04/04/2011 13h28 - Atualizado em 04/04/2011 13h28
Mãe de jovem morta após percorrer hospitais de SP relata atendimento
Demora no diagnóstico foi inimiga da jovem de 32 anos.
Secretário de Estado da Saúde diz que o caso será investigado.
Durante 19 dias, Deneise Soares lutou para salvar a vida da filha, Fernanda. A jovem passou mal numa festa de aniversário e foi socorrida por um amigo. “Ela estava bem, sorrindo. De repente ela sofreu um desmaio e perdeu a memória”, conta. O caso foi mostrado no Globo Repórter da última sexta-feira (1).
Na noite de 19 de setembro de 2010, Fernanda deu entrada no Hospital Estadual Vila Penteado, na Zona Norte. Ela recebeu alta e voltou para casa no mesmo dia. “Ela amanheceu falando para mim que estava passando mal. Punha a mão na cabeça e falou que as pernas tinham 100 kg, que ela não conseguia andar”, relata a mãe.
Com a ajuda de um vizinho, Deneise voltou com a filha ao hospital. “A enfermeira veio com um copo de comprimido, colocou embaixo da língua da minha filha e falou que eu tinha que aguardar 40 minutos. Fui na porta da médica e perguntei se era enxaqueca e ela confirmou. A médica não examinou, não pôs aparelho nenhum. Falou que se a dor melhorasse em meia hora eu podia ir embora.”
Mãe e filha voltaram para casa com uma receita de remédio para dor de cabeça, sem o nome completo e nem o carimbo com o registro profissional da médica, o que é obrigatório. Durante a madrugada, Fernanda foi socorrida novamente e levada para o Hospital Estadual do Mandaqui, também na Zona Norte.
A equipe que atendeu a jovem suspeitou que o caso era meningite e a medicação foi dada por outra médica que não acompanhava o caso. “Quando ela aplicou os dois anticonvulsivos foi uns gritos que você escutava lá de fora. Fernanda falava que a médica tinha a envenenado”, comenta Deneise. Desesperada, a mãe resolveu tirar a filha por conta própria do hospital.
No dia 23 de setembro, Fernanda foi levada para o terceiro e último hospital, a Santa Casa de Misericórdia, na região central. Ela passou por duas cirurgias no cérebro. O diagnóstico foi bem diferente. A jovem teve um aneurisma, o rompimento de uma artéria no cérebro.
“A demora na evolução do caso, sem dúvida, pode ter comprometido. Ela desenvolveu complicações em decorrência do primeiro sangramento. Infelizmente perdemos uma paciente com 32 anos de idade, com uma vida pela frente”, lamentou o neurocirurgião da Santa Casa, José Carlos Veiga.
Fernanda morreu no dia 8 de outubro de 2010. “Eu implorei ajuda, eu implorei o exame, eu implorei para salvarem minha filha e o pouco caso foi muito grande”, reclama a mãe.
O secretário de Estado da Saúde de São Paulo, Giovanni Guido Cerri, disse que será apurado se houve algum erro no atendimento prestado pelos dois hospitais do estado. ( ele está na duvida ??? que significa isso !!!!!!! quanto o estado paga para essa pessoa ? um incopetente acobertando outros incopetentes , o funcionalismo publico é um esgoto ! Incluindo o H.C o H.U ) “Pelo que foi averiguado não houve omissão. Algumas vezes o diagnóstico não pode ser feito. Esta paciente, inclusive, fez uma tomografia que não constatou o aneurisma. No Mandaqui, ela estava sendo atendida no pronto-socorro e a família acabou se evadindo do hospital. Acho também que é uma família que apresenta alguns problemas. Nós vamos apurar e saber se houve algum erro no atendimento e se, nós constatarmos que houve algo inadequado ao atendimento, nós vamos corrigir.”
( daqui uma semana esse caso já vai ser esquecido e os medicos que cometeram esse crime , estarão atendendendo e matando outras pessoas , Funcionario publico municipal , estadual federal , politico e medico tem que depender do SUS para atendimento e tratamento medico, tem que acabar com plano de saude pra essa gente , todo mundo tem que ser atendido da mesma forma , receber o mesmo tratamento, incluindo presidente da republica)Giovanni Guido Cerri assume Secretaria da Saúde
Novo secretário defende parcerias, reorganização do SUS e combate ao álcool
Com a proposta de formalizar parcerias, regionalizar ainda mais a saúde e combater as drogas, principalmente o consumo de álcool pelos jovens, o novo secretário de Estado da Saúde de São Paulo, professor Giovanni Guido Cerri, tomou posse oficialmente no cargo nesta terça, 4, em substituição ao médico Nilson Ferraz Paschoa, seu antecessor.
