- 26 de outubro de 2011 |
- 7h14 |
Saulo Luz
A partir do dia 1º de novembro, só poderão se beneficiar dos
descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) os
consumidores que participarem dos programas sociais do governo e
estiverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico).
Isso porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que
editou a regra, derrubou na Justiça a liminar que o Procon-SP e a
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) haviam
conseguido para impedir a obrigatoriedade da medida.
“Entramos com a ação civil publica em 2004 e, em 2007, conseguimos a
medida cautelar que garantia ao consumidor continuar com a tarifa social
sem precisar se cadastrar, com base na autodeclaração. Porém, nossa
liminar foi derrubada e o Tribunal Regional Federal de Brasília decidiu
negar o pedido”, diz Patricia Alvares Dias, assessora do Procon-SP.
Desde abril de 2002, a Tarifa Social previa descontos (de até 65% na
conta) automaticamente para casas com consumo de até 80quilowatts-hora
(kWh).
Porém, em janeiro de 2010 a Aneel mudou as regras e agora, para
receber o desconto, a família deve estar inscrita no CadÚnico, ter renda
mensal de até meio salário mínimo por pessoa e ter entre seus moradores
alguém que receba benefício de prestação continuada (Loas) da
Previdência Social. A agência editou até um cronograma com prazos para
as famílias que hoje possuem o benefício se adequarem às novas
exigências.
Os consumidores de baixa renda com consumo menor ou igual a 30
quilowatts/hora (kWh) têm até o próximo dia 1º de novembro para se
inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) e, assim, garantir a manutenção dos descontos.
“Ele pode se inscrever no cadastro procurando a Prefeitura do seu
município. Depois, o consumidor deve procurar sua distribuidora de
energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a ter
direito a tarifas diferenciadas”, diz Patricia.
Mais informações sobre esse processo podem ser obtidas na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS):
www.mds.gov.br.
No caso dos consumidores com consumo médio acima de 40 kWh, o prazo
para se cadastrarem já expirou no dia 1º de setembro deste ano.
Energia: pagamos R$ 8 bi a mais, e conta continua errada
Saulo Luz
Os brasileiros estão pagando mais do que deveriam na conta de energia
elétrica graças a um erro no cálculo da cobrança por parte das
operadoras e a outro erro na fórmula de correção do mesmo cálculo –
desta vez por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A sociedade pagou a mais de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões durante sete
anos, segundo estimativas do Tribunal de Contas da União (TCU). O erro
ocorreu porque a Aneel corrigiu de forma equivocada a fórmula de
reajuste da conta de luz entre 2002 a 2009, que apresentava erro. Com
isso consumidores pagaram pelo menos R$ 1 bilhão a mais por ano.
Naquele período de sete anos, a aplicação da metodologia de cálculo
incorreta fez com que as empresas não repassassem para os consumidores
os ganhos de escala (reduções nas tarifas) gerados com o crescimento do
mercado.
No ano passado, a Aneel revisou os contratos com as empresas
distribuidoras para evitar novos erros nas cobranças e alterou todos os
contratos de concessão de serviço público de distribuição de energia
elétrica para adequação dos procedimentos de cálculo dos reajustes
tarifários anuais.
Porém, entidades da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia
Elétrica dizem que o novo cálculo só levou em conta o reajuste de
2009/2010 e deveria ter corrigido retroativamente desde quando o erro
começou, em 2002.
“Os valores atuais que os consumidores pagam não são os corretos. Se o
erro começou em 2002, a Aneel tinha que voltar para substituir as
fórmulas aplicadas em todos os reajustes desde 2002 para uma correção
ano a ano”, diz Andrea Sanches, diretora de programas especiais do
Procon-SP.
“A Aneel fez a correção a partir de uma base de cálculo já equivocada
e a conta não ficou redonda”, diz Mariana Ferreira Alves, advogada do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Além de errar na correção da conta de luz, a Aneel decidiu em
dezembro do ano passado que as distribuidoras não precisarão devolver o
que cobraram a mais. A agência mantém hoje o mesmo posicionamento: “o
recálculo não irá retroagir e a devolução do dinheiro não tem amparo
jurídico; sua aceitação provocaria instabilidade regulatória no setor”.
“Estamos diante de umas maiores barbaridades regulatórias da
histórias do estado brasileiro. Esse dinheiro precisa ser devolvido”,
diz Carlos Cavalcante, titular do departamento de infraestrutura da
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
TCU decidirá
Mesmo com a decisão da Aneel de não retroagir a correção e não
obrigar as concessionárias a ressarcir os consumidores, o TCU pode a
qualquer momento decidir pela devolução do que foi cobrado a mais.
“A equipe da Secretaria de Fiscalização de Desestatização do TCU
(Sefid) já deu parecer técnico sobre o assunto em processo que corre no
próprio Tribunal. Apesar disso, o teor do parecer ainda é desconhecido
porque a decisão ainda é sigilosa, enquanto não for encaminhada ao
Congresso”, diz Andrea, do Procon.
Enquanto isso, a Frente dos Consumidores fica na expectativa por uma
decisão pela devolução. “Tivemos reuniões com o TCU e sabemos que é
matematicamente possível apurar o quanto deve ser devolvido”, diz
diretor do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (Seesp) “Ao
que tudo indica, parece que esse parecer foi favorável à devolução dos
valores”, diz Mariana.
Além disso, na Câmara tramita um projeto de decreto legislativo
(10/2011) que anula a decisão da Aneel e obriga as concessionárias a
devolver os valores.