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quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Consumidor que achou lagartixa em alimento ganha indenização de R$ 5.000

A 9ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a empresa Bretzke Alimentos a indenizar em R$ 5.000, por danos morais, um consumidor que achou uma lagartixa dentro da embalagem do pó para milk shake da marca. A decisão manteve o valor estabelecido na condenação em primeira instância.


O relator do recurso da empresa no tribunal mineiro, desembargador Tarcísio Martins Costa, afirmou que o consumidor e seus filhos foram expostos à ingestão de um “réptil repulsivo” e submetidos à sensação de “repugnância e nojo”.

Segundo ele, há prova concreta, obtida por laudo do Instituto de Criminalística, da existência da lagartixa no produto e que a fabricante não comprovou que ele teria sido adulterado por culpa dos consumidores.

Para o magistrado, não se pode negar a existência dos danos morais, pagos também aos dois filhos do autor da ação. “É irrefutável a ofensa à dignidade dos consumidores, ainda mais levando-se em conta tratar-se de menores, pessoas em formação e desenvolvimento”, disse na decisão.

Em agosto de 2002, o morador de Belo Horizonte adquiriu em um supermercado o pó de milk shake “Xuky” fabricado pela Bretzke, que tem sede em Jaraguá do Sul, Santa Catarina.

Ele e seus dois filhos menores consumiram o produto até o dia 24 de agosto, quando perceberam que havia uma lagartixa dentro da embalagem. O pai encaminhou a um hospital a filha que havia consumido o produto pouco antes e lavrou ocorrência policial.

A fabricante, em sua defesa, apresentou contestação, alegando que não havia provas de que realmente havia uma lagartixa no produto adquirido e, mesmo que houvesse, não poderia ser comprovado se o aparecimento se deu na fase de produção do produto ou quando de seu armazenamento no supermercado.

Além disso, alegou que a lagartixa poderia ter entrado no produto após a abertura pelos consumidores. A empresa ainda afirmou que seus produtos passam por rigoroso controle de qualidade e que não houve ocorrência de dano moral, já que os menores não apresentaram problemas de saúde.

Em primeira instância, o juiz Tiago Pinto, então titular da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, ressaltou que de toda a argumentação e prova produzida pela fabricante, não fica excluída a responsabilidade pela existência da lagartixa em seu produto.

Segundo o juiz, pela fotografia juntada aos autos vê-se que há impossibilidade de manipulação humana para misturar o réptil ao produto e também de que ele tenha entrado no recipiente.

O juiz então condenou a Bretzke ao pagamento da indenização de R$ 5.000, decisão mantida pelo TJ de Minas









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