26/10/2011
Segundo juiz federal, situação é
de bagunça nas contas públicas da saúde e situação precária dos
pronto-socorros em Belém lembra hospitais de guerra
A Justiça Federal condenou a prefeitura de Belém a
regularizar os pagamentos dos serviços credenciados no SUS, com as
verbas da União. Na ação, iniciada em 2005, o Ministério Público Federal
comprovou o não pagamento dos valores devidos à Santa Casa de
Misericórdia, num total de R$ 17 milhões. O dinheiro chegou a ser
bloqueado nas contas da prefeitura durante o trâmite processual, mas já
foi liberado.
Além de condenar o município, a Justiça também puniu o prefeito de Belém, Duciomar Costa, pelas irregularidades no gerenciamento de recursos do Sistema Único de Saúde em 2004 e 2005. O prefeito será obrigado a pagar multa e cem salários mínimos (R$ 54,5 mil) por dia de atraso, nesses dois anos, nos repasses a estabelecimentos conveniados ao SUS.
A sentença é do final de setembro, mas a divulgação da decisão só foi feita no último dia 19 de outubro, no relatório do caso disponível na página eletrônica da Justiça Federal, e o processo foi recebido pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, na última sexta-feira, 21 de outubro.
O juiz federal Daniel Guerra Alves também determinou que devem ser feitos os pagamentos de todas as dívidas que o município tiver com prestadores de serviços do SUS. Uma dessas dívidas, citada na decisão, é de R$ 1,7 milhão, devidos pelo município à Santa Casa.
“A bagunça nas contas públicas destinadas à saúde e o atraso irrazoável e injustificado nos pagamentos referentes à prestação de serviços básicos de saúde no município de Belém são incontroversos uma vez que nunca negados pela ré e confirmados por vários relatórios técnicos juntados aos autos”, diz o juiz federal no texto da sentença.
Sobre as fotos feitas durante inspeção do juiz federal Antonio Carlos Campelo nos pronto-socorros municipais do Guamá e da travessa 14 de Março, em 2009, Guerra Alves diz que elas são “chocantes” e que “fazem lembrar hospitais de campanha em guerra civil africana”.
Segundo a ação do MPF, o município também deixou de fazer repasses de verbas públicas federais do SUS ao Hospital Ophir Loyola, à Universidade do Estado do Pará e ao Hospital de Clínicas Gaspar Viana, além de entidades hospitalares privadas. “Verifica-se que nem mesmo a secretaria municipal de Saúde tem um controle completo das dívidas em aberto e dos pagamentos efetuados”, informou a ação.
Processo nº 0009609-06.2005.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém
Acompanhamento processual em http://goo.gl/ydNOv
Íntegra da ação: http://goo.gl/4ZAoO
Decisão liminar (provisória): http://goo.gl/BuzSe
Decisão do TRF1 que cassou a liminar: http://goo.gl/MHCws
Íntegra da sentença: http://goo.gl/841DA
Além de condenar o município, a Justiça também puniu o prefeito de Belém, Duciomar Costa, pelas irregularidades no gerenciamento de recursos do Sistema Único de Saúde em 2004 e 2005. O prefeito será obrigado a pagar multa e cem salários mínimos (R$ 54,5 mil) por dia de atraso, nesses dois anos, nos repasses a estabelecimentos conveniados ao SUS.
A sentença é do final de setembro, mas a divulgação da decisão só foi feita no último dia 19 de outubro, no relatório do caso disponível na página eletrônica da Justiça Federal, e o processo foi recebido pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, na última sexta-feira, 21 de outubro.
O juiz federal Daniel Guerra Alves também determinou que devem ser feitos os pagamentos de todas as dívidas que o município tiver com prestadores de serviços do SUS. Uma dessas dívidas, citada na decisão, é de R$ 1,7 milhão, devidos pelo município à Santa Casa.
“A bagunça nas contas públicas destinadas à saúde e o atraso irrazoável e injustificado nos pagamentos referentes à prestação de serviços básicos de saúde no município de Belém são incontroversos uma vez que nunca negados pela ré e confirmados por vários relatórios técnicos juntados aos autos”, diz o juiz federal no texto da sentença.
Sobre as fotos feitas durante inspeção do juiz federal Antonio Carlos Campelo nos pronto-socorros municipais do Guamá e da travessa 14 de Março, em 2009, Guerra Alves diz que elas são “chocantes” e que “fazem lembrar hospitais de campanha em guerra civil africana”.
Segundo a ação do MPF, o município também deixou de fazer repasses de verbas públicas federais do SUS ao Hospital Ophir Loyola, à Universidade do Estado do Pará e ao Hospital de Clínicas Gaspar Viana, além de entidades hospitalares privadas. “Verifica-se que nem mesmo a secretaria municipal de Saúde tem um controle completo das dívidas em aberto e dos pagamentos efetuados”, informou a ação.
Processo nº 0009609-06.2005.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém
Acompanhamento processual em http://goo.gl/ydNOv
Íntegra da ação: http://goo.gl/4ZAoO
Decisão liminar (provisória): http://goo.gl/BuzSe
Decisão do TRF1 que cassou a liminar: http://goo.gl/MHCws
Íntegra da sentença: http://goo.gl/841DA
Nenhum comentário:
Postar um comentário