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terça-feira, 27 de maio de 2008

STJ nega liberdade a pai e madrasta de Isabella

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá vão continuar presos. A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira (27/5), por unanimidade, o habeas corpus apresentado pela defesa. Pai e madrasta de Isabella Oliveira Nardoni, 5 anos, eles são réus pelo homicídio da menina, jogada do 6º andar do prédio em que o casal morava, na zona norte de São Paulo.

O julgamento no STJ terminou há pouco. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que entendeu que o tribunal não pode desrespeitar súmula que impede análise de habeas corpus interposto contra decisão de instância inferior, sem que esta seja definitiva.

O ministro faz referência a liminar indeferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 13 de maio. Deve acontecer somente em junho o julgamento mérito neste habeas corpus.

Isso porque Canguçu de Almeida, relator do pedido na 4ª Câmara Criminal em São Paulo, está de licença-prêmio até o dia 4 de junho e, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, deve estar presente na sessão de julgamento do feito.

Canguçu, mesmo magistrado que havia libertado o casal inicialmente, decidiu manter a prisão dos réus, que agora estão em presídios em Tremembé, no interior de São Paulo.

Em seu despacho, o desembargador considerou que estão presentes os requisitos para a decretação correta da prisão preventiva. Leia a ÍNTEGRA da decisão (AQUI)

Com a decisão, Alexandre e Anna Jatobá devem seguir dos CDPs em que se encontram para os interrogatórios, que acontecem no Fórum de Santana nesta quarta-feira (28/5), onde corre o processo. Eles apresentarão sua defesa ao juiz Maurício Fossen.

Depois, o juiz ouve testemunhas de acusação e defesa. Por fim, as partes apresentam suas alegações finais no processo e o juiz decide se pronuncia o casal, ou seja, se eles serão submetidos a júri popular, como ocorre em casos de homicídio.

Prisão
O casal foi detido depois que o juiz Maurício Fossen recebeu integralmente denúncia do Ministério Público de São Paulo e decretou a prisão preventiva. Eles são réus em processo penal pelo crime.

No habeas corpus, a defesa do casal criticou um entendimento que os advogados consideram “emocional” por parte do magistrado. Além disso, alegou que a decretação da prisão não obedeceu aos pré-requisitos necessários.

O interrogatório de Alexandre e Anna Carolina está marcado para o próximo dia 28 de maio no Fórum de Santana. Depois, o juiz ouve testemunhas de acusação e defesa. Por fim, as partes apresentam suas alegações finais no processo e o juiz decide se pronuncia o casal, ou seja, se eles serão submetidos a júri popular, como ocorre em casos de homicídio.

Denúncia
O Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia contra o casal por dois crimes: homicídio com três qualificadoras – por asfixia mecânica (meio cruel), uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Isabella estava inconsciente no momento da queda) e com o intuito de garantir a impunidade de delito anterior (o próprio assassinato da menina), além de agravantes; e por fraude processual (manipular a cena do crime com o intuito de enganar a Justiça). A pena vai de 12 a 30 anos de prisão

da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira o pedido de habeas corpus feito pela defesa do casal Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni. Ambos estão presos acusados de matar a menina Isabella em 29 de março. Com o pedido negado, só resta ao casal recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão da Quinta Turma da corte foi unânime. Antes, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, já havia negado a liminar do habeas corpus, que pedia a libertação do casal antes do julgamento do mérito, apreciado hoje.

Mastrângelo Reino/07.mai.08/Folha Imagem
Anna Carolina e Alexandre são levados para prisão após terem prisão decretada
Anna Carolina e Alexandre são levados para prisão após terem prisão decretada

A sentença do STJ segue o parecer do Ministério Público Federal. A Procuradoria recomenda que seja rejeitado o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do casal.

Para o subprocurador Eugênio Aragão, o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, devido à gravidade do crime e da periculosidade dos autores, o que foi evidenciado, a seu ver, pelo "brutal e cruel" modo de ação. A afirmativa refutou a alegação da defesa de que falta fundamento ao decreto de prisão.

Defesa

A defesa busca obter a liberdade do casal argumentando não haver justa causa para a prisão preventiva por não terem sido observados os requisitos previstos em lei que possibilitam a prisão de suspeitos.

A defesa também pede a nulidade do recebimento da denúncia sob a alegação de que o juiz Maurício Fossen já teria julgado o casal antecipadamente, mesma postura que teria sido adotada pela Polícia Civil.

De acordo com a defesa, o casal nunca obstruiu a produção de provas, não coagiu testemunhas, não impediu ou dificultou a realização de qualquer prova, nem fugiu. Sendo que várias provas foram colhidas enquanto Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além disso, afirmam que ambos são primários, sem antecedentes criminais e com residência fixa, tendo comparecido ao juízo para depor. A prisão preventiva, alegam os advogados, somente poderia ter sido decretada para resguardar a investigação do caso.

Alexandre está preso na penitenciária 2 de Tremembé (138 km de São Paulo), para onde foi transferido do Centro de Detenção Provisória 2, em Guarulhos (Grande SP). Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina também de Tremembé.


STJ nega liberdade a pai e madrasta de Isabella

Publicada em 27/05/2008 às 15h37m

Fabiana Parajara, O Globo Online

SÃO PAULO - A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade liberdade a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella Nardoni, 5 anos. Eles são réus no processo que apura a morte da menina, jogada pela janela do apartamento do casal, no sexto andar. Os dois cumprem prisão preventiva decretada pelo juiz Maurício Fosssen, do 2º Tribuna do Júri do Fórum de Santana, desde o dia 7 de maio.

