João Paulo Lins e Silva tells O Globo in part:
“The details he’s offered don’t conform to reality. We have all the documents that prove this. His version only shows photos with Sean. I didn’t watch all of the programs, but I know that one of the things he alleges is that he came to Brazil and was prevented (from seeing his son). That is a lie. There has never been any attempt to impede him from doing anything. He never attempted to contact the family like that. There was never any legal initiative on this. Zero.”
SAO PAULO (AP) - La familia brasileña de un niño de nueve años, que por orden judicial fue devuelto a su padre estadounidense luego de un largo pleito judicial, anunció el martes que intentará recuperar la patria potestad del menor.
Los abogados de la familia dijeron que tratarán de cumplir la pretensión de la abuela brasileña para que el menor exponga sus deseos ante una corte.
El planteamiento fue rechazado inicialmente, pero la Corte Suprema no ha emitido un fallo definitivo. El máximo tribunal de Brasil reanudará sus funciones hasta febrero.
Un juez de la Corte Suprema ordenó poco antes de la Navidad que el niño fuera devuelto a su padre, David Goldman, quien radica en la ciudad estadounidense de Tinton Falls en el estado de Nueva Jersey. Padre e hijo viajaron entonces a Estados Unidos.
La saga data de 2004, cuando la esposa de Goldman, Bruna Bianchi, se llevó al menor, entonces de cuatro años, a su Brasil natal y murió allí. Bianchi dejó a Goldman, se divorció de él en Brasil, se casó con otro hombre y murió en 2008, cuando daba a luz a una niña.
Antes de la entrega del menor a su padre la semana pasada, los parientes brasileños dijeron que suspenderían el litigio judicial iniciado para mantener al niño en Brasil. El martes, sin embargo, sus abogados dijeron que la familia sólo estaba acatando la orden del juez, no suspendiendo el pleito legal.
"La entrega prematura ... (del menor) no acaba con el proceso legal", afirmaron los litigantes en un comunicado. "El proceso legal en Brasil no ha terminado", añadió.
Los abogados anticiparon que si la Corte Suprema se pronuncia en favor de la abuela, Silvana Bianchi, la decisión será transmitida a las autoridades estadounidenses para que se conozcan las preferencias del menor.
El abogado de Goldman en Brasil, Ricardo Zamariola hijo, no respondió de inmediato a un telefonema hecho para conocer su posición.
Bianchi siempre ha sostenido que el niño quería quedarse en Brasil.
Goldman dijo en una entrevista difundida el lunes por la cadena televisiva NBC que el niño estaba feliz en Estados Unidos, pero que todavía no lo llamaba "papá".
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Ministro Vannuchi é Incoerente ao defender permanencia de Sean no Brasil Defesa pela permanência de Sean é passional Por Roberto Wanderley Nogueira O ConJur noticia o seguinte: “O ministro da Secretaria dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, defendeu nesta quarta-feira (22/4), em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, a permanência do menino Sean Bianchi Goldman com a família brasileira, desde que assegurada a visitação do pai biológico sempre que desejar” (http://www.conjur.com.br/2009-abr-22/ministro-paulo-vannuchi-defende-permanencia-menino-sean-brasil). Custa acreditar que, à vista da avalancha de informações trazidas pela imprensa nacional e internacional a respeito do assunto, a Autoridade Central brasileira, assim definida pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, subscrita em Haia e de que o Brasil é Estado-parte, advogue agora uma tese no mínimo caleidoscópica para o desfecho de um episódio particularmente dramático e polvilhado de requintes dos mais diversos, a começar de um enredo que mais parece um folhetim para garantir o entretenimento dos incautos, dos xonófobos e dos curiosos. Vou direto ao ponto: como Autoridade Central, o agente do Estado requisitado tem o dever de diligenciar, por si ou pela intervenção de agentes intermediários em que se inclui a própria Administração da Justiça — todavia, não necessariamente —, no sentido de fazer retornar, de imediato, o infante que porventura tenha sido subtraído de sua residência habitual no estrangeiro e/ou para lá sendo impedida retornar, fixando-se, por retenção ilegal, em território nacional, haja vista iniciativa de algum parente, geralmente um dos progenitores que intenta, ostensiva ou dissimuladamente, a alienação parental da pessoa do menor objetivado nessa conduta que o Direito Internacional cogita com severidade e com severidade o disciplina, impondo consequências bem definidas contra as quais não comporta divagação passional de nenhum tipo. Toda a passionalidade envolvida na espécie já está suficientemente incluída no regimento da Norma Convencional, que também estabelece de modo exaustivo suas variáveis, não sendo o caso de se tropicalizar a demanda quando ela se dirija ao Estado brasileiro (requisitado). Ora bem, se for mesmo um fato que o Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, por força de uma tal manifestação na Câmara dos Deputados, conspira contra os superiores intentos da Convenção de Haia a cujo respeito sua autoridade mais se dirige no sentido de sua promoção, fica evidente que ele deveria renunciar ao próprio cargo, porque a prevalecer sua palavra — esteja ou não o caso submetido à Administração da Justiça brasileira, sobreposta à Administração da Justiça do Estado requisitante (cooperação direta às inversas) —, parece evidente que o Estado brasileiro acabou de denunciar, unilateral e tacitamente, dita Convenção. Afinal, é da Autoridade Central que se cogita. É de um órgão ligado diretamente à Presidência da República de um Estado-parte da Convenção de Haia que se está a referir com a dicção de explicar, por mais insólito que isso possa parecer à consciência jurídica, que em nossa pátria a tal Convenção não prevalece em razão de outros fundamentos que lhe são estranhos. A prevalecer essa dicção, por outro lado, deve o governo brasileiro dirigir um memorando ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, depositário da Avença