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sexta-feira, 19 de setembro de 2008

EUA usarão "centenas de bilhões de dólares" contra crise

da Folha Online

O secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Henry Paulson, disse hoje que o governo gastará "centenas de bilhões de dólares" para responder à crise financeira. Paulson disse que o governo aumentará a intervenção no mercado imobiliário, que considera a raiz dos problemas financeiros dos Estados Unidos, além de outras medidas.

"A proteção máxima ao contribuinte será a estabilidade que esse programa de ajuda oferecerá ao nosso sistema financeiro, mesmo com o envolvimento de um investimento significativo de dólares dos americanos", disse o secretário. "Estou convencido de que essa abrodagem ousada vai custar às famílias americanas muito menos que a alternativa --uma série contínua de quebras de isntituições financeiras e mercados de crédito congelados incapazaes de financiar a expansão econômica."

Ele afirmou que irá trabalhar durante o fim de semana com líderes do Congresso para chegar a um acordo sobre o plano. "Ele precisa ser grande o suficiente para fazer uma diferença real e chegar ao centro do problema."


O secretário informou também que as gigantes hipotecárias americanas, Fannie Mae e Freddie Mac, irão ampliar as compras de títulos lastreados por hipotecas, como forma de dar apoio ao mercado imobiliário, sem, no entanto, dar detalhes sobre valores ou prazos. "Esses passos darão um apoio inicial para ativos ligados a hipotecas, mas não são suficientes", disse.

No início deste mês, o secretário anunciou um pacote de US$ 200 bilhões em ajuda às duas empresas, que corriam o risco de quebrar.

O presidente do Comitê de Bancos do Senado, Christopher Dodd, disse que o Congresso responderá na próxima semana sobre a proposta de medidas levantada pela Casa Branca para enfrentar a crise financeira. Mais cedo, foi divulgado na mídia americana que entre as medidas podia figurar a criação de uma agência federal que se ocupasse dos ativos danificados dos bancos.

A SEC (Securities and Exchange Commission, o órgão regulador dos mercados nos Estados Unidos) também tomou iniciativa contra a crise e proibiu temporariamente as vendas a descoberto sobre os valores financeiros, seguindo uma decisão similar da FSA (Autoridade de Serviços Financeiros, na sigla em inglês) britânica.

A venda a descoberto consiste em tomar emprestado um título mediante o pagamento de uma comissão, e vendê-lo esperando que sua cotação caia. Se isso acontece, o especulador pode recomprar o papel mais barato para devolvê-lo a seu proprietário, embolsando a diferença entre o preço de compra e de venda. A técnica precipita com freqüência a queda das cotações.

Outra medida do Tesouro foi anunciar hoje garantias temporárias para o mercado monetário dos fundos monetários, com uma injeção de US$ 50 bilhões. Fundos monetários são instrumentos financeiros geralmente considerados seguros e que, segundo o Tesouro, desempenham um papel fundamental no financiamento dos mercados de capitais das instituições financeiras.

A garantia será financiada pelo fundo de estabilização das operações do mercado financeiro (Exchange Stabilization Fund), criado em 1934, e deve se estender até o próximo ano.

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26/10/2008 free counters

Músicos do Coldplay e A-Ha tocam tema em homenagem à Amazônia

Músicos do Coldplay e A-Ha tocam tema em homenagem à Amazônia em programa da BBC Da Redação


Os músicos Guy Berryman (Coldplay) e Magne Furuholmen (A-Ha) se apresentaram com o coletivo The Apparatjik no programa "Amazon", apresentado Bruce Parry na rede BBC, segundo o site "Yahoo! Music News".

A banda apresentou a música "Ferreting", com participação de Jonas Bjerre, do grupo dinamarquês Mew.

A faixa faz parte da coletânea "Amazon Tribe - Songs for Survival", álbum duplo que chega às lojas no exterior em 6 de outubro, com renda destinada para fundos de preservação da floresta amazônica.

The Apparatjik foi criado especialmente para o projeto, que também conta com a participação de nomes como Will.I.Am, KT Tunstall, Johnny Borrell, Hot Chip e The Go! Team, entre outros.

O programa faz parte de uma série de seis capítulos sobre a Amazônia e mostra a viagem do apresentador Bruce Parry ao longo do rio Amazonas.

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26/10/2008 free counters

Oposição a Morales virá ao Brasil para denunciar violência


Os opositores do presidente boliviano Evo Morales reunidos no Comitê Cívico Santa Cruz anunciaram na noite desta quinta-feira que enviarão uma missão para o Brasil, Argentina, Chile e Paraguai para "denunciar a violência do governo do presidente Evo Morales".

