A Câmara analisa o Projeto de Lei 117/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que aumenta para meio salário mínimo (R$ 272,50) a renda familiar per capita utilizada como parâmetro para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) e de benefícios eventuais.
Pela proposta, que altera dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), passa-se a considerar incapaz de prover a manutenção do idoso ou de pessoa com deficiência a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 salário mínimo. Pela atual redação da lei, a concessão do benefício está condicionada à comprovação de renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 136,25).
O projeto também altera de 1/4 para 1/2 o limite mínimo para a concessão dos chamados benefícios eventuais, que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte a famílias necessitadas.
Tratamento diferenciado
Hugo Leal argumenta que a proposta aperfeiçoa a legislação e aumenta a renda per capita para "incluir importante parcela dos brasileiros portadores de necessidades especiais e idosos na concessão do benefício".
Para o deputado, não há razão plausível para se dar tratamento diferenciado entre o que se considera miserável para os fins da Lei 9.533/97, que trata do programa federal de garantia de renda mínima, e da Lei 10.219/01, que trata do programa de Bolsa Escola, já que, nessas leis, presume-se miserável aquele que tiver renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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