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quinta-feira, 5 de junho de 2008

INSS deve suspender descontos de empréstimo consignado fraudulento

A Justiça Federal concedeu liminar para obrigar o INSS a suspender os descontos feitos nos benefícios dos segurados quando for alegado que o empréstimo consignado é decorrente de fraude. A decisão, que atende à ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República em Tupã (interior de SP), determina que a suspensão seja feita na própria agência e vigorará enquanto durar o procedimento administrativo que apurará se houve ou não a fraude.

Segundo a decisão judicial, se ao final do procedimento ficar constatado que o empréstimo era de fato indevido, a suspensão se torna definitiva e a autorização para o desconto é cancelada. Em seguida, o banco responsável deverá devolver os valores descontados indevidamente do segurado.

Atualmente, de acordo com informações da Procuradoria da República de São Paulo, a rotina adotada pelo INSS não permite a suspensão imediata do desconto. A reclamação é encaminhada à Ouvidoria do INSS, que a encaminha para a Divisão de Benefícios. Esta área do INSS solicita à instituição financeira informações sobre o empréstimo no prazo de 10 dias. Esse procedimento pode levar meses, durante os quais o desconto no benefício continua sendo feito.

Da forma como pedido pelo MPF na ação, segundo a procuradora da República Heloísa Maria Fontes Barreto Preturlan, só poderá ocorrer, no máximo, mais um desconto depois da comunicação do segurado na Agência do INSS em decorrência do próprio sistema de pagamento de benefícios. “Assim se credita maior valor à palavra do segurado e o ônus de provar a regularidade do empréstimo passa para a instituição financeira”, afirma a procuradora.

Além de propor a ação, o MPF requereu à Polícia Federal em Marília a instauração de inquérito policial para apurar se houve a participação de servidores federais nas fraudes dos empréstimos consignados, uma vez que parte das fraudes ocorreram mediante a alteração de dados dos segurados lesados nos sistemas informatizados da Previdência.

A liminar foi concedida para cumprimento pelas agências do INSS que processam os benefícios de segurados domiciliados nos municípios que integram a Subseção Federal de Tupã: Adamantina, Arco-Irís, Bastos, Flórida Paulista, Herculândia, Iacri, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariapólis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Parapuã, Pracinha, Queiroz, Rinopólis, Sagres, Salmorão, Tupã.

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