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sábado, 31 de outubro de 2009

Município deve indenizar mulher que perdeu bebê por falta de atendimento


Da Redação - 31/10/2009 - 12h57

A 17ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o município de Araruama, na Região do Lagos, a indenizar a jovem Lucimar da Cruz em R$ 20 mil, por danos morais. A decisão é do desembargador Elton Leme.

De acordo com os autos, Lucimar procurou atendimento médico no pronto socorro municipal quando estava grávida de 6 mêses, porém ficou internada por mais de 24 horas na unidade sem a devida assistência, já que não havia obstetras no local. Transferida para o Hospital das Mulheres, em Cabo Frio, a autora da ação, que na ocasião possuía 19 anos, acabou perdendo o bebê. O incidente ocorreu em março de 2003.

Ao decidir, o desembargador Elton Leme, afirma que o dano moral é evidente no caso. "Parece inequívoco o padecimento de que foi vítima a autora, por permanecer mais de 24 horas sem a devida assistência, aguardando remoção, apesar do quadro de trabalho de parto de prematuro", afirmou o relator do processo.

O magistrado escreveu ainda em seu voto que o município réu não trouxe argumentos sólidos capazes de diminuir sua responsabilidade no episódio e destacou o imenso sofrimento por que passou a jovem.

De acordo com o desembargador, a tese apresentada pelo município não foi capaz de afastar sua responsabilidade. "Não obstante a constatação do laudo pericial, o prontuário da autora demonstra, através das palavras do corpo de saúde, as horas de agonia e sofrimento passadas pela autora dentro do pronto socorro do município sem o devido atendimento”, finalizou o desembargador.

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