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sábado, 31 de outubro de 2009

Entra em vigor lei que pune condômino



Maria Lúcia Amary




Atraso de taxas ou aluguel agora põe inadimplente no SPC e Serasa

Fonte: O Estado de São Paulo - Caderno Cidades / Metrópolis - Rodrigo Pereira – 23/07/2008

Entrou em vigor ontem a lei que permite incluir o nome dos moradores que não pagam a taxa de condomínio ou aluguel no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa. Sancionado anteontem pelo governador José Serra (PSDB), o texto permite ao síndico e administradoras protestar em cartório os inadimplentes no dia seguinte ao vencimento da cobrança.
Especialistas recomendam, no entanto, que o protesto seja efetivado após o terceiro mês de atraso. Foi a orientação dada pelo Sindicato da Habitação (Secovi-SP), que representa administradoras e síndicos no Estado – dos 11 milhões de habitantes da capital, 6 milhões vivem ou trabalham em condomínio e no Estado existem hoje 40 mil condomínios. Em comunicado distribuído aos associados, discriminou a documentação e procedimentos para protestar os inadimplentes e fez a ressalva de que isso só deverá ser feito após total “esgotamento da negociação, para evitar conflitos desnecessários e desgastantes”.
“É uma arma que não pode ser usada de qualquer jeito, mas muito boa porque os maus pagadores agora sabem que ela existe. O protesto não vai resolver o problema da inadimplência, mas vai criar preocupação em boa parte dos que não pagam”, disse o vice-presidente do Secovi, Hubert Gebara.

Lei, no entanto, não deve atingir devedor contumaz, diz especialista

Para o advogado Edwin Brito, da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB-SP), a nova lei “vai atingir o inadimplente eventual”. “O contumaz se comporta como o próprio nome diz e vai continuar arrastando processo na Justiça.” Ele explicou que, em 2003, o novo Código Civil definiu que a multa dos condomínios fosse reduzida de 20% para um teto de 2%. Isso fez a inadimplência disparar de 7% a 10% para 15% a 20%. “A tendência é ter uma nova redução, mas ainda vai depender de como os tribunais vão se posicionar diante dessa lei”, prosseguiu Brito. Ele alertou que a aplicação poderá ser contestada, sob o argumento de que a taxa de condomínio não é uma cobrança, mas um rateio de custos. “Mas ao meu ver ela é legal.”

A gerente de Relacionamento da Lello Codomínios, Márcia Romão, disse que foi muito procurada por síndicos e administradoras, interessados em saber como protestar um inadimplente. “Nesse primeiro momento vai ter um desejo de utilizar esse artifício. O síndico se sentia impotente e vai ter a sensação de prejudicar o mau pagador. Mas isso só vai diminuir o número de impontuais, que vão se disciplinar melhor”, explicou. Ela recomendou cautela aos clientes, pois erro no protesto pode provocar ação de danos morais.

“Vai ter um bom impacto psicológico sobre quem não quiser ter o nome negativado na praça”, disse Rosely Schwartz, autora do livro Revolucionando o Condomínio.

MUDANÇAS NA LEI

Multas – Até janeiro de 2003, a multa para quem atrasasse o pagamento do condomínio era de até 20%. Com a aprovação do novo Código Civil, o valor ficou limitado a 2%, o que aumentou a inadimplência de uma média de 7% a 10% para 15% a 20%.

Cobrança – Para cobrar, as administradoras e os síndicos partiam primeiro para um acordo. Caso não tivessem sucesso, eram obrigados a entrar com uma ação na Justiça, que poderia se arrastar por mais de três anos.

Como ficou – A nova lei permite que as dívidas de condomínio e de aluguéis sejam protestadas em cartório. Com nome sujo na praça, o mau pagador passa a ter dificuldades para conseguir crediário e pode ter a dívida executada judicialmente.

Injustiças – Cabe ação por danos materiais e morais aos protestados indevidamente.

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