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terça-feira, 19 de julho de 2011

Governo corta o prazo do cartão consignado do INSS


Medida eleva teto da obrigação de reserva bancária. Parcelas não devem exceder 36 vezes

POR LUCIENE BRAGA

Rio - O Banco Central (BC) editou ontem medida que atinge em cheio o bolso do aposentado. Só o do aposentado. Determinou que as reservas obrigatórias que as instituições devem ter para cada operação de financiamento no cartão de crédito consignado deve ser de 150% do valor do empréstimo, quando o prazo de pagamento for maior que 36 meses. Para especialistas e bancos, o modelo, já adotado no empréstimo convencional, fará com que aposentados tenham menos opções de longo prazo.

A consequência direta seria a migração para financeiras fora da modalidade do consignado, com taxas mais altas, embora os bancos conveniados não devam aumentar os juros, hoje, no máximo, de 3,36% ao mês. Vão emprestar, sim, mas em até 36 vezes. Miguel de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, afirma que a estratégia do BC é reduzir o volume de empréstimo para conter a inflação.

Ademiro Vian, diretor-adjunto de Produtos e Financiamentos da Federação Brasileira do Bancos (Febraban), explica que o BC entendeu que a procura dos segurados pelo empréstimo no cartão consignado estava aumentando desde dezembro, quando a mesma exigência de reserva de 150% foi aplicada ao consignado convencional (sem cartão). “O valor que se exige de reserva faz com que os bancos ‘esterilizem’ o dinheiro. Levando em conta que a taxa Selic está em 12,25%, a perda, no caso de um empréstimo de R$ 1 mil, é de R$ 13,48 ao mês”, explica.

Simuladores já não calculam operação acima de 36 meses

O Índice de Basileia — do acordo entre os bancos centrais do mundo — exigia reserva de 11%. Se um empréstimo é de R$ 1 mil, a reserva é R$ 110. O salto para 150% acima de 36 parcelas só torna a operação inviável: o valor em reserva vai a R$ 2.250 neste caso. Sai muito caro para o banco. Ontem, simuladores de empréstimos de diversos bancos já impediam operações superiores a 36 meses. Quem tentava fazer um empréstimo de R$ 300 em 42 parcelas, por exemplo, lia a expressão: “Prazo maior que o permitido”.







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