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quarta-feira, 10 de junho de 2009

Dad seeks custody of son taken to Brazil

(CNN) -- An 8-year-old American boy is caught in the middle of an ugly custody battle so high profile that Secretary of State Hillary Clinton is using her clout to try to bring the boy home.

David Goldman's legal battle to gain custody of his son has drawn the attention of Secretary of State Hillary Clinton.

David Goldman's legal battle to gain custody of his son has drawn the attention of Secretary of State Hillary Clinton.

In 2004, David Goldman dropped off his wife, Bruna, and then-4-year-old son, Sean, at the airport for a two-week vacation in Brazil. Shortly after she arrived in her native country, Bruna told David she wanted a divorce and planned to stay in Brazil with their son.

Bruna later remarried and got pregnant, but she died while giving birth last summer. Goldman thought he was getting his son back, but a Brazilian family court judge granted custody of Sean to Bruna's new husband.

Goldman talked with CNN's Larry King about the international legal battle he is waging to gain custody of his son. King also talked to Helvecio Ribeiro, Bruna Goldman's uncle. The following is an edited version of the interviews.

Larry King: What caused the breakup of the marriage?

David Goldman: I don't know. Apparently, she decided she wanted to live in Brazil, where she said she had more friends and more family and where she was known.

King: Did you feel happily married?

Goldman: Yes, I thought we were happily married.

King: So this was a call out of the blue?

Goldman: I was completely blindsided and crushed.

King: What did you do then?

Goldman: Well, I (got) a phone call. My mom tracked it down as being Father's Day, about three days after they arrived. The first call was they got there safe, everything was OK. Then, I got a phone call and a very serious voice -- a voice they didn't recognize, really, as being, you know, it was out of her normal tone.

Bruna says, "David, we need to talk. You're a great guy. You're a wonderful father, but our love affair is ended, is over. I've decided I want to live in Brazil and you need to come down to Brazil immediately and sign 10 pages of papers with my attorney." There was a list of demands on these papers. One was giving her full custody. Another was to never go to the courts to file any claims of kidnapping or criminal charges.

King: Did you get to talk to your son?

Goldman: I got to talk to my son. In fact, I got to speak with all of them in the beginning, while they were still trying to get me to go down there and be trapped in this custody battle. At that point, I wasn't the enemy until I didn't meet her demands and I did go to the courts.

King: Well, when you went (to Brazil), who did you see? What did you do?

Goldman: I went to the courts. I went to every ruling on every court proceeding and with the guise that they would honor the Hague Treaty and return (my) son. And every time, it just got worse and worse.

In the first instance, they kept Sean for over a year before they made this ruling. And then they said, 'Well, you know, yes, he was taken unlawfully and he should have been returned, but now he's settled with the mother. These are Brazilian judges who have admitted that he's been held unlawfully and wrongfully.

King: How did you hear she died?

Goldman: I have friends who, kind of, have an ear to the ground in Brazil, and there were some articles that came out in some local Brazilian newspapers and they did some on the Internet and said she'd passed away.

King: Did you try then to get the child back legally?

Goldman: Yes. As soon as I was notified, I called both counsel in Brazil and in the U.S., and they said it should be over. You know, we have stacks of court records and all these treaties and it's always been about Bruna and David, Bruna and David. There's no more Bruna. By all matters of law, international and national and Brazilian law, no one has a legal claim of custody but the living, biological parent. Go down to Brazil and bring your son home.

King: What happened in court?

Goldman: In this past court, we finally got a visitation ruling. But when I went down the first time to bring my son home, we find out that this man doesn't file custody, but he files to remove my name from a Brazilian birth certificate that they had issued for my son, who was born in Red Bank, New Jersey. And with that, they gave him a provisionary guardianship -- a provisionary.

King: Obviously, he wanted the boy?

Goldman: Obviously.

King: When you were (with him?

Goldman: Oh, he was -- I just saw him this last February for the first time.

King: At eight years old, did he ask you why he's not with you?

Goldman: He asked why I haven't come to see him in all this time. And that was very, very painful -- and the anguish on his face when he asked me that question. And I didn't want to tell him that the situation that I'm not allowed -- that they weren't allowing me, they're holding him. So I just told him that I had been there many times with his grandmother, with his grandfather, with his cousins, with family friends to see him, sometimes staying for up to two weeks and the courts -- it was difficult.

