Da Redação - 31/10/2009 - 12h57
A 17ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o município de Araruama, na Região do Lagos, a indenizar a jovem Lucimar da Cruz em R$ 20 mil, por danos morais. A decisão é do desembargador Elton Leme.
De acordo com os autos, Lucimar procurou atendimento médico no pronto socorro municipal quando estava grávida de 6 mêses, porém ficou internada por mais de 24 horas na unidade sem a devida assistência, já que não havia obstetras no local. Transferida para o Hospital das Mulheres,
Ao decidir, o desembargador Elton Leme, afirma que o dano moral é evidente no caso. "Parece inequívoco o padecimento de que foi vítima a autora, por permanecer mais de 24 horas sem a devida assistência, aguardando remoção, apesar do quadro de trabalho de parto de prematuro", afirmou o relator do processo.
O magistrado escreveu ainda em seu voto que o município réu não trouxe argumentos sólidos capazes de diminuir sua responsabilidade no episódio e destacou o imenso sofrimento por que passou a jovem.
De acordo com o desembargador, a tese apresentada pelo município não foi capaz de afastar sua responsabilidade. "Não obstante a constatação do laudo pericial, o prontuário da autora demonstra, através das palavras do corpo de saúde, as horas de agonia e sofrimento passadas pela autora dentro do pronto socorro do município sem o devido atendimento”, finalizou o desembargador.
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