Da Redação - 24/12/2009 - 08h14
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O juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, concedeu liminar para suspender a cláusula de contratos da Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed) de Porto Alegre que limita o tempo de internação hospitalar coberto pelo plano de saúde.
A cooperativa está proibida também de invocar ou impor aos consumidores limites da internação e de suspender ou interromper a cobertura das despesas médico-hospitalares enquanto necessário e adequado ao tratamento indicado pelo médico responsável. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil.
A decisão, que atinge todos os clientes da Unimed Porto Alegre, atende a pedido formulado pelo Ministério Público em ação coletiva de consumo.
Para conceder a antecipação de tutela, o juiz citou decisões do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que consideram a cláusula abusiva, a partir da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do direito à saúde, garantido pela Constituição Federal.
O magistrado afirmou que o perigo de dano, que justifica a adoção da medida antecipatória, está caracterizado na própria violação jurídica coletiva e, ainda, nos diversos procedimentos adotados pela Unimed para limitar o tempo de internação hospitalar, independentemente do prazo para o efetivo tratamento médico.
Ele disse ainda que o objetivo não é apenas cessar o dano, mas também evitar sua proliferação.
“Situações como as debatidas no presente processo, como tantas outras demandas judiciais que tramitam no país, deveriam ser solucionadas administrativamente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, bastasse as Agências Reguladoras criadas pelo estado agissem norteadas pelos preceitos para que foram criadas”, complementou.
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