King: How long did you have with him?

Goldman: I saw him for two days a total of about six hours.

King: How did you say goodbye?

Goldman: It was very, very difficult. I just kept telling him the whole time how much I love him, how much I miss him.

King: Did you tell him you were going to try to get him back?

Goldman: No. I told him I'm going to always try to be with him. I don't want him to be put in any type of awkward situation or uncomfortable situation. I just told him I love him, I miss him and everyone at home loves him. And he remembers things at home. We spoke English.

King: Secretary of State Hillary Clinton has raised the Goldman case with the Brazilian government. Anything you'd say to her?

Goldman: I'm just -- I'm so grateful and thankful that -- that she's helping me and she knows what's right and sees what's right and she cares about children and parents' rights to be with their own flesh and blood.

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King followed the Goldman interview by talking to Helvecio Ribeiro, Bruna Goldman's uncle.

King: Why do you think that David should not have his son? Why shouldn't he have his -- it's his son.

Ribeiro: That's right. And I don't question the biological right. The fact of the matter is that in order to be a parent, you have to be more than just a DNA donor, Mr. King. Fatherhood is not about making home movies and taking pictures, it's about sacrifice. It's about providing support to your child. It's about being there even when you're not there. And Mr. Goldman, while Bruna was still alive, failed to do so. I'm not sure if you know that, but he hasn't paid one single dime of child support so far. And he has been making allegations all over the place about us not allowing him to visit his child. They are completely untrue.

King: Do you question whether David loves his child?

Ribeiro: Oh, absolutely. I think that it's really easy to say that you love someone, but you have to act and show that. Mr. Goldman never had any interest on actually going down to Brazil, even to visit. I mean the child is not guilty of his parents' mistakes. I mean divorces happen all the time. And the parents should be responsible and work their way toward finding an agreement in which, you know, both parents are part of the children's lives. And he failed to do that because it was not in his best interests.

King: How close is he [Sean's stepfather] with Sean?

Ribeiro: Very close. Sean knows exactly that he is not his biological father, but he also calls him Daddy. Sean knows that, you know, Mr. Goldman is his biological father. Even though it was not mentioned during this interview, Sean normally talks to Mr. Goldman or at least used to talk to Mr. Goldman and also her -- his grandmother here in the United States. So he knows exactly the difference. He knows exactly who is who.

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26/10/2008 free counters

Pai biológico diz que "etapa" foi superada; para advogado da família brasileira, decisão "não foi derrota"


Cláudia Andrade
Do UOL Notícias
Em Brasília
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de deixar a cargo da Justiça do Rio de Janeiro a decisão sobre a guarda do menino Sean Goldman foi comemorada pelos dois lados envolvidos na questão. A criança está sendo disputada pelo pai biológico, David Goldman, e pela família da mãe brasileira, morta no parto do segundo filho.

"Superamos outra etapa nesta tragédia. Espero que estejamos mais perto de uma solução para recuperar meu filho", disse o pai biológico ao final do julgamento, depois de acompanhar os votos dos ministros no plenário.

O advogado Sérgio Tostes, que representa a família materna, disse que o resultado deve ser analisado não pela votação, mas por sua "substância". "Não acho que tenha sido uma derrota. Eu preferia que fosse diferente, obviamente, mas não vejo como uma derrota porque o mais importante, que era a possibilidade de recorrer, continuou presente".

Ricardo Zamariola, advogado do pai biológico do menor, considerou o resultado do julgamento positivo. "É uma vitória, sem dúvida. Não é ainda o que nós almejamos, o retorno da criança, mas mais um obstáculo foi vencido." Ele disse ter passado um quadro para o pai biológico (que não fala português), no sentido de "deixa-lo esperançoso" pela "convicção de que a ação seria rejeitada".

Depois de conceder liminar suspendendo decisão da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinava a apresentação do garoto ao consulado dos Estados Unidos aos cuidados do pai biológico, o STF decidiu extinguir esta liminar. No julgamento desta quarta-feira (10), os ministros decidiram que a competência para analisar o caso é da Justiça Federal. Com isso, a liminar concedida anteriormente ficou suspensa. No entanto, outra liminar já foi concedida pelo TRF-2 no sentido de manter a criança no Brasil até o julgamento do mérito da questão.