O comunicado, divulgado poucas horas antes do fim da primeira reunião entre Morales e os governadores da oposição, informa que o presidente do Comitê, Branko Marinkovic, denunciará, neste giro, "atos de violência provocados pelo Movimento ao Socialismo (MAS, partido do governo)" em Pando e as "ameaças" oficialistas em torno do processo de diálogo em Cochabamba.

"Fizemos todo o possível para evitar a violência. Suspendemos os bloqueios de estradas, devolvemos instituições públicas e estamos numa mesa de diálogo."

"Apesar disso, o governo Morales insiste em cercar Santa Cruz e o lugar de diálogo em Cochabamba para amedrontar todos os que estão nesta mesa", disse Marinkovic.

Ele disse estar preocupado com os "sinais de violência" dos seguidores do MAS nas comunidades rurais de Santa Cruz - Yapacaní, Quatro Canhadas e San Julián.

Foi destes lugares que partiram grupos de manifestantes contrários aos líderes opositores de Santa Cruz.

"Com a ajuda de militares venezuelanos, eles ameaçam cercar o Departamento (Estado) de Santa Cruz", acusou.

Ajuda do Brasil
O primeiro vice-presidente do Comitê, Luis Núñez, disse à BBCBrasil por telefone que o roteiro e as datas destas viagens ao exterior serão definidos numa reunião nesta sexta-feira.

"Os seguidores do senhor Morales estão vindo pra cá e estão armados com dinamite e armas de fogo. Pedimos a ajuda e a solidariedade do Brasil porque aqui vivem muitos brasileiros", disse.

"Ele mesmo (Morales) já tinha dito que a suspensão dos protestos era a condição para o diálogo. Mas hoje (quinta-feira) cercaram o local da reunião em Cochabamba para amedrontar os participantes. E os movimentos indígenas continuam sua caminhada de pressão, vindo aqui para Santa Cruz. Estão nos provocando. Isso não é democracia", afirmou.

Segundo assessores do governo Morales, a expectativa é de que os movimentos indígenas suspendam, nesta sexta-feira, a caminhada que realizam para Santa Cruz - Estado símbolo da oposição.

Devolução de prédios ocupados
Durante a primeira reunião de negociação com oito dos nove governadores da Bolívia, nesta quinta-feira, o presidente Evo Morales pediu a seus opositores a devolução imediata de todas as instituições públicas ocupadas por manifestantes como condição para se "colocar um fim ao cerco (no Departamento de) Santa Cruz", realizado por movimentos indígenas. A informação foi dada à imprensa pelo porta-voz de Morales, Iván Canelas.

A reunião, realizada em Cochabamba, no centro do país, durou doze horas e foi acompanhada, de fora, por diferentes movimentos sociais, que apóiam Morales.

Canelas disse que Morales apresentou pontos para se "avançar" no diálogo com a oposição.

O primeiro foi o de dar "via livre" para a convocação do referendo que ratificará ou não a nova Constituição, aprovada no fim do ano passado - a nova Carta é o ponto mais polêmico das discussões entre governo e oposição.

Segundo Canelas, a convocação do referendo poderá ser feita assim que a questão das autonomias dos Departamentos (Estados) for "melhorada", sem, no entanto, dar mais detalhes sobre a questão que é umas das principais reivindicação da oposição.

O porta-voz lembrou ainda que serão formadas três comissões para analisar a nova Carta Magna, os recursos gerados pelo setor petroleiro, através do Imposto Direto dos Hidrocarbonetos (IDH), e a designação de autoridades, no Congresso Nacional, para as instituições públicas.
Dos cinco governadores de oposição a Morales, não compareceu ao encontro o governador de Pando, Leopoldo Fernández, preso na terça-feira, acusado pelo governo de ser o responsável por pelo menos 16 mortes em sua região, na quinta-feira passada.

Nesta quinta-feira, a Justiça decretou formalmente a prisão preventiva de Fernández por "indícios de terrorismo".

A medida foi classificada como "linchamento jurídico" pelo governador.

Denúncias
De acordo com a agência Red Erbol, o relator especial sobre a situação de Direitos Humanos dos Indígenas das Nações Unidas, James Anaya, condenou, nesta quinta, a "recente onda de violência nos departamentos de Beni, Pando, Santa Cruz e Tarija" - região opositora a Morales. E disse que estas ações colocam os povos indígenas "em perigo".

