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quarta-feira, 15 de junho de 2011

'Edmundo não pode ser preso', diz advogado de vítima


15 de junho de 2011 17h26 atualizado às 20h44


A Polícia Militar do Rio de Janeiro visitou na tarde desta quarta-feira um apartamento no bairro de São Conrado na tentativa de prender o ex-jogador .... Foto: Jeferson Ribeiro/Futura Press

A Polícia Militar do Rio de Janeiro visitou na tarde desta quarta-feira um apartamento no bairro de São Conrado na tentativa de prender o ex-jogador Edmundo
Foto: Jeferson Ribeiro/Futura Press


Mauricio Tonetto

O advogado João Tancredo, que representou Débora Ferreira da Silva no processo do acidente de trânsito envolvendo o ex-jogador de futebol e atual comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, disse que a decisão judicial de mandar prendê-lo é equivocada. "Sendo bem sincero, acho que o juiz está querendo holofotes", disse Tancredo ao comentar o mandado de prisão contra Edmundo expedido por Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro. No acidente, ocorrido em 1995, três pessoas morreram e três, incluindo Débora, ficaram feridas. Em 1999, o ex-jogador foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto.

"Eu não tenho dúvidas de que a pena do Edmundo está prescrita e ele não deve ser preso. Cheguei ao entendimento analisando o processo. Não adianta querer punição onde não existe, não adianta querer perseguir, porque isso só piora o estado emocional das famílias atingidas", afirmou o advogado. Conforme ele, a defesa do ex-jogador entrou corretamente na Justiça com um pedido de extinção da punibilidade (limpar a ficha). "Ele já pagou as fianças devidas e o crime prescreveu em 2007, é um direito dele", ressaltou.

Para o advogado criminalista e doutorando em Direito Jader Marques, há um cálculo no Código Penal brasileiro que define as prescrições dos crimes e que no caso de Edmundo, condenado por homicídio culposo, a pena já está prescrita. "O crime dele é superior a quatro anos e inferior a oito anos, portanto, prescreve em 12 anos. Como o acidente ocorreu em 1995 e a condenação saiu em 1999, a prescrição pode ser aplicada para 2007 ou março de 2011", afirmou.

Especialista diz que juiz tem respaldo da lei
Já o advogado criminalista Lúcio de Constantino entende que o Código Penal permite interpretações diferentes e que, por isso, a decisão do juiz tem respaldo. "O cálculo da prescrição ocorre de uma maneira muito delicada. Após o crime, há interrupções no processo e o prazo pode variar. Há vários entendimentos diferentes", salientou.

Oito equipes da Polinter procuram, desde o início da manhã desta quarta-feira, o ex-jogador. Agentes tentam cumprir o mandado de prisão expedido na terça-feira pela Justiça do Rio de Janeiro, mas ele ainda não foi localizado. Segundo Arthur Lavigne, que defende Edmundo, um habeas-corpus será impetrado ainda hoje contra a decisão judicial.

"Este processo está prescrito desde 2007. Em 2010, o Ministério Público reconheceu a prescrição e tanto a defesa quanto a acusação concordaram. O juiz, que é novo na Vara, entendeu que não havia prescrição. Não sei qual é a fundamentação dele. Um habeas-corpus será impetrado nesta quarta-feira mesmo. Estamos todos surpresos, é uma decisão sem cabimento", disse Lavigne. Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei, por isso a decisão.

Três mortes na Lagoa
Na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995, quando saía de uma boate na Lagoa, zona sul do Rio de Janeiro, o então jogador do Flamengo chocou seu Jeep Grand Cherokee com um Fiat Uno. No acidente, morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota, que estavam no outro automóvel. Outras três pessoas ficaram feridas - Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer. O laudo da perícia apontou que o jogador estava em alta velocidade.

Em março de 1999, Edmundo foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. O ex-jogador chegou a passar uma noite na cadeia em função dos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais - também culposas - nas outras três vítimas.

A defesa de Edmundo recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a oitava tentativa do ex-jogador de anular a condenação e manteve a pena.






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