Internacional em foco, no mesmo sentido e afastar-se, de imediato, do Concerto das Nações que lhe corporificam. É, portanto, incompatível a permanência do atual ministro que exerce as funções de Autoridade Central no Brasil, à luz da Convenção de Haia, com a igual permanência do país no cenário desse mesmo pacto internacional. É de se lembrar que o caso do menino americano não é o único com que se vem debatendo outros Estados igualmente requisitantes perante a Autoridade Central brasileira, objetivando o imediato retorno dos seus então residentes. Repete-se aqui a irrelevância de eventual argumento relacionado com a Teoria da Nacionalidade, porque para a Norma Convencional, ainda que polipátrida, o menor que residia em um determinado território nacional deve regressar de modo que ali sejam definidas as bases dos direitos de fundo sobre a sua guarda e outros aspectos de sua convivência parental. Havia no passado recente da história política italiana, um prodigioso pensador chamado Leonardo Sciascia, que combatia o establischment justamente a partir de suas contradições e de suas ligações perigosas. Denunciava que o grotesco convivia perfeitamente com a formalidade, de modo que todos se dessem bem em seus exercícios prepotentes e vaidosos, nada obstante o comprometimento da ética dos valores tradicionais e das virtudes encartadas no sistema jurídico. É evidente que os cenários macabros da história contemporânea do país mediterrâneo não podem ser simplesmente confundidos com a nossa própria realidade. No entanto, a verve latina que gerou tantas desafeições ao jurídico na contemporaneidade, a despeito da genial intuição para esse fenômeno de parte dos romanos da Antiguidade Clássica, é, seguramente, a mesma, lá como aqui, com uma defasagem de pelo menos cem anos. O Brasil leva a vantagem histórica de poder saltar esse hiato do tempo político para uma atmosfera de plenitude democrática e de segurança jurídica sem ter de passar pelos horrores que a Itália vivenciou no passado. Para isso, as instâncias do Poder Político no país precisam afinar o próprio discurso e encontrar coerência máxima entre o que diz e o que faz. Sem essa atitude, não será merecedor do respeito e da credibilidade dos povos, ainda que internamente o povaréu desinformado e ignaro possa ingenuamente aplaudi-lo. |
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Re: Ministro Vannuchi é Incoerente ao defender permanencia de Sean no Brasil O ministro vannuti alem de queimar o filme dele. Queimou o filme de uma nação inteira. Parece piada de mal gosto, tem mesmo e que renunciar ao cargo. |
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Re: Ministro Vannuchi é Incoerente ao defender permanencia de Sean no Brasil Juiz Nogueira - meu idolo - mais uma vez mata a cobra e mostra o pau |
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Re: Ministro Vannuchi é Incoerente ao defender permanencia de Sean no Brasil Vou roubar um comentario do orkut: autor: Syleide Eles alteraram o texto da matéria! A matéria "Ministro propõe permanência de Sean Goldman com família brasileira" da Agência Câmara publicada no dia 22/04/2009 aqui http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=133571 foi alterada. O trecho ("Ele lembrou, no entanto, que a Convenção Internacional de Haia determina que a criança fique na sua residência habitual, o que, no caso de Sean, é no Brasil."), que informa que Vannuchi disse que a residência habitual de Sean é o Brasil, foi retirado. Além disso, acrescentaram os absurdos que o sacana do Tostes vive repetindo por aí. A única coisa boa acrescentada foi isto: "O deputado Paes de Lira (PTC-SP) fez uma enfática defesa do ponto de vista de David Goldman - pai simplesmente, não "pai biológico" ou "pai americano" do menino, conforme declarou. "Não há nenhuma alegação, nenhuma decisão judicial que o tenha privado do poder paterno", afirmou. Houve uma decisão unilateral da mãe, e agora é o Estado brasileiro que o está privando desse direito. "Pelo direito natural, pela tradição cristã, essa criança deve voltar para o pai", sustentou Lira." Destaquei de verde os trechos que foram retirados da primeira reportagem e de amarelo os que foram acrescentados na segunda: http://farm4.static.flickr.com/3536/3470867016_14c8c9ee68_o.jpg http://farm4.static.flickr.com/3657/3470052371_c52b4c22d9_o.jpg Ainda consegui o texto original aqui: http://www.direito2.com.br/acam/2009/abr/22/ministro-propoe-permanencia-de-sean-goldman-com-familia-brasileira |
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avid Goldman has spent over $400,000 over the past five years fighting to bring his son home from Brazil and the costs continue to increase daily. For that reason, we ask you to consider making a donation of any amount to help David in his fight to be reunited with Sean.
Donations will be strictly used to defray expenses relating to Sean Goldman’s abduction and repatriation to the United States.
You do not have to register with PayPal to make a donation. You may use the credit card of your choice or an "eCheck."
Checks and money orders should be made payable to:
THE DAVID AND SEAN FUND
P.O. BOX 612
LINCROFT, NJ 07738
dditionally, donations can be made directly to the Bring Sean Home Foundation (BSHF) which was established in March, 2009. Donations to the BSHF will be used for more general purposes related to raising awareness, preventing future abductions, and assisting the many victims of international parental child abduction.
You do not have to register with PayPal to make a donation. You may use the credit card of your choice or an "eCheck."
Checks and money orders should be made payable to:
Bring Sean Home Foundation
P.O. Box 670
Lincroft, NJ 07738
The Bring Sean Home Foundation, Inc. is incorporated as a New Jersey non-profit organization. Contributions are not currently tax deductible for federal income tax purposes, but we are in the process of completing the application to become a 501(c)(3) organization. Please check this page for updates, and consult your tax advisor with any questions.
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