"Condeno os atos de violência contra grupos indígenas e camponeses e denuncio, particularmente, o massacre de 11 de setembro, em Pando, que consistiu numa emboscada de paramilitares contra membros da Federação Sindical Única de Trabalhadores Camponses de Pando (FSUTCP) e estudantes do normal da localidade de Filadélfia, maioria indígenas", disse o relator especial.

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26/10/2008 free counters

Dois reféns são libertados de cativeiro em favela de SP


Um menor, de 16 anos, acabou detido

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26/10/2008 free counters

Venezuela expulsa chefe de ONG de direitos humanos


A Venezuela expulsou o diretor da organização de defesa de direitos humanos Human Rights Watch no país, José Miguel Vivanco, após a divulgação de um relatório que critica as instituições e o governo.

O relatório da Human Rights Watch (HRW), divulgado na quinta-feira, apresenta um balanço dos 10 anos de gestão de Hugo Chávez no qual afirma que o governo "debilitou as instituições democráticas e as garantias de direitos humanos" neste período.

O Ministro das Relações Exteriores da Venezuela, Nicolas Maduro, disse que Vivanco violou a Constituição do país.

O documento foi divulgado uma semana após a expulsão do embaixador dos Estados Unidos na Venezuela.

'Intolerância política'
Em nota, o ministério das Relações Exteriores da Venezuela disse que o chileno José Miguel Vivanco violou a Constituição do país ao "interferir ilegalmente nos assuntos internos" do país.

"Com base nos valores constitucionais de defesa da soberania nacional e da dignidade do povo venezuelano, (o governo) decidiu expulsar do território venezuelano o referido cidadão", diz a nota.

O assistente de Vicanco e co-autor do relatório, o americano Daniel Wilkinson, também foi expulso.

No documento, intitulado "Intolerância política e oportunidades perdidas para o progresso dos direitos humanos na Venezuela", a organização, que tem sede em Nova York, afirma que depois do fracassado golpe de Estado contra o presidente venezuelano, em 2002, Chávez teria "tomado" as instituições do Estado.

Entre as principais áreas criticadas aparecem "o controle" do governo sobre o poder judiciário, "discriminação política aos opositores", "limitações à liberdade de expressão e ao sindicalismo".

Uma das principais críticas apresentadas no documento afirma que na Venezuela "não há separação de poderes" e utiliza como exemplo a ampliação do número de cadeiras no Tribunal Supremo de Justiça, de 20 para 32, em uma reforma realizada em 2004.

Na avaliação da HRW, esse sistema teria sido implementado para que os magistrados favoráveis ao governo alcançassem maioria.

Essa mudança foi qualificada pela HRW "como a mais grave violação do estado de direito", desde o golpe de 2002. "Existe uma ausência de controle judicial, o que tem sido aproveitado por Chávez para aplicar políticas discriminatórias que limitam o exercício da liberdade de expressão dos jornalistas, da liberdade sindical dos trabalhadores e da capacidade da sociedade civil de promover os direitos humanos", afirmou José Miguel Vivanco, diretor da HRW, durante a apresentação do informe, nesta quinta-feira em Caracas.

Representantes do governo ouvidos pela BBC Brasil rejeitaram o informe da HRW e negaram que no país os direitos humanos e a democracia estejam em perigo.

Informe 'incorreto'
Para German Sálton, representante do Estado venezuelano na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o informe é "incorreto" e não contempla aspectos que, a seu ver, são "conquistas" dos 10 anos de governo.

"A realidade venezuelana mostra números diferentes deste informe: o governo erradicou o analfabetismo, levou saúde à população mais pobre, garante acesso ao trabalho, isso é respeito aos direitos humanos, não violação", afirmou Sálton.

"Quando houve o golpe de Estado e o canal estatal foi tirado do ar, esta organização não emitiu nenhuma frase condenando esta violação à liberdade de expressão, nem tampouco contra o golpe", acrescentou.

Crise diplomática
Para Saul Ortega, deputado da Comissão de Relações Exteriores da Assembléia Nacional, a divulgação do informe está relacionada com a mais recente crise diplomática entre Venezuela e EUA.

Na semana passada Chávez ordenou a expulsão do embaixador norte-americano de Caracas "em apoio à Bolívia" e recebeu uma idêntica resposta por parte da Casa Branca.

"Não é por acaso que depois da expulsão do embaixador norte-americano os EUA começaram a nos atacar com os dois temas centrais para desqualificar um governo: narcotráfico e direitos humanos", afirmou Ortega à BBC Brasil.

