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O consumidor inadimplente deve pagar o que deve, mas existe um limite para que a cobrança seja feita. Muitas maneiras de realizar a prática são consideradas abusivas ou até mesmo criminosas pelos órgãos de defesa do consumidor.
Um exemplo desses abusos foi o que aconteceu com a professora Davina Ester Multary quando atrasou o pagamento do cartão no Banco do Brasil. "Sempre paguei minhas contas em dia e, quando me endividei, o Banco bloqueou meu salário até que eu aceitasse fazer o reescalonamento da dívida da maneira deles.", conta.
De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), essa maneira de exigir a quitação da dívida é ilícita, "ao não ser que o cliente tenha assinado um documento consentindo a prática. Mas, mesmo assim, deve autorizar a cobrança com antecedência", orienta.
Elisa Novais, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), acrescenta que o bloqueio do salário da conta corrente do consumidor pode ser considerado como uma prática criminosa, além de dar direito a indenização por danos morais, “isso porque outras obrigações do devedor podem ser comprometidas por falta do pagamento”.
O caso de Davina é muito comum, mas existe uma prática ilegal ainda mais frequente no mercado. Muitas vezes a família, amigos e até mesmo o chefe do devedor são incomodados com ligações frequentes de cobrança.
João Bosco de Aquino é sócio proprietário de uma metalúrgica da zona leste de São Paulo e já recebeu ligações de empresas que relatavam o quadro de inadimplência dos funcionários. “Às vezes eu estava no meio de uma reunião e tinha de parar de fazer tudo para tratar da dívida dos meus empregados.
Não tenho nada a ver com a vida pessoal deles”, diz.
A cobrança pode ser por telefone, mas desde que seja feita em horário comercial, afim de que não perturbe momentos de lazer, e o contatado seja o próprio devedor. Do contrário, pode ser considerada vexatória, uma vez que constrange o consumidor.
Maria Inês da Pro Teste ressalta ainda que, se o consumidor se sentir ameaçado ou constrangido de alguma forma com excesso de cobranças, deve entrar com uma ação na justiça (Juizado Especial Cível) contra a empresa. “O caso pode até ser levado à polícia, pois é crime utilizar de ameaça coação ou constrangimento físico ou moral, para fazer cobranças, de acordo com o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
Se julgar que o caso realmente é de polícia, o devedor pode abrir uma reclamação na delegacia especializada em crimes contra o consumidor – no prédio do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), que está funcionando desde julho deste ano. É importante que o consumidor tenha em mãos alguma prova do abuso - gravar algumas ligações de cobrança pode ajudar. Se a empresa for considerada culpada, a pena é de três meses de detenção ou um ano de multa.
Em relação ao caso de Davina Multary, o Banco do Brasil informou que, na ocasião, a cliente compareceu à agência onde tem conta para fazer o reescalonamento da dívida e a renegociação foi concretizada para pagamento parcelado. O Banco esclareceu também que o valor das parcelas ficou abaixo de 30% da renda da cliente.
Delegacia do Consumidor (Prédio do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC)
Avenida São João, 1.247, Centro
Tel: (11) 3337-0155 e
(11) 3338-0155