Além da liminar concedida pelo TRF-2, outras duas ações apresentadas pela família brasileira devem ser analisadas pela Justiça Federal. Elas pedem a revisão da decisão em primeira instância. "O objetivo inicial está atingido. Aquela determinação da saída imediata do menino foi suspensa. O menino não só está no Brasil como também há a possibilidade de recurso," acrescenta.











Pai americano briga com padrasto brasileiro pela guarda do filho

O americano David Goldman está proibido de mencionar em seu site Bring S. Home (Traga S. para casa) os nomes de dois advogados brasileiros, retirando do ar as ofensas praticadas contra eles.

A determinação é da juíza Marisa Simões Mattos, da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro e faz parte de um acervo de decisões judiciais que contam a história da disputa pela guarda do filho, de 8 anos, que Goldman teve com a empresária Bruna Bianchi, morta recentemente, e o padrasto da criança, com quem Bruna estava casada.

Bruna Bianchi (filha dos proprietários do restaurante Quadrifóglio, do Rio de Janeiro) conheceu David Goldman em Milão, na Itália. Os dois namoraram, conheceram as respectivas famílias, casaram-se em 1999, nos Estados Unidos e foram morar em Nova Jersey. Do relacionamento deles nasceu S., em 2000.

Bruna trabalhava e o menor ficava com o pai que cuidava dele durante o dia, já que David Goldman não tinha um horário formal de trabalho. Em junho de 2004, Goldman autorizou Bianca e o filho a passarem férias no Rio de Janeiro. Tinham passagem de volta marcada para 11 de julho de 2004. Goldman levou a mulher para o aeroporto. Dois dias depois ela ligou do Brasil dizendo que não retornaria mais com o filho para os EUA e condicionou a visita do pai à criança à sua aceitação do divórcio, na Justiça brasileira.

Em seguida, a mãe ingressou com uma ação de guarda da criança na Vara de Família do Rio. Para isto, contratou um advogado com quem acabou se casando em 2007. Em agosto último, Bruna morreu, durante o parto da filha do seu segundo casamento.

A partir de então, David Goldman intensificou sua luta para ficar com o filho, por entender que, na ausência da mãe, seu direito de pai é líquido e certo. Não é o que pensa o advogado, que ingressou com ação na Justiça pedindo o reconhecimento da paternidade afetiva do menino, com a substituição do nome do pai biológico da certidão de nascimento. Ele ganhou a guarda provisória do menor na Justiça estadual. Também na Justiça estadual, o advogado conseguiu uma liminar para proibir jornais de divulgar o fato. A Folha de S. Paulo foi um dos jornais notificados. Segundo seu pai, há decisão também contra a TV Record e o Correio Brasiliense.

David Goldman, nos Estado Unidos, recorreu às autoridades americanas registrando o “seqüestro” de seu filho nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, de 1980 — a Convenção de Haia. Por esta convenção, o Brasil deve localizar a criança e promover sua devolução para que o caso seja julgado pela Justiça do país onde o menor morava antes.

Leia, a seguir, os vários desdobramentos jurídicos do caso:

Bruna Bianchi versus George David Goldman

Bruna embarcou dos Estados Unidos com o filho no dia 16 de junho de 2004 para passar 15 dias de férias no Brasil. Em 8 de julho entrou com ação de posse e guarda na 2ª Vara da Família do Rio de Janeiro. No dia 28 de julho, a juíza Márcia Maciel Quaresma concedeu a Tutela Antecipada para dar a Bianca a guarda provisória do menino.

Por orientação do seu advogado, David Goldman não se manifestou nos autos. A orientação foi para que ele não entrasse em acordo com a mulher, nem mesmo na Justiça, para não descaracterizar o “seqüestro” do menor, à luz da Convenção de Haia.

Em 26 de julho de 2006, o juiz Gerardo Carnevale Ney da Silva deu a sentença de mérito dando definitivamente a guarda de S. à mãe. Goldman recorreu contra a decisão no Tribunal de Justiça. A 8ª Câmara, em 27 de fevereiro de 2007, manteve a decisão. “O estudo social, peça idônea, elaborada por profissional vinculada ao juízo da 2ª Vara de Família, não deixa dúvida quanto ao fato de o menor (que já está no Brasil há mais de dois anos) encontrar-se bem adaptado ao ambiente que lhe foi propiciado pela mãe, interagindo significativamente com os colegas de classe, sendo, portanto, uma criança normal e feliz”.

