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sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Justiça suspende programa do INSS em Minas Gerais

Alta programada

Justiça suspende programa do INSS em Minas Gerais

O INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social está obrigado a suspender o programa ‘Alta Programada’ no estado de Minas Gerais. A decisão é da 10ª Vara Federal em Belo Horizonte. Cabe recurso.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal mineiro contra o regulamento interno que fixa a data certa para o fim do pagamento do benefício de auxílio-doença.

A chamada ‘Alta Programada’ funciona da seguinte maneira: depois do exame inicial para verificar as condições da concessão do benefício, o perito do INSS fixa previamente a data a partir da qual o pagamento deve ser interrompido. O problema é que, em muitos casos, na data marcada, o segurado continua incapacitado, segundo o MPF.

O MPF sustentou que o regulamento viola vários dispositivos legais, em especial a Lei 8.213/91 (a Lei de Benefícios da Previdência Social). De acordo com o MPF, a regra estabelece que o auxílio-doença será devido enquanto o segurado permanecer incapaz. Para o procurador da República Felipe Peixoto, “afigura-se manifestamente ilegal o ato da autarquia previdenciária por cujo intermédio resta cancelado o pagamento do benefício, sem que o segurado seja submetido a perícia médica que demonstre a sua completa recuperação”.

A 10ª Vara Federal em Belo Horizonte acolheu o argumento. Para a primeira instância, “cabe ao INSS o ônus de comprovar a recuperação da capacidade para o trabalho do beneficiário. Em outras palavras, a cessação da incapacidade não pode ser presumida pelo mero decurso de um prazo predeterminado”.

Se a ordem for descumprida, o INSS fica sujeito à multa diária no valor de R$ 300 para cada benefício suspenso.

Processo 2006.38.00.019240-3

Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2006

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