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sábado, 31 de outubro de 2009

Inadimplência fichada Quem não paga condomínio pode parar na Serasa

Maria Lúcia Amary

Extraído de: Consultor Jurídico - 22 de Julho de 2008

O morador do estado de São Paulo que ficar inadimplente com o condomínio poderá ter seu nome protestado e inscrito nos órgãos de restrição ao crédito. É o que prevê a Lei 13.160 /08, sancionada nesta terça-feira (22/7) pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB). De acordo com a deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), autora do projeto de lei, antes da nova norma, a dívida, em geral, era rateada por outros moradores do condomínio.




A nova lei, além de obrigar os cartórios do estado a aceitarem protesto de dívidas de moradores em atraso, promove mudanças importantes na relação entre moradores e administradoras. A advogada Elisângela Lima Borges, do escritório Lowenthal Advogados, explica que a intenção é pressionar os devedores para garantir um maior empenho na quitação de suas dívidas.

Para a advogada, no entanto, a nova lei é uma verdadeira faca de dois gumes. "Se de um lado pode inibir os maus pagadores, já que terão seu nome protestado e incluído na Serasa, por outro, pode atolar ainda mais o Judiciário com uma chuva de ações questionando a legalidade do protesto e da restrição."

Sem a lei, no entanto, o Judiciário já era incomodado com ações de condomínios. Elisângela explica que, como as dívidas de condomínio e aluguel não podiam ser protestadas, só restava aos credores o ajuizamento de ações de despejo e de cobrança judicial, o que era muito mais custoso e burocrático. "É o tempo que dirá se a nova lei atingirá seu principal objetivo ou se tornará mais uma ferramenta a favor dos maus pagadores."

Somente na cidade São Paulo existe atualmente cerda de 27 mil condomínios, gerenciados por 4,5 mil administradoras. Segundo dados de abril de 2008, mesmo com a economia aquecida e baixo índice de desemprego, houve um aumento de 22,12% nas ações judiciais de cobrança em relação ao mês de março.

Para o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, o principal motivo que fez com que se aumentasse a inadimplência foi a alteração no Código Civil .

"Ao se reduzir a multa de 20% para 2% aumentou e muito o número de devedores, fazendo com que hoje 10% dos moradores estejam inadimplentes", disse

Conheça a lei

LEI13.160, DE 21 DE JULHO DE 2008 (Projeto de lei nº 446 /04, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

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