No dia 25 de julho de 2006, Bruna ingressou com outra ação na 2ª Vara de Família, na qual pedia o divorcio litigioso. Como consta na sentença, ela mesma se encarregou de citar Goldman que, aconselhado por advogados, deixou de ingressar nos autos para não descaracterizar o que considerava “seqüestro” de seu filho. A decisão do divórcio foi tomada pelo juiz Gerardo Carnevale Ney da Silva em julho de 2007.

George David Goldman versus Bruna Bianchi Goldman I

Em setembro de 2004, o americano ingressou com uma ação civil no Tribunal de Nova Jersey contra Bruna e seus pais, incluídos como réus. Goldman os responsabilizava por participarem do “seqüestro” da criança, já que estavam juntos nos Estados Unidos antes de Bruna e o menor viajarem para o Brasil. Bruna foi intimada a apresentar em 48 horas o filho à Justiça americana para que a discussão sobre a guarda da criança pudesse ocorrer no tribunal do país onde ela morava, conforme prevê a Convenção de Haia.

A determinação não foi cumprida. Bruna e seus pais receberam multas diárias do juízo americano. Para evitar esta multa, os pais de Bruna buscaram um acordo com David Goldman. Ele recebeu 150 mil dólares a título de pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Em troca retirou da ação os antigos sogros.

George David Goldman versus Bruna Bianchi Goldman II

Paralelamente ao processo instaurado na Justiça americana, Goldman, em novembro de 2004, ingressou com uma ação na Justiça Federal do Rio solicitando o cumprimento da Convenção de Haia com a obrigação da mãe em devolver a criança para os Estados Unidos.

A Convenção de Haia estipula que o menor deve ser levado para o país onde vivia para que o processo judicial sobre a guarda da criança seja discutido. O artigo 12 da Convenção prevê que “a autoridade judicial ou administrativa respectiva, mesmo após expirado o período de um ano referido no parágrafo anterior, deverá ordenar o retorno da criança, salvo quando for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio”.

Com base nessa expressão final — “salvo quando for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio” — a Justiça Federal rejeitou o pedido de Goldman. Foram três decisões desfavoráveis — primeira instância, Tribunal Regional e Superior Tribunal de Justiça. Prevaleceu a tese de que o bem estar do menor estava em primeiro lugar. Como já havia mais de um ano que ele estava vivendo no Brasil, ele deveria continuar no Brasil.

A decisão do TRF, explicita: “importantíssimo considerar, também, que o pequeno S. encontra-se bem assistido, em sua atual residência, perfeitamente adaptado. Freqüenta escola de excelente nível, convive com crianças de sua idade e desfruta da companhia dos familiares maternos, estando absolutamente amparado material e emocionalmente. Nenhum dano psíquico se imputa à guarda ora efetivamente exercida pela mãe, nem que tenha ocorrido substancial prejuízo com a alteração do domicílio para o Brasil, salvo, à toda evidência — e não pouco importante — falta do convívio paterno habitual”.

Na 3ª Turma do STJ a decisão foi mantida, mas o entendimento não foi unânime. No julgamento ocorrido em junho de 2007, a relatora, ministra Nanci Andrighi, recebeu correspondência da embaixada dos Estados Unidos, assinada pelo Cônsul Geral, em que criticava a tese da Justiça brasileira, advertindo que a prevalecer essa teoria “seria praticamente impossível que qualquer criança retirada dos EUA retornasse”.

O texto dizia: “A Embaixada gostaria também de manifestar sua preocupação com as decisões judiciais tomadas até aqui que negaram a aplicação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças ao caso da retenção de S. R. G. com fundamento apenas no tempo em que o menor se encontra no Brasil desde a sua retenção. A se considerar que o tempo de tramitação do processo judicial, no Brasil, por si só inviabiliza o retorno do menor com base na Convenção de Haia, então será praticamente impossível que qualquer criança retirada dos Estados Unidos da América retorne. Um precedente dessa natureza autorizaria a negativa de retorno de qualquer menor, por mais ilegais que tenham sido as condições de sua retirada dos Estados Unidos da América, e estimularia justamente a conduta que a Convenção de Haia e seus países signatários pretendem coibir”.

A ministra não se curvou ao pedido da Embaixada e, apegou-se à exceção prevista nos artigos 12 e 13 da Convenção de Haia para justificar a permanência da criança com a mãe no Brasil.

