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quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Idec comenta nova lei de São Paulo sobre telefonia fixa e assinatura básica




Maíra Feltrin - 10/12/2009

Espaço do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em Última Instância

A discussão sobre a legalidade ou não da assinatura básica de telefonia fixa é tema há muito ventilado na sociedade e nos Tribunais. Agora, uma nova lei paulista, promulgada em 8 de dezembro, retoma a questão, proibindo a cobrança da tão comentada assinatura básica.

A norma tem vacatio legis de 60 dias e neste período deve ser regulamentada. Isto significa que no Estado de São Paulo estará vigente e, logo, proibida a cobrança da assinatura básica de telefones fixos em 60 dias. Esse mesmo prazo determina que haja uma nova norma, que deve trazer as especificidades para o cumprimento da citada lei.

A medida poderia ser motivo de grande comemoração pelas entidades de defesa do consumidor, que há anos lutam pelo fim da cobrança. No entanto, as celebrações foram contidas pela expectativa de que a lei seria contestada.

Nesse sentido, já há rumores de que a Abrafix (associação das companhias de telefonia fixa) vai recorrer à Justiça para impedir que a lei entre em vigor. Há grandes chances de o pedido das operadoras ser acolhido no Judiciário, como aconteceu em casos semelhantes em Santa Catarina, Mato Grosso e Distrito Federal. Isso porque como a assinatura básica foi definida por uma legislação federal (Lei Geral de Telecomunicações), não poderia ser modificada ou suspensa por normas estaduais, segundo a alegação dos representantes do setor.

Dado esse argumento, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) defende que a questão da assinatura básica viola os direitos do consumidor, especialmente no acesso ao serviço, e entende que o tema deve ser debatido seriamente no âmbito nacional. Há vários Projetos de Lei que pretendem suprimir a cobrança, mas estão todos parados.

O Instituto sempre foi contra a instituição da assinatura básica, pois, como não corresponde a uma efetiva prestação de serviço, ela é abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, é importante considerar que a cobrança, que atualmente está em torno de R$ 40, é um grande empecilho para o acesso à telefonia fixa, serviço considerado essencial, que é uma exploração de serviço público e tem metas de universalização a cumprir, por força do contrato de concessão firmado. E para cumprir esta meta, incide também o princípio da modicidade de tarifas. Nesse sentido, a manutenção da assinatura básica inviabiliza o cumprimento dessa meta obrigatória de universalização e a efetividade do referido princípio.

Para acompanhar mais sobre este tema e outras notícias sobre o setor de telecomunicações, vale acompanhar o site da ANATEL (www.anatel.gov.br), do Idec (www.idec.org.br) e da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br).









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