Da Redação - 02/03/2010 - 13h23
A 1ª Turma do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul) condenou o Besc (Banco do Estado de Santa Catarina) a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada que, portadora de câncer na época, foi induzida a aderir ao PDI (Programa de Demissão Incentivada).
De acordo com o processo, a autora da ação teve que se afastar constantemente do ambiente de trabalho para realizar o tratamento da doença. Conforme prova testemunhal, a gerência estava insatisfeita e costumava perguntar à reclamante por que ela não se desligava de uma vez, permitindo que outra pessoa assumisse sua vaga.
No entendimento da relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, é evidente que houve constrangimento da paciente nessa situação. Segundo ela, também é compreensível que, com saúde fragilizada à época, a funcionária hesitasse em aderir ao programa de demissão. Sendo assim, para a magistrada, nada justifica a conduta da gerência visando antecipar essa decisão particular da reclamante.
Em primeira instância, a condenação foi fixada em R$ 25 mil. Porém, a Turma considerou o valor excessivo e o reduziu para R$ 10 mil.
Ainda cabe recurso da decisão.
s Sphere: Related Content