COLETIVA 100 MAIORES LITIGANTES DA JUSTIÇA
Local: Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Segundo andar do Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília
Data: 31/03/2011
Horário: 13h30
Fonte: Agência CNJ de Notícias
litigante | adj. 2 gén. s. 2 gén. |
Litígio
Litígios são as pendências pertinentes a uma ação. São as discordâncias entre as partes (autor e réu) que compõem um processo judicial. Normalmente, se discutem litígios nas áreas de direito do trabalho e direito civil.
Há que se verificar o fato de que "litígio" é um vocábulo com forte carga sociológica. Ou seja, trata-se de uma situação em que há algo errôneo, entendem alguns.
Ação corresponde a um direito subjetivo de exigir do Estado a tutela para um direito. Litígio, diz respeito a um antagonismo. Mas não necessariamente todo litígio resultará em uma ação. Uma dada situação litigiosa (disputa de interesses) poderá permanecer latente na sociedade, até que redunde em ação ou seja resolvida entre as partes, de modo consensual.
Litígio é uma contestação de que pode resultar processo ou arbitramento. Na filosofia, quem trata bastante sobre a importância do litigio na democracia, é Jacques Ranciere.
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