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Estudada internamente pelo INSS, a proposta para que o auxílio-doença seja concedido sem necessidade de o segurado passar por perícia médica foi apresentada oficialmente, ontem, na reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Pelo projeto, bastará apresentar um atestado de um médico para que o benefício seja concedido pelo prazo máximo de 120 dias.
A nova metodologia atinge apenas os contribuintes em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício. O presidente do INSS, Mauro Hauschild, explica que o estabelecimento desse prazo se deve ao fato de 84% dos auxílios-doença terem duração máxima de 120 dias e de 68% do total de benefícios requeridos serem concedidos administrativamente:
— A proposta não é definitiva. É um indicativo de que estamos preocupados e estamos discutindo com o CNPS a possibilidade de criar algo melhor para a sociedade — disse Hauschild.
Contra a ideia
A Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) se manifestou contra a mudança, que precisaria ser aprovada pelo Congresso para entrar em vigor. O presidente da entidade, Luiz Carlos Argolo, defende a diferenciação entre o trabalho dos peritos e dos demais médicos:
— Nem toda pessoa doente está incapaz para o trabalho. O médico assistencialista atesta a doença, não a capacidade laborativa do segurado.
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