Há dois dias, o governo dos EUA incluíram a Venezuela e Bolívia na lista de países que fracassaram na luta contra o tráfico de drogas no último ano.

'Discriminação'
No seu balanço sobre a gestão de Chávez, a HRW afirma que "a discriminação política" tem sido uma das características da atual presidência.

De acordo com o documento, houve "demissão de opositores políticos em algumas instituições estatais" e a criação de "sindicatos paralelos" aliados às políticas governamentais.

O deputado Saúl Ortega nega a existência de perseguição de trabalhadores opositores ao governo e disse que o Parlamento criou uma lei para coibir esta prática.

"Há uma lei vigente que proíbe as demissões injustificadas, para, entre outras coisas, impedir este tipo de abuso de poder por motivações políticas", afirmou.

Entre outras considerações, Human Rights Watch "recomenda" ao governo o "reestabelecimento da credibilidade" do Tribunal Supremo de Justiça e a criação de um organismo autônomo que administre a freqüência de rádio e televisão.

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26/10/2008 free counters

CÂMBIO-Com euforia global, dólar despenca quase 5% antes de BC


SÃO PAULO, 19 de setembro (Reuters) - O dólar despencava quase 5 por cento nesta sexta-feira, interrompendo a disparada dos últimos dias à espera da venda de dólares anunciada pelo Banco Central e do plano dos Estados Unidos contra a crise financeira.

Às 10h40, a moeda norte-americana era cotada a 1,831 real, em baixa de 4,7 por cento, enquanto o risco Brasil afundava 59 pontos, para 280 pontos-básicos, e o principal índice da Bovespa saltava mais de 9 por cento.

"Todos os preços estavam distorcidos. Eram todos preços de crise", disse Roberto Padovani, estrategista sênior de investimentos para a América Latina do banco WestLB Brasil.

Entre 11h30 e 12h, o BC realiza um leilão de venda de dólares com compromisso de recompra em 30 dias corridos. A oferta é de 500 milhões de dólares, e a taxa a ser usada na venda será divulgada às 11h.

É o primeiro leilão de venda conjugada --em que o BC, na prática, "empresta" dólares ao mercado-- desde fevereiro de 2003. A intenção é suprir a escassez de crédito em moeda estrangeira.

"De um modo geral, é dia de alívio, de recuperação de preço para todos os ativos", disse Padovani.

Na Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), os estrangeiros mantiveram na quinta-feira a aposta na valorização do dólar. A posição comprada em derivativos cambiais subiu pouco mais de 100 milhões de dólares, para 6,9 bilhões de dólares.

(Reportagem de Silvio Cascione; Edição de Daniela Machado)

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26/10/2008 free counters

BOVESPA-Índice dispara 9,55%, puxada por bancos e commodities


SÃO PAULO, 19 de setembro (Reuters) - A euforia da Bolsa de Valores de São Paulo ganhava ainda mais força nesta sexta-feira, depois da abertura fortemente positiva de Wall Street, com a otimismo dos investidores por um pacote de socorro dos Estados Unidos para enfrentar a crise financeira.

Às 10h43, o Ibovespa dava um salto de 9,55 por cento, aos 53.049 pontos. O giro financeiro do pregão era de 1,2 bilhão de reais.

"A virada começada na véspera tende a prosseguir", disse, em relatório, o economista-chefe do banco Fator, José Francisco de Lima Gonçalves.

Assim como nas bolsas de Nova York, as ações de empresas financeiras eram as que mais subiam no mercado acionário paulista. BM&F Bovespa disparava 24,20 por cento, a 9,75 reais. Unibanco dava um salto de 22,28 por cento, a 22,50 reais.

As ações de empresas de commodities, as de maior liquidez, também brilhavam, seguindo a tendência global de recuperação dos preços das matérias-primas. Usiminas subia 16,08 por cento, a 46,20 reais.

(Reportagem de Aluísio Alves; Edição de Renato Andrade)

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26/10/2008 free counters

Filho do presidente Lula não pode se candidatar a vereador

Registro negado

Filho do presidente Lula não pode se candidatar a vereador

Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Lula, não poderá concorrer ao cargo de vereador do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo. Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram o recurso apresentado por ele para tentar garantir a sua candidatura.

O juiz eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral já haviam negado o registro de Marcos Cláudio à candidatura por ser filho do presidente. O artigo 14, parágrafo 7, da Constituição Federal, diz que são inelegíveis os parentes até o segundo grau no território de jurisdição do titular.

Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2008

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26/10/2008 free counters

UFMS terá de adequar vestibular para surdos

Princípio da isonomia

UFMS terá de adequar vestibular para surdos

O Ministério Público Federal recomendou que a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) mude seu processo de vestibular. O objetivo é afastar qualquer barreira de comunicação para candidatos surdos. Para isso, as provas de redação desses candidatos no vestibular de Verão devem ser corrigidas por profissionais com formação superior em letras e em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

De acordo com o MPF, os critérios de avaliação devem ser coerentes com as características da Libras. Já no processo seletivo de inverno, em meados de 2009, a prova de redação deverá ser realizada integralmente em Libras e com integral registro visual, tanto na formulação das questões como no registro da redação, sem a necessidade de intérprete. Posteriormente, devem ser adotados critérios que garantam a plena acessibilidade aos candidatos surdos.

A recomendação foi expedida na terça-feira (16/9). O MPF ressalta também que é preciso assegurar isonomia de tratamento a esses candidatos, já que o edital que regula o vestibular de verão da UFMS prevê a possibilidade de atendimento diferenciado e tempo adicional para a realização da prova, mas não contempla os critérios de correção da prova.

A UFMS tem 10 dias úteis para informar ao MPF-MS as providências que serão adotadas. Caso a recomendação não seja seguida, o MPF poderá adotar medidas judiciais. A recomendação é o resultado de reuniões feitas no MPF com representantes da Comissão de Vestibular da UFMS (Copeve), da Associação de Profissionais Tradutores e Intérpretes em Libras de Mato Grosso do Sul e candidatos surdos.

Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2008

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26/10/2008 free counters

Justiça suspende programa do INSS em Minas Gerais

Alta programada

Justiça suspende programa do INSS em Minas Gerais

O INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social está obrigado a suspender o programa ‘Alta Programada’ no estado de Minas Gerais. A decisão é da 10ª Vara Federal em Belo Horizonte. Cabe recurso.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal mineiro contra o regulamento interno que fixa a data certa para o fim do pagamento do benefício de auxílio-doença.

A chamada ‘Alta Programada’ funciona da seguinte maneira: depois do exame inicial para verificar as condições da concessão do benefício, o perito do INSS fixa previamente a data a partir da qual o pagamento deve ser interrompido. O problema é que, em muitos casos, na data marcada, o segurado continua incapacitado, segundo o MPF.

O MPF sustentou que o regulamento viola vários dispositivos legais, em especial a Lei 8.213/91 (a Lei de Benefícios da Previdência Social). De acordo com o MPF, a regra estabelece que o auxílio-doença será devido enquanto o segurado permanecer incapaz. Para o procurador da República Felipe Peixoto, “afigura-se manifestamente ilegal o ato da autarquia previdenciária por cujo intermédio resta cancelado o pagamento do benefício, sem que o segurado seja submetido a perícia médica que demonstre a sua completa recuperação”.

A 10ª Vara Federal em Belo Horizonte acolheu o argumento. Para a primeira instância, “cabe ao INSS o ônus de comprovar a recuperação da capacidade para o trabalho do beneficiário. Em outras palavras, a cessação da incapacidade não pode ser presumida pelo mero decurso de um prazo predeterminado”.

Se a ordem for descumprida, o INSS fica sujeito à multa diária no valor de R$ 300 para cada benefício suspenso.

Processo 2006.38.00.019240-3

Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2006

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26/10/2008 free counters

Auxílio-doença A Alta Programada só serve para o INSS reduzir custos

Auxílio-doença

A Alta Programada só serve para o INSS reduzir custos

por Luiz Salvador

Segundo dados recentes divulgados pela Secretaria de Previdência Social, o déficit da Previdência Social no primeiro semestre de 2006 alcançou R$ 19,023 bilhões, um crescimento de 13,6% em relação aos R$ 16,739 bilhões apurados no mesmo período do ano passado. No mês de junho, as contas do INSS — Instituto Nacional do Seguro Social ficaram negativas em R$ 3,156 bilhões, com queda de 4,6% em relação a maio, quando o déficit atingiu R$ 3,309 bilhões, segundo a Secretaria de Previdência Social.

Procurando diminuir esse propalado déficit, o INSS passou a adotar o procedimento interno de conceder as conhecidas “Altas Programadas”, reguladas por ato administrativo interno conhecido como “COPES” e agora com nova denominação intitulada: DCB — Data de Cessação do Benefício.

