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sábado, 31 de outubro de 2009

Lesar cliente também é caso de polícia

por Saulo Luz, Seção: Assunto do dia 16:29:52.

SAULO LUZ - JORNAL DA TARDE

O Procon e os Juizados Especiais Cíveis (JECs)já não são as únicas opções
que o consumidor paulistano tem para reclamar quando tiver seus direitos
violados. Agora, ele pode levar o caso para a polícia, pois já estão
funcionando as duas primeiras delegacias especializadas em crimes contra o
consumidor – no prédio do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania
(DPPC), no centro da cidade.

O novo serviço é controlado pela Divisão de Investigações sobre Infrações
contra o Consumidor, divisão que faz parte do DPPC, criado na Polícia Civil por decreto do governador José Serra, em 20 de maio deste ano. “No dia 23 de julho deste ano foi aberto o primeiro inquérito. Foi sobre uma consumidora que comprou um colchão que estava danificado e sem o selo do Inmetro.

A empresa costurou o produto – que estava rasgado – e vendeu como se fosse
novo”, conta Paulo Roberto Robles, delegado de polícia que coordena a
Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor.
Desde então, já são mais de 60 inquéritos instaurados, e um número maior
ainda de boletins de ocorrência (B.O.).

“A vantagem de recorrer à delegacia do consumidor é que ela tem a força da lei e poder de polícia, o que outros órgãos de defesa do consumidor não têm”, explica Dejar Gomes Neto, delegado de polícia e diretor do DPPC. Outra vantagem das delegacias do consumidor é que, diferentemente do Procon e dos JECs, elas estão em plantão permanente. “Atendemos 24 horas por dia.

Com o serviço é ininterrupto, os consumidores que passarem por problemas em feriados e durante a madrugada podem vir imediatamente para fazer o boletim de ocorrência”, diz Antonio Carlos Menezes Barbosa, delegado titular da 1ª Delegacia de Crimes contra o Consumidor.

As delegacias podem atender todas infrações contra o consumidor consideradas penais, previstas nos artigos 61 a 74 do Código de Defesa do Consumidor (consulte o código no site www.mj.gov.br/DPDC). “Para simplificar, toda vez que o consumidor é induzido ao erro por causa de alguma informação falsa do vendedor é crime e é possível recorrer às delegacias”, explica Barbosa.

As infrações atendidas, por exemplo, tratam de agiotagem, adulteração de
taxímetro e bomba de combustível, loteamento irregular, além de recusa em
fornecer nota fiscal e vender como novos, produtos defeituosos ou usados.
Também são casos de polícia: furto e danos a veículos em estacionamentos,
cobrança de dívidas de forma vexatória, venda de alimentos vencidos ou
estragados e produtos falsificados.

ONDE RECLAMAR

  • Delegacia do Consumidor
    Avenida São João, 1.247, Centro
    Tel: (11) 3337-0155 e
    (11) 3338-0155
  • Fundação Procon-SP
    Postos Poupatempo: Itaquera, Santo Amaro e Sé.
    Tel: 151 e Fax: (11) 3824-0717
  • Juizado Especial Cível
    Veja lista de endereços no site:
    www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=597
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