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segunda-feira, 4 de abril de 2011

#combustivelmaisbaratoja Combustível mais barato, JÁ! #combustivelmaisbaratoja #combustivelmaisbaratoja

Fwd:


GASOLINA

(GNV, DIESEL e ÁLCOOL)


Como poderemos baixar os preços???

NÃO DEIXE DE LER ..
Você lembra do Criança Esperança?
A UNICEF e a Rede Globo
'abriram as pernas'...
Foi a força da Internet contra uma FÁBRICA DE DINHEIRO que DESCOBRIU-SE nunca chegar a quem de direito.
Então continue a ler
.Não deixe de participar, mesmo que vc HOJE não precise abastecer seu carro com gasolina!! Mesmo que você não tenha carro, saiba que em quase tudo que você consome, compra ou utiliza no seu dia-a-dia, tem o preço dos transportes, fretes e distribuição embutidos no custo e conseqüentemente repassados a você.


Você sabia que no
Paraguai (que não tem nenhum poço de petróleo) a gasolina custa R$ 1,45 o litro e sem adição de álcool . Na Argentina, Chile e Uruguai que juntos (somados os 3) produzem menos de 1/5 da produção brasileira, o preço da gasolina gira em torno de R$ 1,70 o litro e sem adição de álcool

QUAL É A MÁGICA ??

Você sabia, que já desde o ano de 2007 e conforme anunciado
aos "quatro ventos" O Brasil já é AUTO-SUFICIENTE em petróleo e possui a TERCEIRA maior reserva de petróleo do MUNDO.

Realmente, só tem uma explicação para pagarmos

R$ 2,89 o litro: a GANÂNCIA do Governo com seus impostos e a busca desenfreada dos lucros exorbitantes da nossa querida e estimada estatal brasileira que refina o petróleo por ela mesma explorado nas "terras tupiniquins"

CHEGA !!!


Se trabalharmos juntos poderemos fazer alguma coisa.
Ou vamos esperar a gasolina chegar aos
R$ 3,00 ou R$ 4,00 o litro? Mas, se você quiser que os preços da gasolina baixem, será preciso promover alguma ação lícita, inteligente, ousada e emergencial.
Unindo todos em favor de um BEM COMUM !!!


Existia uma campanha que foi iniciada em São Paulo e Belo Horizonte
que nunca fez sentido e não tinha como dar certo. A campanha: "NÃO COMPRE GASOLINA" em um certo dia da semana previamente combinado não funcionou.

Nos USA e Canadá a mesma campanha havia sido implementada e sugerida pelo próprios governos de alguns estados aos seus consumidores, mas as Companhias de Petróleo se mataram de rir porque sabiam que os
consumidores não continuariam "prejudicando a si mesmos" ao se recusarem a comprar gasolina.. Além do que, se você não compra gasolina hoje... vai comprar MAIS amanhã. Era mais uma inconveniência ao próprio consumidor, que um problema para os vendedores.


MAS houve um economista brasileiro, muito criativo e com muita experiência em
"relações de comércio e leis de mercado", que pensou nesta idéia relatada abaixo e propôs um plano que realmente funciona.

Nós precisamos de uma ação enérgica e agressiva para ensinar às produtoras de petróleo e derivados que são os
COMPRADORES que, por serem milhões e maioria, controlam e ditam as regras do mercado, e não os VENDEDORES que são "meia-dúzia".

Com o preço da gasolina subindo mais a cada dia,
nós, os consumidores, precisamos entrar rapidamente em ação!!
O único modo de chegarmos a ver o preço da gasolina diminuir
é atingindo quem produz,na parte mais sensível do corpo humano: o BOLSO. Será não comprando a gasolina deles!!!

MAS COMO ??!!


Considerando que todos nós dependemos de nossos carros,
e não podemos deixar de comprar gasolina, GNV, diesel ou álcool. Mas nós podemos promover um impacto tão forte a ponto dos preços dos combustíveis CAIREM, se todos juntos agirmos para

FORÇAR UMA GUERRA DE PREÇOS ENTRE ELES MESMOS.


É assim que o mercado age!!!


Isso é Lei de Mercado e Concorrência


Aqui está a idéia:


Para os próximo meses ( março/ abril / maio de 2011...) não compre gasolina da principal fornecedora brasileira de derivados de petróleo, que é a PETROBRÁS (Postos BR).

Se ela tiver totalmente paralisada a venda de sua gasolina,
estará inclinada e obrigada, por via de única opção que terá, a reduzir os preços de seus próprios produtos, para recuperar o seu mercado.

