quarta-feira, 30 de março de 2011
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi autorizado a antecipar o pagamento de benefícios previdenciários nos casos de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos pelo Governo federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Morretes, São Lourenço do Sul e Mirim Doce, pertencentes, respectivamente, aos Estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
(Portaria MPS nº 156/2011 - DOU 1 de 30.03.2011)
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