Para Guido Cerri, novas parcerias serão uma das prioridades em sua gestão. Uma delas será com a Secretaria de Estado da Educação, que visa combater o consumo de álcool entre os jovens, além de outras campanhas preventivas, como no caso da dengue. "Pretendemos fazer um cruzada contra as drogas, principalmente com o álcool, que é vetor de doenças e violência de várias naturezas, principalmente entre os jovens. Por isso é importante estarmos na escola, atuantes, fortalecendo a educação e a promoção de saúde", afirmou Guido Cerri.
Estreitar a relação com as secretarias municipais de Saúde e o Ministério da Saúde para que a saúde pública seja distribuída regionalmente de maneira uniforme também está entre as suas metas. A organização física e a informatização, segundo Guido Cerri, farão com que os equipamentos de saúde sejam usados de maneira plena.
Guido Cerri também pretende reorganizar a referência e a contrarreferência no Sistema Único de Saúde (SUS), com fluxos bem definidos entre os serviços, para que haja racionalidade no atendimento aos pacientes. O secretário também ressaltou a importância da humanização do atendimento nos hospitais e ambulatórios estaduais, como forma de melhor acolher e orientar os cidadãos e seus familiares.
Perfil
Giovanni Guido Cerri é médico radiologista e professor titular da Faculdade de Medicina da USP. Nasceu em Milão, na Itália, em 9 de outubro de 1953. Criado na capital paulista, formou-se médico pela FMUSP em 1976.
Na Faculdade de Medicina da USP iniciou seu trabalho como professor em 1979. Fez doutorado e livre-docência, e tornou-se professor titular em 1996. Foi diretor clínico do Hospital das Clínicas da FMUSP de 1999 a 2002 e dirigiu a Faculdade de Medicina da USP entre 2002 e 2006. Entre 2008 e 2010 dirigiu o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo "Octavio Frias de Oliveira" e presidiu os conselhos diretores do Icesp e do Instituto de Radiologia (InRad/HCFMUSP).
O secretário também é membro do Conselho de Administração do Hospital Sírio Libanês, do Conselho Consultivo das Fundações Faculdade de Medicina e Zerbini, e do Conselho Fiscal da Associação Médica Brasileira (ABM). Até 2009 presidiu a World Federation in Ultrasound in Medicine and Biology.
Giovanni Cerri é autor de mais de 200 trabalhos publicados em revistas científicas nacionais e estrangeiras. Escreveu mais de 50 artigos veiculados em meios de comunicação, tem 22 livros publicados e mais de 30 prêmios conquistados, incluindo o Prêmio LAFI de Ciências Médicas (1984). Em 2010 ganhou o Prêmio Jabuti de Literatura na área de Ciências.
SP quer cobrar de plano de saúde cliente atendido no SUS
Novo secretário toma posse e afirma que Estado quer reaver os R$ 468 mi gastos por ano com pacientes de operadoras
Fernanda Aranda, iG São Paulo | 04/01/2011 18:50
O novo secretário estadual de saúde de São Paulo, Giovanni Guido Cerri, tomou posse nesta terça-feira, 04, e anunciou que vai criar um novo mecanismo para cobrar dos planos de saúde o valor gasto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com o atendimento de clientes das operadoras.
Segundo ele, hoje entre 20 e 25% dos pacientes atendidos em hospitais públicos são conveniados. O gasto do governo estadual com esta parcela de doentes chega a R$ 468 milhões por ano, nos cálculos da Secretaria.
“Na minha avaliação, os recursos públicos dispensados com pacientes que já têm plano de saúde e teriam o procedimento médico coberto em hospitais privados são recursos desperdiçados”, afirmou. “Trazer esta verba de volta para a rede pública é uma forma de conseguir financiar a ampliação do SUS”, afirmou Guido Cerri, professor da Universidade de São Paulo (conheça uma história dos bastidores de sua carreira) e que substituiu o médico Nilson Paschoa, o antigo secretário de saúde na gestão Serra/Goldman.
Foto: Divulgação
Giovanni Guido Cerri, professor da USP, toma posse como novo secretário estadual de saúde de SP
“Já conversei sobre o assunto com o Maurício Ceschin, diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar – órgão federal responsável por regular o setor privado) para traçarmos uma forma eficiente de ressarcimento”.
A absorção de pacientes conveniados pelo Sistema Público de Saúde não é exclusividade de São Paulo. A ANS faz relatórios anuais sobre a dívida das operadoras com o SUS, calculadas por meio do sistema informatizado de registro de internação do Ministério da Saúde.
O último dado mostra que os gestores públicos pleiteavam receber R$ 32.235 milhões dos planos por terem atendido pessoas com direito ao mesmo procedimento clínico em hospitais conveniados e particulares.
A dívida ativa foi acumulada nos últimos 10 anos. No período, o prejuízo financeiro chegou a R$ 502 milhões. Já foram pagos R$ 100 milhões, parcelados outros R$ 12 milhões e suspensos R$ 7,4 milhões.
