GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
EM LULALÂNDIA...
O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), descartou nesta quarta-feira a instalação de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar as denúncias reveladas pela ex-diretora da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) Denise Abreu contra a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil).
O senador também se mostrou contrário à convocação de Dilma no Senado para explicar a acusação de que teria pressionado a ex-diretora da Anac a tomar decisões favoráveis à venda da VarigLog e da Varig ao fundo norte-americano Matlin Patterson e três sócios brasileiros.
"É uma palavra contra a outra, prevalece a da ministra. Não acho necessário nesse primeiro momento que ela seja convocada. Não acredito que seja caso de CPI. Tem que se ter cuidado porque tudo aqui está virando caso de CPI, estamos vendo CPIs frustradas terminando de maneira melancólica", enfatizou.
Garibaldi disse não acreditar que a ministra tenha pressionado a ex-diretora da Anac para autorizar a venda da Varig a um fundo estrangeiro de forma irregular. "Eu não acredito que a ministra fosse capaz disso, não acredito em denúncias que não sejam fundamentadas, tem que acusar, mas mostrar realmente as provas."
Em entrevista ao "[jornal "Estado de S. Paulo"]':http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u408688.shtml, Abreu afirma que a Casa Civil favoreceu a venda da VarigLog e da Varig ao fundo norte-americano Matlin Patterson e aos três sócios brasileiros. A ex-diretora disse que Dilma a desestimulou a pedir documentos que comprovassem a capacidade financeira dos três sócios (Marco Antonio Audi, Luiz Eduardo Gallo e Marcos Haftel) para comprar a empresa, já que a lei proíbe estrangeiros de possuir mais de 20% do capital das companhias aéreas.
A ex-diretora, que se diz vítima de uma armação, afirmou ainda que a filha e o genro do advogado Roberto Teixeira --amigo do presidente Lula e cujo escritório era representante dos compradores à época-- usaram de influência para pressioná-la.
Convocação
A oposição defendeu nesta quarta-feira a convocação da ex-diretora da Anac para explicar no Congresso Nacional as denúncias contra Dilma. A oposição pretende apresentar requerimentos de convocação de Abreu em comissões permanentes da Casa.
"Impõe-se a convocação da Denise Abreu para ela confirmar os fatos. Os desdobramentos da atuação do Congresso serão decorrência do que ela disser quando vier aqui se explicar, o que tem que ocorrer rapidamente", defendeu o líder do DEM no Senado, José Agripino Maia (RN).
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) defendeu a instalação de uma CPI exclusivamente para investigar a venda da Varig, ocorrida entre 2006 e 2007. "É caso de uma investigação detalhada. O fato determinado existe para a instalação de uma CPI: a fraude na aquisição dessa empresa, inclusive com o envolvimento da ministra Dilma. Nenhum agente público se sustenta após uma denúncia como essa", afirmou.
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STF nega liminar a soldado que se ausentou de plantão para socorrer a avó
O ministro Carlos Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu liminar de um soldado da FAB (Força Aérea Brasileira), que pretendia não cumprir pena por ter se ausentado do posto para prestar socorro a um familiar.
A decisão foi dada no habeas corpus (HC 94904), impetrado pela Defensoria Pública contra decisão do STM (Superior Tribunal Militar), que manteve a condenação em três meses de detenção.
De acordo com informações do Supremo, o soldado cumpria serviço de sentinela no portão da Base Aérea do Galeão, no Rio de Janeiro, quando recebeu um telefonema de sua mãe dizendo que a avó estaria passando mal e que precisaria de dinheiro para levá-la ao hospital. Ao perceber o desespero da mãe, ele se ausentou do quartel para ajudá-la.
A defesa argumenta que o soldado “não possuía outra alternativa a não ser a de ir em socorro de sua família, não lhe podendo ser razoavelmente exigida conduta diversa”. Portanto, alega que a conduta é atípica e não constitui crime e, por isso, a liminar deveria ser concedida com o objetivo de suspender a execução da pena. No mérito, pede a absolvição do soldado.
Ao decidir sobre a liminar, o ministro Carlos Ayres Britto observou que “o poder de cautela dos magistrados é exercido num juízo prefacial em que se mesclam num mesmo tom a urgência da decisão e a impossibilidade de aprofundamento analítico do caso”.
Com isso, afirmou que para que a liminar seja concedida, exige-se a presença da plausibilidade do direito e do perigo da demora na prestação jurisdicional.
No entanto, o ministro não identificou esses requisitos no pedido de habeas corpus. “No caso, não tenho como presentes, de plano, os requisitos necessários à concessão do provimento cautelar. É que o exame prefacial dos autos não permite dar pela manifesta atipicidade material da conduta imputada ao paciente [ao soldado]. Motivo pelo qual indefiro a liminar requestada, reservando-me, é claro, para um detido exame da matéria quando do julgamento de mérito deste HC.”
Após a decisão, o processo seguiu para a Procuradoria Geral da República, para colher o parecer do Ministério Público Federal. Sphere: Related Content
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