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quarta-feira, 28 de maio de 2008

Nardoni diz que delegados o acusaram da morte de Isabella já na noite do crime

Luciana Fracchetta, do Último Segundo

SÃO PAULO - Durante seu depoimento desta quarta-feira, Alexandre Nardoni disse que, já na noite da morte de Isabella Nardoni, ele e sua esposa, Anna Jatobá, teriam sido acusados pelo assassinato da garota pelos delegados Calixto Calil Filho e Renata Pontes. Mais cedo, Anna Jatobá declarou que eles também a pressionaram a acusar o marido pelo crime. Ambos prestam depoimento no 2° Tribunal do Júri, no Fórum de Santana. Anna falou por mais de quatro horas. Alexandre concluiu seus esclarecimentos em duas horas, ás 19h45.

Alexandre se mostrou indignado, a delegada Renata o teria chamado de "assassino" e Calil Filho, de "psicopata frio". De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça (TJ), Anna Jatobá disse que no dia do crime ela foi pressionada por Renata Pontes, que teria recomendado que ela não "protegesse Alexandre por amor" e também teria ameaçado perguntando se ela sabia o que é "cair em uma prisão".

Segundo a assessoria do TJ, Alexandre está calmo e quer explicar tudo detalhadamente. Até o momento, houve somente uma contradição entre os depoimentos do casal. Enquanto Alexandre afirma ter visto sangue no corredor, na cama e na tela de proteção da janela, Anna declarou ter visto sangue somente na tela.

Alexandre declarou que quando encontrou Isabella atirada no jardim ela estava viva, com os olhos abertos e com o coração batendo muito forte. Nardoni disse, ainda, que a ambulância demorou para chegar ao local.

Antônio Nardoni e o pai de Anna Carolina não foram autorizados pelo juiz a ficar na sala. Antes dos depoimentos, Alexandre Nardoni e Anna se encontraram. Ela, muito nervosa, foi acalmada pelo marido. Logo depois, eles ficaram isolados em duas salas, separadas por um corredor de quatro metros.

AE
Alexandre Nardoni chega ao Fórum para depor
Eles são ouvidos, pela primeira vez, como réus do processo que investiga a morte de Isabella. Durante os interrogatórios o casal deve falar, basicamente, o que já foi dito à polícia. O juiz pergunta sobre a vida deles, o dia do crime e a morte de Isabella. Em seguida, ambos respondem a perguntas feitas pelo promotor Francisco Cembranelli e pelo advogados de defesa.

Bloqueio e protestos

O advogado Antônio Nardoni, pai de Alexandre foi ao fórum e saiu pro volta das 18h. Antônio disse que foi dar um apoio ao filho e reafirmou a inocência do casal. "A verdade é uma só, não dá pra ficar desviando nada", disse.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ, uma pista da Avenida Engenheiro Caetano Álvares, onde fica o Fórum de Santana, ficará interditada até o fim da tarde desta quarta-feira, para que os carros de transmissão ao vivo das emissoras de TV possam se posicionar. A imprensa não terá acesso à sala de audiência.

AE
Pessoas protestam em frente ao fórum
Massataka Ota, pai do garoto Ives Ota, assassinado aos 8 anos em 1997, também esteve presente no Fórum de Santana. Ota, que se tornou amigo da mãe de Isabella, afirmou que estava no local para representar a "comoção nacional". Ele criticou a posição do médico legista George Sanguinetti, contratado pela defesa do casal, que afirmou que Isabella não foi esganada e todas as lesões no seu corpo foram provocadas pela queda. "Ele fez isso por dinheiro", acredita.

O pai de Ives disse que Ana Carolina de Oliveria está bem e será testemunha de acusação contra o casal. "Ela tem que estar bem para encará-los frente a frente", afirmou.

Na terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa do casal no último dia 16.

Unanimidade

A decisão do STJ foi tomada com unanimidade dos votos, seguindo o relatório do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Segundo os cinco magistrados da Quinta Turma, não cabe ao STJ nem ao Supremo Tribunal Federal ir contra decisão de um tribunal de instância inferior que ainda não julgou a questão em definitivo, mas apenas a liminar.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu no último dia 13 não conceder ao casal o direito de responder ao processo em liberdade. Após o julgamento definitivo no TJ-SP, a defesa poderá voltar a recorrer ao STJ. (Leia na integra a decisão do desembargador Caio Canguçu)

Para o advogado de defesa, Marco Polo Levorin, o habeas-corpus está muito bem fundamentado. “Entendemos que a situação é tão forte e gritante que caberia o julgamento excepcional a esta súmula”, declarou. “Agora temos qua aguardar o julgamento do habeas-corpus pelo tribunal de São Paulo”, disse. Os dois acusados continuarão presos em penitenciárias em Tremembé no interior da capital paulista.

Alegações da defesa

AE
Para defesa, casal não atrapalha processo
Em 107 páginas de petição inicial, a defesa buscou obter a liberdade do casal argumentado não haver justa causa para a prisão preventiva, sendo que os requisitos previstos em lei que autorizam a prisão não foram atendidos. Eles alegam ainda que Alexandre e Anna Carolina nunca colocaram empecilhos à produção de provas, não coagiram testemunhas, nem tentaram fugir, além de serem réus primários, sem antecedentes criminais e com residência fixa, tendo comparecido ao juízo para depor.

A defesa também pede a anulação da denúncia feitas pelo Ministério Público, por meio do promotor Francisco Cembranelli, afirmando ter havido excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório da autoridade policial, peça que fundamenta o inquérito.

Posição do MPF

Na último dia 20, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao STJ um parecer em resposta à determinação do relator da ação, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de manter preso o casal até que fosse julgado o mérito da ação pelo colegiado.

Segundo o subprocurador Eugênio Aragão, que assina o parecer, o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e da periculosidade dos agentes, o que foi evidenciado, a seu ver, pelo “brutal e cruel” modo de operar.

Em seu parecer, o MPF também refuta o argumento de que houve irregularidades na investigação criminal. A opinião é que eventuais irregularidades ocorridas durante o inquérito não têm o poder de invalidar o processo já instaurado, tendo em vista a natureza informativa do inquérito policial, que tem a finalidade, somente, de apresentar elementos para o oferecimento da denúncia.

(* Com reportagem de Amanda Demetrio do Último Segundo e informações da Agência Estado)

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