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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Pacientes em tratamento médico em casa não pagarão conta de luz


(Prometer é uma coisa , cumprir é que quero ver, como nada funciona a favor do cidadão, logo teremos noticias que fulano morreu  apesar das promessas... que o poder judicial fez a parte dele ,mas o governo e as empresas e hospitais não)


DA AGÊNCIA BRASIL
As pessoas em tratamento médico que mantêm em casa equipamentos de saúde e que estão inscritas no cadastro único do governo federal não vão pagar mais pela luz que consomem.
A portaria que determina a isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica foi assinada nesta terça-feira pelos ministros da Saúde, Alexandre Padilha, e de Minas e Energia, Edison Lobão.
Um dos grandes problemas enfrentados por quem precisa manter permanentemente em casa equipamentos médicos essenciais, como de aspiração de secreções ou de apoio à respiração, é a dificuldade de pagar a conta de energia, relatou o ministro da Saúde.
"Esse é um dos grandes problema da atenção domiciliar, um dos grandes gastos feitos pelas famílias".
Para ter direito à isenção, é necessário comprovar, por meio de laudo da secretaria de saúde estadual ou municipal, a necessidade de uso dos equipamentos e atualizar regularmente as informações cadastrais na concessionária de distribuição de energia e na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

enquanto isso :

09/11/2011 - 01h45

Câmara aprova texto-base do mecanismo que permite ao governo gastar mais de R$ 60 bi como quiser

Camila Campanerut
Do UOL Notícias
Em Brasília

Comentários 4
Os deputados aprovaram na madrugada desta quarta-feira (9), com 369 votos a favor e 44 contra, o texto-base da PEC (proposta de emenda à Constituição) que estende a DRU (Desvinculação de Receitas da União) até 2015. A DRU é um mecanismo que permite ao governo usar livremente 20% da arrecadação das receitas da União – no ano que vem, o mecanismo livraria cerca de R$ 62 bilhões.
Quatro dos seis destaques (trechos do texto da proposta votados em separados) ainda precisam ser votados, e dois deles – de autoria da oposição – foram derrubados ainda durante a madrugada. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-SP), marcou uma reunião extraordinária para as 9h desta quarta para terminar a votação do primeiro turno.
Iniciada por volta das 17h30, a sessão se arrastou até as 2h30. A estratégia de prolongar a discussão para a votação da proposta foi encabeçada pelo PSDB e pelo DEM em represália à decisão da presidente Dilma Rousseff de rejeitar a proposta deles de se chegar a um meio termo e prorrogar a DRU por dois e não quatro anos, como quer o governo.
Mais cedo, Marco Maia disse que a DRU tinha que ser votada ainda na sessão de terça-feira para permitir que fosse apreciada pelo Senado neste ano. A vigência da DRU termina em 31 de dezembro e, para o mecanismo não perder seus efeitos, a proposta precisa ser votada antes dessa data no Congresso.
Durante a tarde, as lideranças da base governista e da oposição negociaram para permitir uma “quebra de interstício”, ou seja, em vez de esperar o intervalo de cinco sessões para votar entre o primeiro e o segundo turno, eles votariam nesta terça-feira o primeiro turno e na quarta (9), o segundo. Por ser uma PEC, a proposta precisa passar por um segundo turno de votações. O mesmo procedimento acontece no Senado.
A DRU permite ao governo usar um quinto de receitas de impostos federais como a Cide (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico, incluindo a que incide sobre combustíveis) e a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
Atualmente, recursos da DRU –aprovada três vezes no governo Fernando Henrique Cardoso e duas no de Luiz Inácio Lula da Silva– ajudam a compor o superávit primário do governo, ou seja, os recursos economizados para pagar juros da dívida pública.
A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, já afirmou que o Executivo mudará o Orçamento de 2012 se a DRU não for prorrogada.


Texto do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI3437/2002
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA OS APOSENTADOS, JUNTO ÀS COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E CONCESSIONÁRIAS.
Autor(es): Deputado WALNEY ROCHA


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam os aposentados isentos da tarifa de energia elétrica junto às Companhias de Energia Elétrica do Estado do Rio de Janeiro e Concessionárias no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - Os aposentados beneficiados, referidos no “caput”, são todos aqueles com idade a partir de 65 anos e que ganhem até 03 (três) salários mínimos.

§ 2º - A isenção mencionada no “caputserá limitada a um consumo mensal de energia elétrica de 100 kWh por família.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de dezembro de 2002.

Deputado WALNEY ROCHA

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade resguardar, econômica e ambientalmente, o fornecimento elétrico para as atuais e futuras gerações do nosso estado, incentivando os consumidores a economizar energia.
Além disso, visamos o cumprimento da Lei do Idoso (Lei nº 10.183, de 09 de janeiro de 2001), que regula este procedimento, inclusive, para aqueles idosos que não possuem rendimentos, como isenção de IPTU, entre outros.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20020303437AutorWALNEY ROCHA
Protocolo5953/2002Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária



Link:

Entrada 12/12/2002Despacho
    12/12/2002
Publicação 13/12/2002Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Economia Indústria Comércio e Turismo
03.:Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso
04.:Orçamento Finanças Tributação Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA OS APOSENTADOS, JUNTO ÀS COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA OS APOSENTADOS, JUNTO ÀS COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E CONCESSIONÁRIAS. => 20020303437 => {Constituição e Justiça Economia Indústria Comércio e Turismo Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso Orçamento Finanças Tributação Fiscalização Financeira e Controle }13/12/2002Walney Rocha




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SUTRAR - Programa Isenção de Tarifas Públicas Envie essa notícia para o email de um amigo Exibe a versão de impressão da página Retorna para a página anterior



 

PROGRAMA ISENÇÃO DE TARIFAS PÚBLICAS
 
  O que é?

Ação de transferência indireta de renda, integrante do Programa Vida Melhor, que concede às famílias cadastradas no Programa Vida Melhor a isenção das tarifas de serviços públicos mediante convênios firmados com as empresas públicas prestadoras de serviço de energia elétrica, água e esgoto. O convênio firmado com a CAESB concede o benefício da isenção àquelas famílias que consomem até 15m³ de água por mês. Já o convênio com a CEB não foi firmado até o presente momento.
  Legislação

Lei nº 4.208/2008 e Decreto nº 29.975/2009.
  Público Alvo

São público alvo da Isenção de Tarifas Públicas as famílias cadastradas no Programa Vida Melhor.
  Requisitos

Para ser atendido pela isenção das tarifas públicas de energia, água e esgoto a família deve estar cadastrada no Programa Vida Melhor.
  Benefícios

As famílias cadastradas no Programa Vida Melhor terão direito à isenção das tarifas públicas de energia, água e esgoto, observando o seguinte disposto:
  • isenção de energia elétrica: usuários de classe residencial monofásica, cujo consumo mensal de energia seja igual ou inferior a 60 kWh;
  • isenção de água e esgoto: usuários de classe residencial cujo consumo mensal seja igual ou inferior a 10m³, para famílias com até 5 membros, ou acima de 10m³ e igual ou inferior a 15m³, para famílias com mais de 5 membros.
  Contrapartida ou Condicionalidades

É obrigatória a atualização cadastral por parte do responsável pelo recebimento dos benefícios, no CRAS mais próximo da residência, na ocorrência de aumento ou redução do número de membros da família, mudança de endereço e alteração na renda familiar. Visando acelerar o processo de inclusão social, as famílias beneficiárias deverão cumprir com as seguintes contrapartidas:
  • declaração de matrícula na rede pública de ensino ou conveniada, freqüência mínima mensal de 85% nas aulas do ensino fundamental, para alunos de 6 a 15 anos, e 75% para adolescentes de 16 e 17 anos nas aulas do ensino médio;
  • apresentação semestral do cartão de vacinação infantil (crianças de 0 a 6 anos) no CRAS mais próximo de sua residência;
  • inscrição no Sistema Nacional de Emprego de todos os membros da família que estejam desempregados e aptos para o trabalho, devendo informar à Agência do Trabalhador qualquer alteração de endereço ou telefone;
  • participação nas atividades voltadas para qualificação e requalificação profissional a fim de possibilitar o ingresso dos membros da família beneficiária no mercado de trabalho, segundo as suas aptidões e qualificação pessoal.
Quando convocados, será obrigatória a freqüência dos membros das famílias beneficiárias nas atividades de erradicação do analfabetismo, de aleitamento materno e de acompanhamento pré-natal.
  Manutenção do Benefício

As famílias poderão ser excluídas da Isenção de Tarifas Públicas na ocorrência das seguintes situações:
  • comprovação de trabalho infantil na família;
  • descumprimento de requisitos que acarrete o cancelamento dos benefícios concedidos;
  • comprovação de fraude ou prestação deliberada de informações incorretas quando do cadastramento;
  • desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial;
  • alteração cadastral da família, cuja modificação implique a inelegibilidade ao programa;
  • três suspensões, consecutivas ou não, durante a vigência do benefício;
  • não retirada do benefício no prazo de 120 dias após a concessão do crédito, sem justificativa;
  • deixar de residir no Distrito Federal.
As famílias que forem excluídas por motivo de fraude ou prestação deliberada de informações incorretas terão seus membros inelegíveis para os programas sociais de transferência de renda do DF pelo período de 1 ano. Os demais motivos de exclusão implicam na inelegibilidade pelo período de 6 meses.
  Órgão Gestor

Compete à Subsecretaria de Transferência de Renda/SEDEST e à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) a gestão da ação.
  Documentação Necessária

Para ser atendido pela Isenção de Tarifas de Água e Esgoto a família deve primeiro se cadastrar no Cadastro único mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  • pessoas maiores de 18 anos: carteira de identidade, carteira de trabalho e CPF;
  • pessoas de 16 a 18 anos: carteira de identidade e CPF;
  • pessoas menores de 16 anos: certidão de nascimento;
  • certidão de casamento ou declaração de convívio familiar;
  • comprovante de residência;
  • matrícula na rede de ensino para todas as crianças e adolescentes em idade escolar (de 6 a 17 anos);
  • atestado de vacinação das crianças de 0 a 6 anos;
  • inscrição na Agência do Trabalhador de todas as pessoas desempregadas e aptas ao trabalho;
  • comprovante de renda, podendo ser: carteira de trabalho e previdência social, contracheque de pagamento, carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS, declaração do requerente.
Depois de efetuada a inscrição no CADU, a família terá o seu cadastro validado que sendo aprovado será selecionado pelo Programa Vida Melhor para concessão da Isenção de Tarifas Públicas, mediante disponibilidade orçamentária.
  Local de Atendimento

A porta de entrada dos programas sociais é o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, situado nas cidades do DF. Lá a família disponibilizará de atendimento sócio-assistencial e poderá se inscrever no Cadastro Único de Beneficiários de Programas Sociais, candidatando-se assim a todos os programas sociais, inclusive à Isenção de Tarifas Públicas, desde que atenda aos requisitos. Consulte na lista de endereços qual o CRAS mais próximo de sua residência.




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