8/11/2011
A ação pede fornecimento gratuito
do remédio Ritalina 10mg, usado por portadores de problemas como
autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e retardo
mental profundo
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O Ministério Público Federal em Mossoró (MPF/RN)
ingressou com uma ação civil pública junto à Justiça Federal para que os
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no estado tenham
acesso gratuito ao medicamento Ritalina 10mg. A droga é usada por
portadores de transtornos psiquiátricos, tais como autismo, transtorno
do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e retardo mental
profundo.
A atuação do MPF foi provocada a partir do caso de uma criança acometida simultaneamente pelos três transtornos. Apesar de cada caixa de Ritalina 10mg custar em média R$ 20, a mãe do paciente alegou não ter condições de arcar sozinha com as despesas, já que são necessárias três caixas mensais para dar prosseguimento ao tratamento, prescrito por tempo indeterminado. A ação assinala que a falta de tratamento médico adequado pode ocasionar o agravamento do quadro clínico do paciente ou até mesmo provocar a sua morte.
De acordo com informações do próprio Ministério da Saúde, na Relação de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS não consta medicação para tratamento do transtorno autístico, retardo mental profundo e TDAH, doenças que necessitam do uso da Ritalina 10mg por tempo indeterminado. Segundo a Academia Brasileira de Psiquiatria, a medicação, além de ser vendida no Brasil - ao contrário de outras drogas de origem importada -, tem a vantagem de ser tomada apenas uma vez ao dia, facilitando o tratamento.
Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, como o remédio não é disponibilizado na rede pública, "faz-se necessária a interferência do Poder Judiciário, de modo que os pacientes do SUS que necessitam do tratamento possam ser atendidos no seu fundamental direito à saúde e à vida".
Autismo - O autismo é uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Já o retardo mental profundo é diagnosticado em indivíduos com coeficiente de inteligência abaixo de 20, ocasionando limitações graves quanto aos cuidados pessoais, continência, comunicação e mobilidade. Por fim, o TDAH faz com que a criança acometida pela doença preste atenção a vários estímulos, não conseguindo se concentrar em uma única tarefa.
A ação foi proposta com pedido de tutela antecipada para que os efeitos da pretensão inicial sejam determinados antes mesmo da decisão final.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
A atuação do MPF foi provocada a partir do caso de uma criança acometida simultaneamente pelos três transtornos. Apesar de cada caixa de Ritalina 10mg custar em média R$ 20, a mãe do paciente alegou não ter condições de arcar sozinha com as despesas, já que são necessárias três caixas mensais para dar prosseguimento ao tratamento, prescrito por tempo indeterminado. A ação assinala que a falta de tratamento médico adequado pode ocasionar o agravamento do quadro clínico do paciente ou até mesmo provocar a sua morte.
De acordo com informações do próprio Ministério da Saúde, na Relação de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS não consta medicação para tratamento do transtorno autístico, retardo mental profundo e TDAH, doenças que necessitam do uso da Ritalina 10mg por tempo indeterminado. Segundo a Academia Brasileira de Psiquiatria, a medicação, além de ser vendida no Brasil - ao contrário de outras drogas de origem importada -, tem a vantagem de ser tomada apenas uma vez ao dia, facilitando o tratamento.
Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, como o remédio não é disponibilizado na rede pública, "faz-se necessária a interferência do Poder Judiciário, de modo que os pacientes do SUS que necessitam do tratamento possam ser atendidos no seu fundamental direito à saúde e à vida".
Autismo - O autismo é uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Já o retardo mental profundo é diagnosticado em indivíduos com coeficiente de inteligência abaixo de 20, ocasionando limitações graves quanto aos cuidados pessoais, continência, comunicação e mobilidade. Por fim, o TDAH faz com que a criança acometida pela doença preste atenção a vários estímulos, não conseguindo se concentrar em uma única tarefa.
A ação foi proposta com pedido de tutela antecipada para que os efeitos da pretensão inicial sejam determinados antes mesmo da decisão final.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
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