenta RS PT
Paulo Rocha PA PT
Paulo Teixeira SP PT
Pedro Eugênio PE PT
Pedro Wilson GO PT
Pepe Vargas RS PT
Ricardo Berzoini SP PT
Sérgio Barradas Carneiro BA PT
Vicentinho SP PT
Vignatti SC PT
Virgílio Guimarães MG PT
Washington Luiz MA PT
Zé Geraldo PA PT
Paulo Magalhães BA DEM
Armando Monteiro PE PTB
Paes Landim PI PTB
Paulo Roberto Pereira RS PTB






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