[Valid Atom 1.0]

quarta-feira, 30 de março de 2011

Empregado só perde auxílio-doença acidentário se o INSS provar cura

O INSS só pode revogar o auxílio-doença acidentário de segurado com incapacidade temporária para o trabalho, se conseguir comprovar que ele está totalmente curado. Caso contrário, deve manter o benefício, até que futura perícia - realizada por médicos do próprio INSS - constate a cura.

Com este entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou seguimento à apelação interposta pelo INSS, pedindo a cessação do pagamento do benefício - restabelecido em sentença de primeiro grau pelo segurado. A decisão foi tomada de forma monocrática pelo desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, em 17 de dezembro do ano passado.






LAST

Sphere: Related Content
26/10/2008 free counters

Nenhum comentário: