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sexta-feira, 30 de maio de 2008

Decisões reduzem poder da Lei de Responsabilidade Fiscal

Na última quarta, Câmara dos Deputados e ministério da Justiça votaram decisões que abrem brechas na lei

Sérgio Gobetti, de O Estado de S.Paulo


BRASÍLIA - Duas decisões tomadas pela Câmara dos Deputados e Ministério da Justiça vão abrir brechas na Lei da Responsabilidade Fiscal. Na Câmara, a emenda ao projeto de lei complementar nº 132 permitirá que governantes tenham autorização para reestruturar suas dívidas mesmo descumprindo todos os limites de gasto, endividamento e restos a pagar da legislação, além dos tetos constitucionais relativos à saúde e educação. Já no Ministério da Justiça, foi bloqueado pelo lobby do Judiciário um projeto elaborado pelo Ministério da Fazenda para tornar mais duras e eficazes as punições aos chefes dos demais poderes que descumprem os limites de gasto de pessoal da lei.

Passados oito meses desde o envio do projeto que flexibiliza a LRF, entretanto, este segundo projeto,

alterando a lei de crimes fiscais número 10.028/01 (braço penal da LRF), até hoje não foi encaminhado

ao Congresso. A Agência Estado apurou que a minuta de projeto foi submetida ao Ministério da

Justiça para que fosse negociada com a cúpula do Supremo Tribunal Federal (STF) e não saiu mais

de lá, ou seja, o lobby do Judiciário conseguiu travar as mudanças.

Atualmente, quando descumpre o limite de gasto de pessoal e não volta a se enquadrar no prazo, o

chefe do poder está sujeito apenas a uma multa de 30% dos seus vencimentos anuais. Ao todo,

existem dez unidades da Federação (DF, MA, PA, RS, SE, MS, GO, AP, RO e RR) em que pelo menos

um dos poderes está descumprindo o limite de gasto de pessoal, mas até hoje nenhum deles foi

punido, pois o processo depende de iniciativa dos Tribunais de Contas (TCEs), que em muitos casos

também estão desenquadrados.

Na Câmara

Em setembro do ano passado, quando enviou ao Congresso projeto de lei complementar para flexibilizar a

lei e livrar os Executivos estaduais das restrições provocadas por atropelos de outros poderes, o governo prometeu apresentar também um projeto para forçar o enquadramento dos Judiciários e Legislativos estaduais aos limites da LRF.

A emenda, de autoria do líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), foi elaborada sob

encomenda para resolver um problema do Rio Grande do Sul, mas vai muito além do que a própria

governadora Yeda Crusius (PSDB) vinha pedindo para conseguir aval do Tesouro Nacional para uma

megaoperação de crédito com o Banco Mundial.

Originalmente, o PLP 132 enviado ao Congresso pelo Ministério da Fazenda previa apenas que, se

outro poder do Estado estivesse descumprindo o limite de gasto de pessoal, o Executivo não seria

penalizado com a impossibilidade de obter aval do Tesouro para contratar operações de crédito. No

Rio Grande do Sul, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado estão ultrapassando

seus limites de pessoal até o ano passado, o que impedia o Executivo gaúcho de levar adiante seu

acordo com o Banco Mundial.

O texto aprovado pela Câmara, entretanto, é muito mais amplo do que a alteração inicialmente

proposta na LRF pela Fazenda, permitindo que o próprio Executivo esteja descumprindo a LRF e,

ainda assim, não sofra conseqüências. A emenda de Fontana prevê, por exemplo, que "às operações

de reestruturação e recomposição de principal de dívidas não se aplicam as restrições previstas no

parágrafo 3º do artigo 23 (impedimento de contratar operações de crédito estando acima do limite de

gasto de pessoal) nem os limites previstos no artigo 30 (limites de endividamento fixados pelo

Senado)".

Além disso, o texto estabelece que "a eventual garantia da União às operações de crédito não estará

condicionada ao cumprimento das exigências constantes do parágrafo 1º, inciso IV, alíneas 'a', 'b' e 'c'

do artigo 25." Na sua justificativa, o deputado gaúcho alega que "essas operações de reestruturação

de principal das dívidas permitirão que os entes se valham se condições de endividamento melhores

do que as atuais, permitindo, tanto à gestão atual quanto às futuras, dispêndios mais baratos para com

o serviço da dívida".

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