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sábado, 31 de outubro de 2009

CONDOMÍNIO : Inadimplência





Quando o condomínio entra na Justiça contra os inadimplentes e ganha, quem deve ficar com o dinheiro? O condomínio ou os condôminos que bancaram todo o tempo em que os inadimplentes deixaram de pagar?


O dinheiro é dos condôminos adimplentes. Normalmente, o dinheiro é usado como uma compensação para despesas futuras, como o pagamento do 13º salário, por exemplo. Nesse caso, porém, só os condôminos adimplentes ao período da ação é que terão direito à redução do condomínio.


Juvenal

Comprei um apartamento e, quando me mudei, descobri que o antigo dono não tinha pagado dois meses de condomínio. De quem é a dívida?


A dívida é sua, já que é o atual proprietário. Por isso é que os compradores devem sempre pedir uma quitação de débitos condominiais ao vendedor, antes de assinar qualquer transação imobiliária.


Sergio Calábria

Todo mês há rateio extra por conta de condôminos inadimplentes. Podemos pagar isso em juízo?


Se os inadimplentes já foram acionados na Justiça, não há nada a fazer. Se o condomínio não paga suas dívidas, poderá ter até bens penhorados.


Paulo

O que acontece se eu não pagar o condomínio por um largo período de tempo?


Poderá sofrer um processo de cobrança judicial pelo período de dez anos de inadimplência. Se perder, poderá perder o apartamento, mesmo que seja o único imóvel.


Ayrton

O reiterado não pagamento da taxa condominial poderá ser considerado conduta anti-social?


Como o Código Civil é muito recente, ainda não está estabelecida jurisprudência sobre o assunto. Os advogados consultados por este veículo, porém, consideram que esta não é uma conduta anti-social, porque o código estabelece que para este caso específico deva ser cobrada multa de 2%.


Izidio

Não pago o condomínio há oito anos. O que posso fazer?


Poderá propor um parcelamento da dívida, pois o condomínio não tem o direito de fazer qualquer abatimento da dívida, já que esta se refere a despesas já pagas.


Ricardo

Posso encaminhar o nome dos inadimplentes do condomínio para o Serasa?


Não.


Lucinei Alves

Sou síndica e tenho problemas sérios com inadimplência. Tenho um condômino, por exemplo, que deve R$ 11 mil, já foi duas vezes para leilão, não paga nem o condomínio do mês e usufrui de todos os recursos do condomínio. Pergunto: o que podemos fazer para proibir que ele use os benefícios do condomínio ou qual a forma mais rápida de tira-lo de lá?


O único caminho a ser adotado para combater a inadimplência nos condomínios é entrar na Justiça. Não é possível retirar alguém de sua propriedade nem suprimir serviços e produtos do condomínio aos inadimplentes - a lei o proíbe. A cobrança judicial é o único meio legal. A Aabic recomenda que o síndico deva entrar com cobrança judicial a partir do 30º dia de inadimplência, para que a dívida não acumule. Vale lembrar que dívidas de condomínio e IPTU podem fazer com que o proprietário perca o imóvel, mesmo que este seja o único.


Vera Regina

Sou moradora de um condomínio e após a entrada do novo código a inadimplência cresceu assustadoramente. Como o condomínio pode se proteger contra isso? Existe a possibilidade de uma cobrança de juros diária?


O advogado Walter Trebitz informa que decisões de juízes de primeira instância têm defendido o direito de os condomínios constituídos antes de 11/1/2003 adotarem a multa prevista na convenção, de até 20%. Quanto aos juros, o advogado acredita que é possível cobra-los desde que não ultrapassem 1% ao mês, ou 12% ao ano, como estabelece a Constituição. Acima disso, o condomínio correria o risco de perder ações na Justiça.


Cláudio

Minha mãe mora em um condomínio onde o síndico quer ratear entre os condôminos o rombo acumulado com a inadimplência dos maus pagadores. Acho que isso não faz sentido e disse para ela não pagar nada. Estou certo?


