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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Edmundo é considerado foragido pela Polícia


  • 15 de junho de 2011 |
  • 17h10 |

Categoria: Futebol,

O ex-jogador e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto é considerado foragido pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Nesta quarta-feira, 15, policiais da Polinter – Divisão de Captura de Polícia Interestadual – do Rio -passaram por todos os cinco endereços do jogador e não o encontraram.

O mandato foi cumprido pelo delegado Rafael Willis e havia sido expedido pelo juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio.

Edmundo foi condenado pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas de acidente ocorrido na Lagoa, zona sul do Rio, em 2 de dezembro de 1995. Sua condenação saiu em
1999 e prevê quatro anos e seis meses de prisão.

Efeito suspensivo. Mesmo com a lacuna de seis anos entre o delito e o mandado de prisão do ex-jogador de futebol e atualmente comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, a pena de quatro anos e seis meses de cadeia não sofrerá nenhum atenuante. Isto é possível graças ao efeito suspensivo a que se submetem todas as decisões jurídicas brasileiras, segundo o criminalista Mauro Otávio Nacif.

“Nenhuma das condenações caducaram, na minha opinião. Porque o fluxo prescricional não é algo contínuo, de acordo com o artigo 117 do Código Penal. Funciona como uma corrida com obstáculos”, comparou. O criminalista afirmou que, à medida que o processo caminha pelas instâncias judiciárias, ele retorna à estaca zero, retardando seu andamento a partir da última decisão tomada, o que explica os motivos de o caso envolvendo Edmundo ter se prolongado por tanto tempo.

Regime semiaberto. A condenação imposta ao ex-jogador em regime semiaberto se trata de um sistema de detenção menos severo. Nacif explicou que o detento é preso numa espécie de galpão à parte do presídio, onde não há celas. Os presos são, geralmente, postos a uma rotina de prática de trabalhos manuais como artesanato ou até de cultivo de pequenas hortas. Neste tipo de regime, o réu deve permanecer neste galpão de segunda à segunda, com exceção aos feriados, quando eles ganham o direito de visitar os parentes.

O criminalista pontuou também que, acumulados 40 dias de encarceramento exemplar, o detendo poderá sair diariamente desde que seja para trabalhar. Mas terminado o expediente, ele deve voltar para dormir no galpão.

(Carolina Spillari com Ricardo Chapola)







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