Na última quarta, Câmara dos Deputados e ministério da Justiça votaram decisões que abrem brechas na lei
Sérgio Gobetti, de O Estado de S.Paulo
Passados oito meses desde o envio do projeto que flexibiliza a LRF, entretanto, este segundo projeto,
alterando a lei de crimes fiscais número 10.028/01 (braço penal da LRF), até hoje não foi encaminhado
ao Congresso. A Agência Estado apurou que a minuta de projeto foi submetida ao Ministério da
Justiça para que fosse negociada com a cúpula do Supremo Tribunal Federal (STF) e não saiu mais
de lá, ou seja, o lobby do Judiciário conseguiu travar as mudanças.
Atualmente, quando descumpre o limite de gasto de pessoal e não volta a se enquadrar no prazo, o
chefe do poder está sujeito apenas a uma multa de 30% dos seus vencimentos anuais. Ao todo,
existem dez unidades da Federação (DF, MA, PA, RS, SE, MS, GO, AP, RO e RR) em que pelo menos
um dos poderes está descumprindo o limite de gasto de pessoal, mas até hoje nenhum deles foi
punido, pois o processo depende de iniciativa dos Tribunais de Contas (TCEs), que em muitos casos
também estão desenquadrados.
Na Câmara
Em setembro do ano passado, quando enviou ao Congresso projeto de lei complementar para flexibilizar a
lei e livrar os Executivos estaduais das restrições provocadas por atropelos de outros poderes, o governo prometeu apresentar também um projeto para forçar o enquadramento dos Judiciários e Legislativos estaduais aos limites da LRF.
A emenda, de autoria do líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), foi elaborada sob
encomenda para resolver um problema do Rio Grande do Sul, mas vai muito além do que a própria
governadora Yeda Crusius (PSDB) vinha pedindo para conseguir aval do Tesouro Nacional para uma
megaoperação de crédito com o Banco Mundial.
Originalmente, o PLP 132 enviado ao Congresso pelo Ministério da Fazenda previa apenas que, se
outro poder do Estado estivesse descumprindo o limite de gasto de pessoal, o Executivo não seria
penalizado com a impossibilidade de obter aval do Tesouro para contratar operações de crédito. No
Rio Grande do Sul, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado estão ultrapassando
seus limites de pessoal até o ano passado, o que impedia o Executivo gaúcho de levar adiante seu
acordo com o Banco Mundial.
O texto aprovado pela Câmara, entretanto, é muito mais amplo do que a alteração inicialmente
proposta na LRF pela Fazenda, permitindo que o próprio Executivo esteja descumprindo a LRF e,
ainda assim, não sofra conseqüências. A emenda de Fontana prevê, por exemplo, que "às operações
de reestruturação e recomposição de principal de dívidas não se aplicam as restrições previstas no
parágrafo 3º do artigo 23 (impedimento de contratar operações de crédito estando acima do limite de
gasto de pessoal) nem os limites previstos no artigo 30 (limites de endividamento fixados pelo
Senado)".
Além disso, o texto estabelece que "a eventual garantia da União às operações de crédito não estará
condicionada ao cumprimento das exigências constantes do parágrafo 1º, inciso IV, alíneas 'a', 'b' e 'c'
do artigo 25." Na sua justificativa, o deputado gaúcho alega que "essas operações de reestruturação
de principal das dívidas permitirão que os entes se valham se condições de endividamento melhores
do que as atuais, permitindo, tanto à gestão atual quanto às futuras, dispêndios mais baratos para com
o serviço da dívida".
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