Se ela fizer isso, as outras companhias
(Shell, Esso, Ipiranga, Texaco, etc...) terão que seguir o mesmo rumo, para não sucumbirem economicamente e perderem suas fatias de mercado.
Isso é absolutamente certo e já vimos várias vezes isso acontecer!
CHAMA-SE LEI DA OFERTA E DA PROCURA


Mas, para haver um grande impacto,
nós precisamos alcançar milhões de consumidores da Petrobrás.
É realmente simples de se fazer!!
Continue abastecendo e consumindo normalmente!!
Basta escolher qualquer outro posto ao invés de um BR (Petrobrás). Porque a BR?
Por tratar-se da maior companhia distribuidora
hoje no Brasil e consequentemente com maior poder sobre o mercado e os preços praticados.
Mas não vá recuar agora... Leia mais e veja como é simples alcançar milhões de pessoas!!



Essa mensagem foi enviada a aproximadamente trinta pessoas.
Se cada um de nós enviarmos a mesma mensagem para, pelo menos, dez pessoas a mais

(30 x 10 = 300)


e se cada um desses 300 enviar para pelo menos mais dez pessoas,
(300 x 10 = 3.000),

e assim por diante, até que a mensagem alcance os necessários
MILHÕES de consumidores!

É UMA "PROGRESSÃO GEOMÉTRICA"
QUE EVOLUI RAPIDAMENTE E QUE VOCE CERTAMENTE JÁ CONHECE !!

Quanto tempo levaria a campanha?


Se cada um de nós
repassarmos este e-mail para mais 10 pessoas A estimativa matemática (se voce repassá-la ainda hoje) é que dentro de 08 a 15 dias, teremos atingido, todos os presumíveis 30 MILHÕES* de consumidores da Petrobrás (BR),
(fonte da
ANP - Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis)

Isto seria um impacto violento e de consequências
invariavelmente conhecidas...
A BAIXA DOS PREÇOS


Agindo juntos, poderemos fazer a diferença.
Se isto fizer sentido para você,
por favor, repasse esta mensagem, mesmo ficando inerte.

PARTICIPE DESTA CAMPANHA DE CIDADANIA ATÉ QUE ELES BAIXEM SEUS PREÇOS E OS MANTENHAM EM PATAMARES RAZOÁVEIS ! ISTO REALMENTE FUNCIONA.
VOCÊ SABE QUE ELES AMAM OS LUCROS SEM SE PREOCUPAREM COM MAIS NADA!

O
BRASIL CONTA COM VOCÊ!!!



Veja quais são os 74 impostos no Brasil:

Com a criação da taxa de fiscalização e controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP nº 233/2004 – agora são 74 impostos e taxas no Brasil – correspondendo a sobre o faturamento bruto das empresas.

Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil – segundo o sitio da Aclame.

IMPOSTOS FEDERAIS

• II – Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
• IE – Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
• IR – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
• IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
• IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
• ITR – Imposto Territorial Rural
• IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas (não esta sendo aplicado)
Taxas Federais
• Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
• Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981
• Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
• Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
• Taxa de Emissão de Documentos

A República Federativa do Brasil cobra muitos impostos de seus cidadão e, o que ela dá de contrapartida? NADA. Infelizmente, o dinheiro arrecadado apenas financia a incompetência administrativa e a corrupção dos poderes públicos.

A República Federativa do Brasil cobra muitos impostos dos cidadãos. E, o que ela dá em troca? NADA. Infelizmente, o dinheiro arrecadado apenas financia a incompetência administrativa e a corrupção dos poderes públicos.

• Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
• Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
• Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004
• Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
• Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9960/2000
• Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9933/1999
• Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
• Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
• Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
• Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
• Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998
• Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Contribuições Federais
• INSS Autônomos e Empresários
• INSS Empregados
• INSS Patronal
• FGTS (contribuição)
• Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
• PIS/PASEP (contribuição) – Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP)
• COFINS – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
• CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação”
• Contribuição ao Funrural – LC 11/71
• Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
• Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
• Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
• Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
• Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
• Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
• Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/96 e Lei 9.472/97.
• Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/00.
• Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art. 6 do Decreto-lei 1.437/75 e art. 10 da IN SRF 180/02.
• Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – Lei 10.893/04
• Fundo da Marinha Mercante (FMM) – Lei 10.893/04

IMPOSTOS ESTADUAIS

• ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
• IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
• ITCD – Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
Taxas Estaduais
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Licenciamento Anual de Veículo

IMPOSTOS MUNICIPAIS

• IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
• ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos
• ISS – Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
Taxas Municipais
• Taxa de Coleta de Lixo
• Taxa de Conservação e Limpeza Pública
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Contribuições Municipais
• Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
• Contribuições de melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

OUTRAS TAXAS

• Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
• Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

OUTRAS CONTRIBUIÇÕES

A República Federativa do Brasil custa muito caro aos brasileiros que pagam altos impostos e não recebem nada por isso. Falta segurança pública, falta saúde, falta educação, falta sistema de transporte eficiente. Falta tudo. Só não faltam mãos corruptas assaltando nossos bolsos.

A República Federativa do Brasil custa muito caro aos brasileiros que pagam altos impostos e não recebem nada por isso. Falta segurança pública, falta saúde, falta educação, falta sistema de transporte eficiente. Falta tudo. Só não faltam mãos corruptas assaltando nossos bolsos.

• Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
• Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
• Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
• Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
• Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
• Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
• Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
• Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)





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