“Quando for provado, como o foi neste processo, que a criança já se encontra integrada no seu novo meio, a autoridade judicial ou administrativa respectiva não deve ordenar o retorno da criança (artigo 12), bem assim, se existir risco de a criança, em seu retorno, ficar sujeita a danos de ordem psíquica (artigo 13, alínea ‘b’), como concluiu restar provado o acórdão recorrido, tudo isso tomando na mais alta consideração o interesse maior da criança. Ressalte-se que, ao contrário do alegado pelo recorrente, as decisões, tanto a de primeiro quanto a de segundo graus de jurisdição, firmam-se fundamentalmente na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, em estrita observância aos ditames constantes do tratado internacional no tocante às exceções nele previstas, não preponderando a aduzida violação aos dispositivos legais nele insertos”.

Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito (hoje no Supremo Tribunal Federal) ficaram vencidos. “Salvo melhor juízo, o tribunal local contrariou literalmente o artigo 13, “b”, da Convenção, porque deixou de ser comprovado risco grave para a criança. Não se está discutindo qual o interesse do menor. Aqui se está diante de uma Convenção, que coíbe o seqüestro de criança, ainda que realizado pelo pai ou pela mãe, e define qual o juiz competente para processar e julgar a demanda daí resultante. A presente decisão não pode ir além dessa definição”, afirmou Pargendler.

Direito também contestou a tese do prazo decorrido para justificar a permanência do menino e o descumprimento da convenção. “O que estamos fazendo ao admitir que a consolidação da situação de fato, pelo tempo, impede o retorno? Estamos admitindo que qualquer pessoa possa burlar a Convenção, retirando o filho, com autorização judicial, por um prazo determinado, do país de origem e aqui permanecer debaixo de um processo que pode ser moroso”, disse.

Da decisão houve recurso de David Goldman ao Supremo Tribunal Federal. O recurso foi suspenso com a morte de Bruna Bianchi. Ela morreu durante o parto de sua filha do segundo casamento.

A morte da mãe de seu filho fez o americano acreditar que poderia reaver o menino. O agravo que ele impetrou para discutir seu direito de recorrer ao Supremo Tribunal Federal na discussão do cumprimento da Convenção de Haia acabou perdendo o sentido, pois a ação era contra Bruna.

João Paulo versus David

No mesmo mês em que Bruna morreu, o advogado, agora viúvo recorreu à 2ª Vara de Família (a mesma que garantiu à mãe a guarda da criança e depois lhe concedeu o divórcio) levando em mãos do mesmo juiz titular, Gerardo Carnevale Ney da Silva, no dia 28 de agosto do ano passado, Ação Ordinária Declaratória de Paternidade Socioafetiva, Cumulada com Posse e Guarda, com Pedido de Tutela Antecipada contra o pai biológico.

A decisão do juiz foi dada no mesmo dia, depois de ouvido o Ministério Público que concordou com o pedido e deu a guarda do menor ao advogado. Para que a criança não perca o afeto que vem desfrutando nesse momento, tão difícil da sua vida, impõe-se a concessão da liminar como requerida, para que seja assegurado, desde logo, ao autor, a posse e guarda do menor, para a plena garantia do seu desenvolvimento pessoal e emocional”, decidiu o juiz.

No dia 7 de setembro, Goldman chegou ao Brasil acompanhado da mãe com a pretensão de assumir a guarda da criança, diante da morte de Bianca. Foi surpreendido pela ação declaratória. Os defensores de Goldman recorreram à 8ª Câmara Cível do TJ-RJ no dia 17 de setembro, com um pedido de efeito suspensivo no recurso, que foi negado pelo desembargador Adriano Celso Guimarães.

Ainda em setembro, os advogados de David Goldman bateram à porta da 2ª Vara de Família com um pedido para que o pai biológico visitasse o filho. O pedido teve parecer contrário do Ministério Público que alegou a necessidade de “resguardar o menor, física, psíquica e emocionalmente”. O juiz auxiliar, Ricardo Lafayette Campos, indeferiu o pedido “diante da peculiar situação”, no dia 19.

Justiça versus Imprensa

David Goldman, além de publicar detalhes do caso em seu site, procurou uma assessoria de imprensa que divulgou o fato para os jornais. A notícia foi publicada pela Folha de S. Paulo em setembro. Isto acabou gerando nova decisão judicial.