Está errado. Sua mãe terá de aderir ao rateio porque o condomínio precisa pagar as contas. Mas atenção: o síndico deve também tomar todas providências legais para cobrar a dívida dos inadimplentes antes de propor um rateio extra.


Vera

O gás pode ser cortado dos condôminos inadimplentes?


Sim, se o gás for fornecido por concessionária. Mas se o gás for do tipo que fica instalado dentro do condomínio, a Aabic entende que o condomínio não tem amparo legal para fazer o corte.


Karen Monegatti

Posso colocar no elevador um papel dizendo quem são os inadimplentes?


O advogado Sergio Jafet não aconselha nenhum condomínio a faze-lo, pois estará sujeito a ações de danos morais por parte dos inadimplentes, como resultado dos vexames a que estas pessoas poderão estar submetidas a partir do momento em que seu nome constar de uma lista como essa. O especialista lembra também que todos os condôminos têm acesso, a qualquer tempo, ao demonstrativo financeiro do condomínio, que lista todas as unidades inadimplentes.


Andréa Meneses

A partir de quantas taxas atrasadas é possível fazer cobrança judicial?


A partir da 1ª taxa atrasada já é possível fazer essa cobrança.


Douglas

O condomínio pode impedir que o condômino inadimplente utilize a garagem?


Não.


Graciela

Moro em um prédio com 21 condôminos. Destes, 9 estão inadimplentes. Como devemos proceder para aprovar algum item da convenção, ou até mesmo reformar o salão de festas?


Segundo a lei, para alteração da convenção do condomínio são necessários 2/3 dos votos dos condôminos. Como os condôminos inadimplentes não têm direito a voto, o entendimento dos advogados Marcos Diegues e Regina Vendeiro é que vale o voto dos 2/3 adimplentes (8 unidades).


Michel

Estou com os condomínios atrasados. Quero saber o que eles podem me cobrar?


De multa, 2%. Podem cobrar também juros de mora (1% ao mês), correção monetária e despesas de cobrança. Tudo isso deve estar perfeitamente demonstrado ao devedor.


Magali

Moro num condomínio que tem uma pessoa inadimplente há mais de um ano. O morador não cumpriu o acordo com a administradora e continua a não pagar. Como devemos proceder com o proprietário e com a administradora?


Deverá cobrar do morador na Justiça, decisão que já deveria ter sido tomada há muito tempo, para evitar que as dívidas se acumulem. A orientação da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) é que o condomínio entre com ação depois de 2 meses sem pagar. Com relação à administradora, é preciso verificar se ela tinha a obrigação de ter acionado judicialmente o condômino inadimplente e não o fez. Neste caso, também poderá ser acionada agora.


Thais

Fiquei devendo quatro meses de condomínio. Fiz um acordo com o prédio e mesmo assim meu nome continua na lista de devedores. Isto está certo?


Embora não seja mais inadimplente, a senhora continua devendo ao condomínio. Só quando esta dívida terminar, seu nome deixará de constar na lista dos devedores do prédio.


Reinaldo

Estou há um ano e nove meses sem pagar o condomínio. Que problemas poderei enfrentar?


O senhor está sujeito a uma ação de cobrança judicial que poderá culminar com a ordem de venda do seu apartamento para pagar esta dívida.


Luciana

Atrasei meu condomínio e antes de consultar um advogado, fiz um acordo para parcelamento da dívida com multa de 20%. Ainda posso solicitar que a multa seja menor, já que no período de inadimplência vigorava o novo Código Civil?


Sim.


Carlos Alberto

Nossa taxa de condomínio é paga por meio de boleto bancário. Posso mandar protestar os inadimplentes?


Protestar, não. Poderá entrar na Justiça com ação de cobrança.


Aureliano

A convenção estabelece que os inadimplentes por três meses, consecutivos ou não, terão suas unidades leiloadas para pagamento das despesas em atraso. Isto é legal?


Sim.


Nadir

Estou com três parcelas do condomínio em atraso e propus um parcelamento que foi autorizado pela administradora. Só que o síndico não aceitou as parcelas. Ele tem esse poder?


Sim.

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