Em nosso entender, as causas reais desse desajuste entre receitas e despesas, têm origem outras vertentes que não são levadas em conta, o da prática costumeira:

a) das conhecidas fraudes, que não tem merecido a devida atenção, apuração e punição exemplar, exigindo-se a reposição do caixa surrupiado;

b) das subnotificações acidentárias, levando o INSS a conceder benefícios auxílio-doença, sem fonte de custeio, aumentando assustadoramente as despesas, como vem sendo anunciadas, o que está a exigir a implantação imediata do nexo epidemiológico para a concessão sem a emissão da CAT, do benefício auxílio-doença acidentário (B91), ao invés do B-32 (auxílio-doença comum), como temos sustentado em nossos artigos: Consultor Jurídico; Jusvi.com; Estudando Direito e adital.com.br

O governo ao invés de combater as fraudes, aumentando a necessária fiscalização, punição exemplar aos descumpridores da lei, busca, na verdade, apenas medidas paliativas de aumento da receita e diminuição dos custos, anunciados pelo propalado déficit.

O discurso oficial justificador da necessidade do INSS manter a política interna de concessão da Alta Programada justifica-se à razão de que esse sistema favorece o segurado, com a eliminação de filas, muitos exames e diversas perícias... Não obstante ao argumento oficial, constata-se que na verdade, a preocupação real é apenas com a diminuição dos custos da autarquia, mas jogando os ônus pela adoção dessa medida nos ombros dos segurados e em especial do trabalhador adoecido, infortunado e lesionado, correndo o risco de ao retornar ao trabalho ainda com seqüelas, agravar-se seu estado de saúde e da lesão incapacitante, como tem ocorrido em milhares de caso que tem sido denunciados.

A manutenção dessa política interna do INSS em conceder a Alta Programada além de ilegal, por violação à Lei 8.213/91, afronta ainda as garantias constitucionais de prevalência à vida, à saúde e a incolumidade física e mental de todos e em especial da classe trabalhadora:

a) Constituição Federal:

Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Art. 197: “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.

A Lei 8.213/91, bem como a Lei 8.212/91 regulamenta a garantia constitucional consubstanciada pelos ditames previstos nos artigos 196 e seguintes, visando dar efetividade ao primado constitucional da prevalência do social, do primado do trabalho, das garantias à vida, à saúde, a uma vida digna com qualidade, servindo o capital de parceiro do Estado para que este cumpra com seu principal objetivo, o da promoção do bem comum a todos, sem exclusão.

Examinando-se a Lei 8.213/91, verifica-se que a prática costumeira do INSS em conceder Alta Programada, mesmo antes de ser assegurado ao trabalhador vitimado realização de perícia para apuração concreta se a incapacitação deixou de existir e ou não, viola as garantias constitucionais apontadas, como também ainda a Lei 8.213/91, em diversos de seus dispositivos, dentre os quais, o da proibição de suspensão do benefício, enquanto persistir a incapacitação que torna inapto o segurado para receber alta e retorno ao trabalho, disciplinado pelo artigo 62: “O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez”

Já no artigo 1º, a Lei 8.213/91, que vem sendo desrespeitada, determina que é dever da Previdência Social, mediante contribuição, assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Tratando-se de serviços públicos necessários, urgentes, inadiáveis, o princípio adotado não é o do lucro, mas o da Solidariedade e Universalidade, como se extrai do exame do artigo 2º: “A concessão dos benefícios pelo INSS obedecem aos seguintes princípios e objetivos:

I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

(...)

VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

O artigo 18 estabelece o rol de benefícios de lei aos segurados: “O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

I - quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria por idade;

c) aposentadoria por tempo de serviço;

d)aposentadoria especial;

e)auxílio-doença;

f) salário-família;

g) salário-maternidade;

h) auxílio-acidente;

i) (Revogada pela Lei 8.870, de 15.4.94)

II - quanto ao dependente:

a) pensão por morte;

b) auxílio-reclusão;

III - quanto ao segurado e dependente:

a) (Revogada pela Lei 9.032, de 28.4.95)

b)serviço social;

c)reabilitação profissional.