No dia 23 de setembro, os advogados do padrasto entraram com uma ação reclamando da divulgação dos fatos que estavam sendo discutidos no processo que, por ser em Vara de Família, deveria correr em segredo de Justiça, apesar de as decisões do juízo, estar na integra no acompanhamento do processo no site do Tribunal.

O juiz Ricardo Lafayete Campos atendeu ao pedido, mas se contradisse. Ele afirmou ser incompetente para impedir que o pai biológico e seus advogados dessem entrevistas, mas acolheu o pedido de censura contra o jornal Folha de S. Paulo estipulando uma multa de R$ 150 mil por reportagem que viesse a ser publicada.

“O relevante trabalho que estas sociedades empresárias costumam prestar à sociedade, distribuindo informações, não é ilimitado, pois encontra no ordenamento jurídico pátrio óbice legítimo a preservar o direito à honra e à imagem das pessoas. Assim, o pedido do autor para que a sociedade empresária Folha de S. Paulo se abstenha de dar publicidade aos atos processuais merece acolhida”, considerou.

“Não há, todavia, como impedir o pai biológico ou seus patronos, de falarem sobre o menor ou mesmo de dar qualquer entrevista a respeito do processo em curso. Todavia, o fato do terceiro ou a mídia receber esta informação não os exime da obrigação de guardar o devido sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal bem como administrativa na Ordem dos Advogados do Brasil”, concluiu. A TV Record também foi impedida de falar.

União versus Padrasto

Após a morte de Bruna, quando o menor foi entregue ao padrasto, o pai biológico voltou a acionar o governo dos Estados Unidos cobrando providências pela “retenção indevida da criança por pessoa não detentora do direito da guarda”. A autoridade americana encaminhou ao governo brasileiro o pedido de cooperação interjurisdicional.

Foi como responsável por fazer valer em território nacional os compromissos assumidos na Convenção de Haia, que a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) acionou a Advocacia-Geral da União para que ingressasse em juízo com o pedido de restituição da criança ao pai nos Estados Unidos. O pedido de busca e apreensão do menor foi interposto na 16ª Vara Federal do Rio.

A AGU requereu também, para o caso de o pedido de busca não ser atendido de imediato, que o juízo proibisse o padrasto de sair do Rio de Janeiro, a fixação de dias de visitas ao menor pelo pai biológico e, por fim, o deslocamento para a Vara Federal da ação de paternidade socioafetiva movida na Vara de Família estadual.

O juiz Rafael de Souza Pereira Pinto não concedeu a Tutela Antecipada da busca e apreensão do menor, nem da proibição ao padrasto de viajar para fora do Rio com a criança por “inexistirem quaisquer elementos nos autos a indicar eventual intenção do réu de se evadir, levando o menor consigo, para local incerto e não sabido”.

O único pedido atendido foi o de conceder o direito do pai biológico a visitar seu filho. A decisão do juiz foi tomada em 1º de outubro. Dela, um dos advogados do padrasto tomou ciência no dia 8, uma semana depois. Houve ainda um recurso ao TRF, que foi rejeitado.

Em 17 de outubro, David Goldman desembarcou no Rio para visitar seu filho. Sua vinda foi anunciada por seu advogado ao advogado do padrasto. Houve uma forte chuva, o que acabou fazendo o próprio juiz determinar que a visita começasse no sábado pela manhã. Na manhã do sábado, dia 18, além de três oficiais de Justiça, acompanharam o americano dois agentes da Polícia Federal, um representante do Consulado Americano, e o advogado de Goldman.

O americano não conseguiu ver o filho. Foi informado que no apartamento onde consta na Justiça que o padrasto mora com o casal de filhos, só estavam a bebê nascida em agosto, os pais de Bruna e seu irmão. Na semana seguinte, a uma amiga, o padrasto alegou que desconhecia a vinda do americano ao Brasil e por isto foi para Búzios com o menino. O americano ainda permaneceu mais alguns dias até ser informado de que a visita seria adiada.

Advogados brasileiros versus David Goldman

Goldman voltou para os Estados Unidos. Os advogados brasileiros ingressaram com nova ação na 13ª Vara Cível pedindo indenização por danos morais por conta das entrevistas concedidas por Goldman. O padrasto alegou perdas inclusive internacionais por ter deixado de ser convidado para palestras. Eles pediram ainda que o juiz proíba o americano de divulgar o processo.

