Angela Joenck Pinto
O governador de São Paulo, José Serra, sancionou na última segunda-feira uma lei que autoriza o protesto em cartório em casos de atraso no pagamento de taxa de condomínio e aluguel. Com isto, os inadimplentes podem ter o nome inserido em listas de proteção ao crédito, como a Serasa. Contudo, o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcelo Manhães de Almeida, alerta que os prejudicados pela lei podem requerer medida cautelar na Justiça contra o protesto.
» Lei permite protesto de inadimplentes
No entanto, Manhães afirma que, na maioria das vezes, o juiz determina a apresentação de uma caução em dinheiro por parte do devedor. "Na prática, essa alternativa acaba sendo inconveniente ao devedor, pois, se terá que depositar o valor em dinheiro, é melhor que pague a dívida junto ao condomínio".
O advogado diz que os condomínios só devem levar a protesto as despesas vencidas e pendentes decorrentes de valores previamente aprovados no orçamento anual.
"Preenchida essa condição, o título (dívida) se torna líquido e certo, passível, portanto, de protesto", diz o advogado.
O vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo (Secovi-SP), Hubert Gebara, alerta às administradoras para orientarem os síndicos e locadores para que a nova lei não seja usada indiscriminadamente.
"Separar os maus pagadores das pessoas que tiveram algum eventual problema no pagamento é fácil. A tentativa de solução amigável é sempre a melhor solução. Agora, os condôminos ou inquilinos inadimplentes, notadamente os de má-fé, terão conseqüências graves, de forma que irão refletir melhor na hora de assumir os compromissos a honrar", afirma Gebara.
Antes da nova lei, as empresas administradoras de condomínio tentavam por três meses negociar a dívida. Para que a cobrança tivesse um efeito compulsório, a questão precisava chegar à Justiça. O processo, mesmo que tramitando em tribunal especial, demorava, em média, um ano e meio para ser concluído. Com a nova regra, o caso pode ser resolvido em apenas alguns dias.
Como funciona
Se protestado em cartório, o condômino será notificado e terá 48 horas para quitar a dívida. Após esse período, ele terá o nome remetido, automaticamente, ao cadastro do SPC e da Serasa.
Segundo o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - seção São Paulo, José Carlos Alves, os custos deverão diminuir para ambas as partes, já que não será preciso arcar com advogados para resolver o problema.
"Em São Paulo, os cartórios não cobram para protestar dívidas, isentando os condomínios de outros gastos. Já o inadimplente terá de pagar ao cartório taxas tabeladas que variam de acordo com o montante do débito para limpar o nome. Ainda assim, é mais fácil fazer isso em um cartório do que na Justiça" diz Alves.
"Hoje a média de inadimplência em condomínios da capital está em 15%, um número alto. A lei deve reduzir este percentual e também o clima de injustiça entre quem cumpre com suas obrigações pontualmente", diz o vice-presidente do Secovi-SP, Hubert Gebara.
Redação Terra
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