Os ministros da Quinta Turma do STJ, Felix Fisher, Arnaldo Esteves Lima, Laurita Vaz e Jorge Mussi, acompanharam o voto do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Eles apoiaram o pedido de prisão preventiva do Ministério Público.

O casal presta o primeiro depoimento à Justiça nesta quarta-feira, às 13h30m, no Fórum de Santana. O interrogatório será conduzido por Fossen.

A partir daí, testemunhas relacionadas pelo promotor Francisco Cembranelli e pelos advogados do casal também serão ouvidas em juízo. Depois disso, o juiz Maurício Fossen vai decidir se encaminha o caso para Júri Popular ou não. Se essa for a opção feita, o casal será julgado por sete pessoas, escolhidas na sociedade.

Nesta segunda-feira, o legista George Sanguinetti, contratado pela família Nardoni para buscar falhas nos laudos da polícia que ajudem a inocentar o casal, afirmou que não houve asfixia . Para ele, Isabella morreu por politraumatismo, causado pela queda, e não foi asfixiada antes. Os laudos da polícia paulista afirmam que Isabella sofreu por asfixia mecânica e teria sido esganada por Anna Carolina Jatobá antes de ser atirada pela janela pelo pai, Alexandre Nardoni.

Para o promotor Francisco Cembranelli, que denunciou o casal Nardoni à Justiça, há tentativa de tumultuar o processo . Para ele, nada muda no que pensa o Ministério Público e espera, também, que não haja interferência na decisão da Justiça.

Cembranelli disse que foi "antiética" a maneira como foi feita a exposição do caso Isabella pelo médico-legista George Sanguinetti.

- Na primeira aparição desse profissional ele já expõe essa criança (Isabella) morta, uma fotografia que chocou a todos - disse o promotor, acrescentando que a apresentação da foto demonstrou falta de "ética" e de "escrúpulo".

O promotor afirmou que o parecer do médico-legista em nada mudou o caso e que ele continua acreditando trabalho realizado pelos mais de 15 peritos do Instituto Médico Legal e do Instituto de Criminalística de São Paulo.

Depois da entrevista à imprensa dada pelo legisla Sanguinetti para contestar o trabalho da polícia, o advogado Marco Polo Levorin, que defende o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, disse que vai usar o laudo de Sanguinetti para pedir no 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana a revogação do processo que acusa os dois pela morte da menina, juntamente com a revogação da prisão preventiva de ambos. A defesa já impetrou dois habeas corpus para libertar o casal. Além do habeas corpus a ser julgado pelo STJ, outro foi impetrado em segunda instância e será julgado em junho pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Os dois tiveram a liminar negada. A defesa poderá ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Decisão foi unânime, quatro ministros da quinta turma votaram com o relator.
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá queriam esperar julgamento em liberdade.
Mirella D'Elia Do G1, em

Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (27) o habeas corpus pedido pelo pai e pela madrasta da menina Isabella, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, para responder em liberdade. O tribunal julgou o mérito do pedido, ou seja, analisou a questão em definitivo.

Caso Isabella: cobertura completa


Logo após a decisão, o advogado do casal, Marco Polo Levorin, disse que não pretende recorrer agora ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que, dependendo do resultado, pode entrar com um outro pedido no STJ. "Vamos aguardar o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo", afirmou.

Perguntado por jornalistas se teria sofrido uma derrota, o advogado respondeu. "No nosso entendimento, a prisão é ilegal. Não há razão para custodiá-los", declarou.

O julgamento

Durante o julgamento, os outros quatro integrantes da Quinta Turma do STJ seguiram o voto do relator do pedido, Napoleão Nunes Maia Filho, que já negara liminar (decisão provisória) ao casal no dia 16 de maio.

A decisão foi técnica. O relator reafirmou ser contrário à liberdade do casal. Ele lembrou que, por entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na súmula 691, não caberia entrar com o habeas corpus no STJ contra decisão de um tribunal de instância inferior [o Tribunal de Justiça de São Paulo], que ainda não julgou a questão em definitivo, mas apenas negou uma liminar. “O meu voto é pelo não conhecimento [do pedido]”, disse durante o julgamento.

“Embora o caso tratado tenha tido ampla repercussão, tecnicamente ele é bem simples. Não há hipótese, nem de longe, de exceção à súmula do Supremo”, disse o ministro Félix Fischer.

O relator ressaltou que o tribunal não está formando um “juízo de culpabilidade”, mas verificando se os decretos de prisão do casal são sustentáveis do ponto de vista jurídico e não “monstrengos”. Para ele, não houve excesso na decisão da justiça que aceitou denúncia contra o casal, como alegado pela defesa. O ministro declarou que houve indícios suficientes para abrir processo contra eles.


Defesa
A defesa solicitava não só a libertação do casal, preso em penitenciárias de Tremembé, a 138 km de São Paulo, mas também a anulação da denúncia do Ministério Público, aceita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A decisão de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça foi tomada pelos advogados de defesa após o desembargador Caio Canguçu de Almeida, da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, negar um primeiro pedido de habeas corpus em 13 de maio.

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram indiciados pela morte da menina Isabella em 29 de março. A criança morreu após ser jogada da janela do apartamento de Alexandre, no 6º andar de um edifício na Zona Norte de São Paulo. O casal está preso desde 7 de maio. Após várias transferências, atualmente, os dois foram levados às penitenciárias de Tremembé.


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