A juíza Marisa Simões Mattos atendeu ao pedido e determinou que Goldman “se abstenha de proferir e/ou divulgar, por qualquer meio, ofensas às pessoas dos autores, em especial, referentes aos fatos envolvendo a guarda do menor, bem como retire dos sites da internet as ofensas já feitas descritas na inicial, no prazo máximo de cinco dias, a contar da intimação pessoal da presente, sob pena de multa diária de R$ 300”. Ainda não há recurso contra essa decisão.

Procurado pela reportagem da revista Consultor Jurídico, o padrasto do menor disse que não vai se manifestar por conta das decisões judiciais, em ações impetradas por ele, que impediram a imprensa de divulgar o caso. “É uma questão de proteção à criança”, disse.

Ricardo Zamariola Junior, advogado de David Goldman, não se manifesta porque há decisões que estão em segredo de Justiça.

Texto alterado em 23 de dezembro de 2008, para retirada do nome do advogado e padrasto da criança em questão, uma vez que a informação indica a identidade do menor.


OAB protesta contra a interferência dos EUA no Caso Sean


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, repudiou os métodos do governo americano para buscar o retorno aos Estados Unidos do filho do cidadão norte-americano David Goldman e da brasileira Bruna Bianchi Carneiro Ribeiro, já falecida.


Protesto reuniu 300 pessoas no Rio de Janeiro

Em nota divulgada neste domingo (15), a entidade afirma que a postura do governo e da mídia dos Estados Unidos desrespeita a soberania do Brasil. Para a OAB, a pressão para que o caso passe a ser julgado nos tribunais norte-americanos desrespeita a capacidade de decisão da Justiça brasileira.

Tanto a pressão do governo norte-americano quanto a da mídia daquele país em relação ao assunto partem do pressuposto de que o Judiciário brasileiro não cumpre adequadamente suas funções, afirmou o comunicado. Ainda de acordo com o texto, a entidade não está tomando partido de nenhum dos lados.

Ao reafirmar a independência do Poder Judiciário no Brasil, o comunicado ressaltou que nenhuma decisão judicial pode sofrer interferência de outros órgãos. Tramitando atualmente na 16ª Vara da Justiça Federal, no Rio de Janeiro, o caso virou assunto diplomático entre o Brasil e os Estados Unidos.

No encontro deste sábado (14), na Casa Branca, o presidente norte-americano, Barack Obama, agradeceu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a transferência do julgamento para a esfera federal.

David Goldman e o padrasto brasileiro, o advogado João Paulo Lins e Silva, brigam na Justiça pela guarda do garoto. Mãe dele e ex-esposa de Goldman, Bruna Bianchi veio com o filho visitar os pais no Brasil em 2004 e não retornou aos Estados Unidos. No ano passado, ela morreu durante o parto da primeira filha com João Paulo.

Protestos

Cerca de 300 pessoas, na maioria parentes e amigos da família dos avós maternos e do padrasto do menino Sean, de oito anos, participaram na manhã deste domingo, de uma passeata pela orla de Copacabana e Ipanema, na Zona Sul do Rio.

Os manifestantes partiram do hotel Marriot, em Copacabana, onde estava hospedado até o final da tarde de sábado o pai biológico do menino, David Goldman. Com faixas e cartazes, os parentes brasileiros de Sean pediram a permanência do menino no Brasil. No sábado, um protesto em Washington, com cerca de cem pessoas pediu o retorno de Sean aos EUA.


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26/10/2008 free counters

Boninho é antiético e deve olhar só seu time, diz Britto Jr.


Ricardo Feltrin
Colunista do UOL
Atualizado às 16h23

O apresentador Britto Jr, da Record, respondeu hoje às críticas que o programa "A Fazenda" recebeu nos últimos dias do diretor da Globo. No twitter, Boninho desferiu cabongadas não só ao reality da Record, mas também à performance do ex-colega de Globo.

"Ele é antiético, o que ele fez foi antiético. Em vez de ficar fazendo comparação (com o BBB), o Boninho deveria é olhar o time, o quintal dele", declara Britto Jr.

"Até no futebol, entre times rivais, você vê respeito e cordialidade entre os técnicos e jogadores adversários. Mas no fundo a opinião dele (Boninho) não faz menor diferença. Acha que existe alguma chance de ele postar um elogio ao nosso programa? De jeito nenhum."

