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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Nos três primeiros anos de vigência da Lei 10.876/2004, até 2007, a perícia médica do INSS gerou uma economia de R$ 5 bilhões,

O INSS está estudando uma forma de liberar o auxílio-doença sem que o segurado tenha que passar pela perícia médica. Para obter o benefício, seria preciso apenas um laudo de um médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS). O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que, entre outras regras, ainda não foi estipulado o prazo de afastamento que seria concedido apenas por meio de atestado, sem perícia médica, nem há previsão de quando as alterações poderão ocorrer.

Como as prerrogativas da perícia médica previdenciária são regulamentadas pela Lei 10.876/2004, a mudança desejada pela Previdência não pode ser feita sem a aprovação do Congresso Nacional.

— O benefício só pode ser concedido por um perito. Essa mudança seria contra a lei, além de ser, com certeza, uma porta aberta para as fraudes — disse o presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP), Luiz Carlos Ditive Argolo, lembrando que uma proposta parecida já foi apresentada em 2006, dentro do texto da Medida Provisória 316/2006, que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico, instrumento que permite aos peritos identificar se uma doença ou acidente tem relação com o trabalho.

Nos três primeiros anos de vigência da Lei 10.876/2004, até 2007, a perícia médica do INSS gerou uma economia de R$ 5 bilhões, segundo a associação dos peritos.

E essa economia foi para beneficiar quem?




Os índices do INSS que servem de base para as gratificações deveriam servir para beneficiar o segurado, como o indice médio do acervo, no sentido do inss agilizar seus processos, reduzindo o tempo de espera em todos os sentidos e procedimentos.

Mas a realidade infelizmente não é essa, a agilidade e qualidade é facilmente trocada pela quantidade e preocupação em despachar visando apenas números...



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