Recurso foi usado para custear internações de pacientes que já haviam morrido
O governo federal gastou R$ 14,4 milhões para custear procedimentos de alta complexidade e internações de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que já estavam mortos.
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 9 mil casos de pagamentos indevidos em todo o País entre junho de 2007 e abril de 2010. Outros 860 procedimentos, referentes a pacientes que morreram durante a internação, foram pagos.
O relatório do TCU mostra que boa parte das hospitalizações ocorreu, mas em períodos distintos do informado no boleto de cobrança. A estratégia seria usada por administradores de hospitais para driblar o limite de reembolso mensal fixado pelo governo. Atingido o teto, eles empurravam as cobranças para o mês seguinte, alterando, assim, a data dos procedimentos.
Os casos somente foram identificados por causa da incoerência entre datas dos procedimentos e da morte dos pacientes. Por isso, o relator do processo, ministro José Jorge, alerta que o problema pode ser ainda maior, porque não são considerados dados de pacientes que sobreviveram. "Existe uma clara possibilidade de que casos semelhantes tenham ocorrido, mas não detectados", avalia.
Hospitais apresentaram uma justificativa para a cobrança. Segundo eles, isso ocorreria em razão da entrega antecipada de medicamentos em locais distantes, onde a troca de informações é demorada. Isso faria com que, muitas vezes, a notícia da morte do paciente demorasse a chegar ao serviço de saúde.
"Essa justificativa pode explicar parte das ocorrências verificadas, mas não a sua totalidade", disse Jorge. Para ele, os dados reunidos na investigação feita mostram haver também casos pontuais em que há indícios de cobranças indevidas.
A diretora do departamento de regulação, avaliação e controle de sistema do Ministério da Saúde, Maria do Carmo, afirmou que as recomendações do TCU já são adotadas pela pasta. "O sistema de AIH (autorização de internação hospitalar) é antigo. Criamos de forma sistemática amarras para evitar fraudes. Mas, como em todas as áreas, embora o sistema seja permanentemente aprimorado, há o componente humano, a criatividade das pessoas que estão dispostas a fraudar", afirmou.
Ela também afirma que, além de ferramentas no sistema, o SUS prevê a atuação de supervisores hospitalares, servidores encarregados de checar a veracidade das informações prestadas pelos prestadores de serviço. De acordo com a diretora, o caso identificado pelo TCU não é inédito. "O Denasus já identificou prática semelhante. Para esses casos, há punição prevista para os infratores."
Alteração. Diante da fragilidade do sistema, o TCU recomendou à pasta e ao Departamento de Informática do SUS a adoção de ferramentas que impeçam a modificação do período de internação e o alerta no caso de cobranças serem feitas em período posterior à morte do paciente.
No acórdão, publicado na semana passada, o TCU fixa prazo de seis meses para que o ministério preste informações sobre as providências que serão adotadas.
Depois de coletados os números gerais, a auditoria investigou hospitais de Fortaleza (CE), Aparecida de Goiânia (GO), Belém (PA), Recife (PE) e Campina Grande (PB). Os municípios avaliados terão de apresentar em 120 dias providências para que erros sejam reparados. O TCU também determinou o ressarcimento de pagamentos indevidos.
PARA LEMBRAR
Medicamento também foi alvo
Outra irregularidade envolvendo o nome de pessoas mortas foi identificada, em novembro de 2010, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Na ocasião, o TCU constatou que farmácias credenciadas no programa Aqui Tem Farmácia Popular, do governo federal, venderam remédios para pelo menos 17.258 mortos, desviando, no mínimo, R$ 1,7 milhão.
Em auditoria feita por amostragem, o tribunal verificou que alguns supostos compradores de produtos a preços 90% mais baixos que os do mercado constavam do Sistema de Óbitos do Ministério da Previdência havia mais de dez anos.
O TCU constatou outro problemas: falta de nome do cliente na receita; divergência entre o registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o apresentado no Sistema Autorizador de Vendas; e assinaturas diferentes do mesmo comprador no cupom. O relatório responsabilizou o Ministério da Saúde por falha na fiscalização.Nova lei impede prisão de quem
frauda licitação
A nova lei 12.403, que entrou em vigor ontem, impede a prisão preventiva de autoridades ou servidores públicos que são flagrados fraudando licitações, somente porque a pena prevista para esse crime é inferior a quatro anos. De acordo com a Lei das Licitações (nº 8.666), a pena para fraude é de três anos e seis meses. A punição para quem dispensa licitação ilegalmente é de apenas três anos e cinco meses.
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