Sobre sua atuação até aqui, no reality, Hilton Antonio Mendonça Britto Jr, 46 anos, diz que está "aprendendo". Ele diz concordar que a primeira edição de A Fazenda" não foi boa ("ficou mesmo arrastada"), e rejeita qualquer tipo de comparação com Pedro Bial no "BBB".

"Eu sou um apresentador, e não um animador de auditório."

Outro lado
A Globo foi procurada e informada do teor das declarações de Britto Jr. Segundo a CGCom, Boninho informou que não comenta "opinião de terceiros".

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26/10/2008 free counters

Encontro de Harley Davidson em Campos do Jordão - XII National HOG Rally 2009

A HOG Rally realiza a 12º edição do evento na charmosa cidade serrana, que deverá receber 1.600 motociclistas associados ao HOG Brasil (Harley-Davidson Owners Group), para curtir muita diversão e agito em Campos do Jordão.
O encontro de confraternização dos proprietários de Harley Davidson contou com uma programação exclusiva e recheada de grandes surpresas, onde os participantes tiveram um feriado com muitas emoções.

IMAGENS INTERATIVAS, USE O MOUSE PARA MOVÊ-LAS EM QUALQUER DIREÇÃO, CLIQUE E ARRASTE!


Encontro Nacional Harley Davidson em Campos do Jordão em Campos do Jordão

IMAGENS INTERATIVAS, USE O MOUSE PARA MOVÊ-LAS EM QUALQUER DIREÇÃO, CLIQUE E ARRASTE!


Encontro de Harley Davidson - XII National HOG Rally em Campos do Jordão

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26/10/2008 free counters

Escalada na Pedra do Bau em São Bento do Sapucai


Veja aqui estas imagens impressionantes de como é escalar a Pedra do Bau com montanhistas experientes, são novos ângulos que você jamais veria, a menos que seja uma escalador.

Nesta sequencia de imagens você acompanha a rota para alcançar e escalar o teto negativo que forma o bico da Pedra do Bau!

IMAGENS INTERATIVAS, USE O “MOUSE” PARA MOVÊ-LAS EM TODAS DIREÇÕES, CLIQUE E ARRASTE

Via da Cresta:

Cresta Pedra do Bau no Brazil

Via chamada Normal:

Pedra do Bau escalada em rocha na via Normal no Brazil

Via do Teto do Bico do Bau:

Pedra do Bau via de escalada em rocha no Brazil



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011-4617 4657

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Exposição de Oratórios no Palácio Boa Vista.



Residência de Inverno do governo de São Paulo, - Palácio Boa Vista, em Campos do Jordão, mostra a partir de 8 de abril até 21 de junho, a exposição “Oratórios: Arte e Devoção” que reúne oratórios dos séculos 18 e 19. São peças pertencentes ao acervo dos palácios, de coleções particulares, e do Museu Paulista, da Universidade de São Paulo.

Objetos de devoção do cristianismo, os oratórios foram difundidos na Europa no início da Idade Média. Os registro encontrados dão conta que as primeiras caravelas que aqui aportaram em 1500, traziam um exemplar com a imagem de Nossa Senhora da Esperança. A partir daí a tradição se difundiu no recém descoberto Brasil. Os bandeirantes que saiam da Vila de São Paulo de Piratininga não dispensavam a companhia de um oratório a quem oravam em busca de ouro e índios.

Segundo a curadora do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, Ana Cristina Carvalho, os oratórios refletem a passagem do universo grandioso das igrejas para o espaço íntimo do cotidiano doméstico: “Muitos representam o altar-capela das casas-grande de engenho, a partir do século XVII, cujas características estéticas seguiram os modelos estéticos da época, especialmente o barroco e o rococó”.


Palácio Boa Vista – Campos do Jordão
Avenida Adhemar de Barros, 3.001.
Telefone para Agendamento: (12) 3662.1122


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Palacio de Inverno do Governador de São Paulo, CAMPOS DO JORDÃO

Campos do Jordão - São Paulo - Brazil




Campos do Jordão - São Paulo - Brazil

por harry mazz

Esta foto foi selecionada para o Google Earth [?] - ID: 1313886


2000 pés
1 km

próximo Campos do Jordão, São Paulo (Brazil)











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