Ainda, o artigo 19, define o que venha a ser reconhecido como acidente: “É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Suspensão do Contrato

O trabalhador tem o direito a ter assegurado trabalhar num meio ambiente ergonomicamente equilibrado, sem risco, visando assegurar sua incolumidade física e mental, para que continue podendo extrair da venda de sua força de trabalho, o suporte econômico necessário à sua mantença, bem como a de seus familiares. Em caso de adoecimento e ou acidente e em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado, a teor do disposto no artigo 63 da Lei 8.213/91. Examinando esse dispositivo, recentemente o Tribunal Superior do Trabalho, decidiu:

“Estando suspenso o contrato de trabalho, em virtude de o empregado haver sido acometido de doença profissional, com percepção de auxílio-doença, opera-se igualmente a suspensão do fluxo do prazo prescricional.” (RR-424/2001-069-09-00.5) (Fonte: TST)

Busca da Tutela Judicial

A Lei 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos, em seu artigo 5º, dá legitimidade processual para agir ao Ministério Público, à União, aos Estados, aos Municípios, podendo também ser propostas essas mesmas ações de ACP por autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou por associação.

O artigo 16 da mesma lei regula a extensão da aplicação da decisão que for prolatada e dentro dos limites territoriais de cada órgão prolator, sendo que a sentença fará coisa julgada erga ommenes (valendo contra todos). Veja o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - sobre essa questão:

“Os sindicatos têm legitimidade ativa para a ACP, não precisando, o direito a ser tutelado, ser exclusivo da categoria por ele representada por se tratar de hipótese de substituição processual (CF, art. 8º, III, Lei 8.078/90, art.82, IV; Lei 7.347/85, art.5º)”. Ap.Civ.339668, DJU 31.10.00, Rel. Des. Souza Ribeiro).

Analisando as garantias constitucionais e legais acima descritas, recentemente em Minas Gerais o juiz da 10ª Vara da Família de Belo Horizonte suspendeu a aplicação do DCB — Data de Cessação do Benefício para toda Minas Gerais ao entendimento seguinte:

“Cabe ao INSS o ônus de comprovar a recuperação da capacidade para o trabalho do beneficiário. Em outras palavras, a cessação da incapacidade não pode ser presumida pelo mero decurso de um prazo predeterminado” Processo 2006.38.00.019240-3

Quadro Nacional das Ações Civis Públicas

Diversas outras medidas liminares determinando a suspensão da Alta Programada e/ou do DCB — Data de Cessação do Benefício, também já foram prolatadas:

1ª Vara São José dos Campos — Processo 2006.61.03.00.2070-3

Autores: Sindicatos Químicos e Condutores e Ministério Público Federal

Liminar concedida para suspender a alta programada em todo território nacional. Decisão suspensa por força da determinação da presidente do TRF 3ª Região (Processo SL 2006.03.00.052706-3)

2ª Vara de Bauru-SP — Processo 2006.61.08.003405-9

Autores: Assoc. Lesados (ALERB), Sindicatos Químicos, Gráficos, Alimentação, Construção Civil, Comércio e Hotéis.

Liminar concedia para suspender a alta programada no raio de atuação dos autores. Aguarda decisão de efeito suspensivo em agravo de instrumento já interposto, porém ainda sequer recebido/autuado. Processo 200661080006921 – Vara Federal de Bauru-SP. Isso posto, defiro, em parte, a liminar, e determino à autoridade impetrada que somente decida pela manutenção ou cessação do benefício do impetrante após a realização de perícia médica, ficando proibida a cessação com base em perícia realizada em data diversa da em que analisada a manutenção do benefício.

Ao deferir a suspensão, o juiz acolheu o argumento do procurador da República Felipe Peixoto, “afigura-se manifestamente ilegal o ato da autarquia previdenciária por cujo intermédio resta cancelado o pagamento do benefício, sem que o segurado seja submetido a perícia médica que demonstre a sua completa recuperação”.

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, de Bauru (SP), ao deferir a liminar, garantindo o direito à manutenção de auxílio-doença até o efetivo restabelecimento da capacidade de trabalho da segurada, examinando a questão debatida, concluiu com propriedade:

“O auxílio-doença é devido ao segurado desde a perda de sua força de trabalho até o momento em que ele permanecer incapacitado para exercer sua função. A alta médica programada afronta o disposto no artigo 60 da Lei 8.213/1991. O artigo estabelece que o auxílio-doença ao segurado passa a contar da data do início da incapacidade enquanto ele permanecer incapaz. A segurada recebeu o auxílio-doença após realização de perícia, a partir de laudo que atestou sua incapacidade para trabalhar. Porém, no mesmo laudo foi pré-estabelecida data para o fim do benefício. Me parece curiosa a situação colocada nestes, vale dizer, como é possível alguém constatar que uma pessoa está incapacitada para o trabalho, e no mesmo ato antever data específica na qual o doente estará habilitado a trabalhar? Tenho que essa forma de agir não pode prevalecer sob pena de afronta aos arts. 1º, inciso III, 6º, 194 e 201, inciso I, todos da Constituição Federal”.

