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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Energia: prazo para cadastro na tarifa social está no fim


  • 26 de outubro de 2011 |
  • 7h14 |

Categoria: Assunto do dia
Saulo Luz
A partir do dia 1º de novembro, só poderão se beneficiar dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) os consumidores que participarem dos programas sociais do governo e estiverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Isso porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que editou a regra, derrubou na Justiça a liminar que o Procon-SP e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) haviam conseguido para impedir a obrigatoriedade da medida.
“Entramos com a ação civil publica em 2004 e, em 2007, conseguimos a medida cautelar que garantia ao consumidor continuar com a tarifa social sem precisar se cadastrar, com base na autodeclaração. Porém, nossa liminar foi derrubada e o Tribunal Regional Federal de Brasília decidiu negar o pedido”, diz Patricia Alvares Dias, assessora do Procon-SP.
Desde abril de 2002, a Tarifa Social previa descontos (de até 65% na conta) automaticamente para casas com consumo de até 80quilowatts-hora (kWh).
Porém, em janeiro de 2010 a Aneel mudou as regras e agora, para receber o desconto, a família deve estar inscrita no CadÚnico, ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e ter entre seus moradores alguém que receba benefício de prestação continuada (Loas) da Previdência Social. A agência editou até um cronograma com prazos para as famílias que hoje possuem o benefício se adequarem às novas exigências.
Os consumidores de baixa renda com consumo menor ou igual a 30 quilowatts/hora (kWh) têm até o próximo dia 1º de novembro para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, assim, garantir a manutenção dos descontos.
“Ele pode se inscrever no cadastro procurando a Prefeitura do seu município. Depois, o consumidor deve procurar sua distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a ter direito a tarifas diferenciadas”, diz Patricia.
Mais informações sobre esse processo podem ser obtidas na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS): www.mds.gov.br. No caso dos consumidores com consumo médio acima de 40 kWh, o prazo para se cadastrarem já expirou no dia 1º de setembro deste ano.

Energia: pagamos R$ 8 bi a mais, e conta continua errada

Categoria: Assunto do dia
Saulo Luz
Os brasileiros estão pagando mais do que deveriam na conta de energia elétrica graças a um erro no cálculo da cobrança por parte das operadoras e a outro erro na fórmula de correção do mesmo cálculo – desta vez por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
 A sociedade pagou a mais de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões durante sete anos, segundo estimativas do Tribunal de Contas da União (TCU). O erro ocorreu porque a Aneel corrigiu de forma equivocada a fórmula de reajuste da conta de luz entre 2002 a 2009, que apresentava erro. Com isso consumidores pagaram pelo menos R$ 1 bilhão a mais por ano.
Naquele período de sete anos, a aplicação da metodologia de cálculo incorreta fez com que as empresas não repassassem para os consumidores os ganhos de escala (reduções nas tarifas) gerados com o crescimento do mercado.
No ano passado, a Aneel revisou os contratos com as empresas distribuidoras para evitar novos erros nas cobranças e alterou todos os contratos de concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica para adequação dos procedimentos de cálculo dos reajustes tarifários anuais.
Porém, entidades da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica dizem que o novo cálculo só levou em conta o reajuste de 2009/2010 e deveria ter corrigido retroativamente desde quando o erro começou, em 2002.
“Os valores atuais que os consumidores pagam não são os corretos. Se o erro começou em 2002, a Aneel tinha que voltar para substituir as fórmulas aplicadas em todos os reajustes desde 2002 para uma correção ano a ano”, diz Andrea Sanches, diretora de programas especiais do Procon-SP.
“A Aneel fez a correção a partir de uma base de cálculo já equivocada e a conta não ficou redonda”, diz Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Além de errar na correção da conta de luz, a Aneel decidiu em dezembro do ano passado que as distribuidoras não precisarão devolver o que cobraram a mais. A agência mantém hoje o mesmo posicionamento: “o recálculo não irá retroagir e a devolução do dinheiro não tem amparo jurídico; sua aceitação provocaria instabilidade regulatória no setor”.
“Estamos diante de umas maiores barbaridades regulatórias da histórias do estado brasileiro. Esse dinheiro precisa ser devolvido”, diz Carlos Cavalcante, titular do departamento de infraestrutura da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
TCU decidirá
Mesmo com a decisão da Aneel de não retroagir a correção e não obrigar as concessionárias a ressarcir os consumidores, o TCU pode a qualquer momento decidir pela devolução do que foi cobrado a mais.
“A equipe da Secretaria de Fiscalização de Desestatização do TCU (Sefid) já deu parecer técnico sobre o assunto em processo que corre no próprio Tribunal. Apesar disso, o teor do parecer ainda é desconhecido porque a decisão ainda é sigilosa, enquanto não for encaminhada ao Congresso”, diz Andrea, do Procon.
Enquanto isso, a Frente dos Consumidores fica na expectativa por uma decisão pela devolução. “Tivemos reuniões com o TCU e sabemos que é matematicamente possível apurar o quanto deve ser devolvido”, diz diretor do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (Seesp) “Ao que tudo indica, parece que esse parecer foi favorável à devolução dos valores”, diz Mariana.
Além disso, na Câmara tramita um projeto de decreto legislativo (10/2011) que anula a decisão da Aneel e obriga as concessionárias a devolver os valores.


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