A Associação Paulista de Medicina (APM) já afirmou que a “exportação” de conveniados para hospitais públicos é só um dos termômetros do chamado “colapso” do sistema privado de saúde. A rede particular amarga problemas estruturais muito semelhantes aos enfrentados pelo SUS: demora de meses para marcar consultas, falta de médicos, baixos salários de profissionais e muita burocracia.
Para cobrar das seguradoras o prejuízo do SUS, a ANS por vezes precisa recorrer à via judicial. Atualmente, são cobrados dos planos na justiça R$ 36 milhões. É uma forma de cobrança diferente que o novo secretário de saúde de São Paulo pretende implantar no Estado paulista.
Mudanças em SP
Segundo Giovanni Guido Cerri, o primeiro passo será identificar estes pacientes e saber quais são clientes de operadoras de saúde. Com este mapeamento, o novo secretário quer que os hospitais de alta complexidade, administrados por Organizações Sociais de Saúde (OSS) – forma de administração indireta – façam contratos individuais com as agências conveniadas à rede suplementar. Com isso, seria estabelecido previamente o ressarcimento.
“É um caminho mais eficiente do que o judicial, que às vezes demora cinco anos ou nunca acontece”, afirmou o secretário. “Em média, 80% destes atendimentos (feitos em clientes de planos) são de alta complexidade, como transplantes, cirurgias. Um paciente de convênio paga (pelo procedimento à operadora) cinco ou seis vezes mais do que o custo de um paciente do SUS. Na porta de saída dos hospitais, queremos receber este valor. Os convênios também são responsáveis pelo financiamento da saúde”.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) – uma das entidades que representa os planos de saúde – informou por meio de sua assessoria de imprensa que ainda fará reuniões com as empresas associadas e, por isso, não tinha um posicionamento sobre a proposta da secretaria de saúde paulista.
Nova lei
Os contratos individuais propostos por Giovanni Guido Cerri para serem firmados entre os hospitais do tipo OSS e os planos de saúde complementam uma lei estadual regulamentada semana passada pela Assembleia Legislativa .
Pela legislação, os hospitais geridos por organizações sociais podem prever que 25% dos leitos sejam oferecidos aos pacientes com planos de saúde. Guido Cerri defendeu a nova norma dizendo que “não se trata de uma reserva de atendimento” ou a regulamentação de “uma segunda porta de entrada em hospitais públicos”.
“Os pacientes conveniados já ocupam estes leitos. O que foi estabelecido é um teto de ocupação por clientes de operadoras. Só iremos cobrar dos planos na saída e não na entrada do doente.”
O secretário prometeu ainda rever todos os contratos com as OSSs – ele presidiu a Fundação Faculdade de Medicina da USP, uma das organizações sociais com contratos com o governo – para avaliar se é preciso mudanças para gerir melhor os recursos.
Veja quais são os 74 impostos no Brasil:
Com a criação da taxa de fiscalização e controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP nº 233/2004 – agora são 74 impostos e taxas no Brasil – correspondendo a sobre o faturamento bruto das empresas.
Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil – segundo o sitio da Aclame.
IMPOSTOS FEDERAIS
• II – Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
• IE – Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
• IR – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
• IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
• IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
• ITR – Imposto Territorial Rural
• IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas (não esta sendo aplicado)
Taxas Federais
• Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
• Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981
• Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
• Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
• Taxa de Emissão de Documentos
A República Federativa do Brasil cobra muitos impostos dos cidadãos. E, o que ela dá em troca? NADA. Infelizmente, o dinheiro arrecadado apenas financia a incompetência administrativa e a corrupção dos poderes públicos.
• Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
• Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
• Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004
• Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
• Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9960/2000
• Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9933/1999
• Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
• Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
• Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
• Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
• Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998
• Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Contribuições Federais
• INSS Autônomos e Empresários
• INSS Empregados
• INSS Patronal
• FGTS (contribuição)
• Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
• PIS/PASEP (contribuição) – Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP)
• COFINS – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
• CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação”
• Contribuição ao Funrural – LC 11/71
• Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
• Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
• Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
• Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
• Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
• Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
• Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/96 e Lei 9.472/97.
• Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/00.
• Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art. 6 do Decreto-lei 1.437/75 e art. 10 da IN SRF 180/02.
• Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – Lei 10.893/04
• Fundo da Marinha Mercante (FMM) – Lei 10.893/04
IMPOSTOS ESTADUAIS
• ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
• IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
• ITCD – Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
Taxas Estaduais
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
IMPOSTOS MUNICIPAIS
• IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
• ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos
• ISS – Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
Taxas Municipais
• Taxa de Coleta de Lixo
• Taxa de Conservação e Limpeza Pública
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Contribuições Municipais
• Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
• Contribuições de melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
OUTRAS TAXAS
• Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
• Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
A República Federativa do Brasil custa muito caro aos brasileiros que pagam altos impostos e não recebem nada por isso. Falta segurança pública, falta saúde, falta educação, falta sistema de transporte eficiente. Falta tudo. Só não faltam mãos corruptas assaltando nossos bolsos.
• Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
• Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
• Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
• Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
• Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
• Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
• Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
• Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
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