Vara Federal de Brusque — Processo 2006.72.15.004360-8

Autor: Ministério Público Federal

“Liminar concedida para suspender a alta programada em todo o estado de SC. Concedido 60 dias ao INSS para efetivar a medida à partir de 05.07.06. Aguarda decisão de efeito suspensivo em agravo de instrumento já interposto, porém ainda sequer recebido/autuado. Demissão Afastada. Defiro a tutela antecipada e concedo a liminar pleiteada e determino que a autarquia requerida restabeleça em favor do requerente o pagamento do benefício previdenciário auxílio-doença 125.890.673-0, no prazo de 10 dias para cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 350”

Hierarquização das leis

Mesmo assim, o governo acaba de editar o Decreto 5.844, procurando legalizar o procedimento do INSS e manter a sistemática de conceder Alta Programada, trazendo benefícios ao INSS com a redução de suas despesas, mas trazendo prejuízos diversos e ônus aos trabalhadores segurados. Ao contrário do que se esperava, o INSS não tem conseguido, em muitos locais, agendar as perícias de Pedido de Prorrogação ou de Pedido de Reconsideração em prazos aceitáveis.

Em muitas agências do INSS, as perícias têm sido agendadas para dois ou três meses, durante os quais o paciente segurado nada recebe, pois nem a empresa se responsabiliza, tampouco o MPS, mesmo que a demora do agendamento da perícia seja de responsabilidade do INSS.

O governo federal, diante do que vem decidindo o Poder Judiciário de declarar nula e ineficaz a prática reiterada de Alta Programada, acaba de editar o Decreto 5.844, procurando emprestar ares de legalidade ao regulamento interno do INSS, visando manter o procedimento de concessão de alta programada, agora sobre outra denominação: DCB — Data de Cessação do Benefício.

Descurou-se o executivo da questão constitucional que trata da Reserva Legal na hierarquização das leis. Decretos e regulamentos são atos administrativos destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação, não podendo alterar as garantias da lei, já que como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à da lei, e, por isso mesmo, não a pode contrariar.

Examinando essa questão da hierarquização das leis, MIGUEL REALE ensina: “... não são leis os regulamentos ou decretos, porque estes não podem ultrapassar os limites postos pela norma legal que especificam ou a cuja execução se destinam. Tudo o que nas normas regulamentares ou executivas esteja em conflito com o disposto na lei não tem validade, e é susceptível de impugnação por quem se sinta lesado. A ilegalidade de um regulamento importa, em última análise, num problema de inconstitucionalidade, pois é a Constituição que distribui as esferas e a extensão do poder de legislar, conferindo a cada categoria de ato normativo a força obrigatória que lhe é própria.” (in “Lições Preliminares de Direito”, 7ª Ed., Saraiva, São Paulo, 1980, p. 163).

Trata-se, portanto, de reserva legal absoluta, conforme aponta José Afonso da Silva: “É absoluta a reserva constitucional de lei quando a disciplina da matéria é reservada pela Constituição à lei, com exclusão, portanto, de qualquer outra fonte infralegal, o que ocorre quando ela emprega fórmulas como: “a lei regulará”, “a lei disporá”, “a lei complementar organizará”, “a lei criará”, “a lei definirá”, etc.”. (in “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 13ª Ed., Malheiros Editores, São Paulo, 1997).

Não bastasse isso, é fato notório, púbico e consabido de todos que o INSS, apesar dos propalados propósitos de melhoria, na prática não consegue realizar novas perícias em todas as regiões, visando assegurar ao segurado que tenha recebido Alta Programada, a confirmação e ou não de que as causas da incapacitação constatada tenham cessado, justificando o retorno ao trabalho, sem risco ao trabalhador de agravamento da doença e ou lesão sofrida.

Assim, a edição do Decreto 5.844 em nada modifica a situação atual de ilegalidade já reconhecida pelo Poder Judiciário, evidenciando-se a nítida intenção do governo em negar vigência à Lei 8.213/91 que não permite Alta Programada enquanto persistir a incapacitação que motivou a concessão do benefício assegurado pela autarquia, além de tratar-se de grave ofensa e violação aos princípios constitucionais prevalentes de fiel observância da Reserva Legal na hierarquização das leis em nosso país.

Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2006

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