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sábado, 27 de março de 2010

Nardoni só poderá requerer regime semi-aberto em 12 anos


27 de março de 2010

Por Branca Nunes e Renata Honorato

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VEJA.com ouviu advogados especialistas em direito criminal acerca do julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles comentam a importância do evento para a Justiça brasileira e explicam em que casos os dois terão direito a apelar da sentença ou ainda reduzir o tempo de prisão a ser cumprido.

Daniel Pacheco Pontes, professor de direito penal da Universidade de São Paulo
Apelação da sentença
"Existia um recurso que permitia à defesa solicitar um novo júri, caso a pena fosse superior a 20 anos. Entretanto, recentemente, ocorreu uma mudança no Código Penal Brasileiro, e essa possibilidade foi extinta. Ainda há uma corrente que defende a aplicação do recurso em crimes que tenham sido praticados enquanto a lei estava em vigor. Também pode acontecer de os filhos de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá decidirem prestar depoimento daqui alguns anos. Se isso ocorrer, uma revisão criminal será solicitada, o que resultaria na abertura do processo. A ação, válida somente quando seu objetivo é melhorar a vida do réu (in dubio pro reo), poderia diminuir a pena e até absolver os condenados."

Penas
"No momento da execução, somam-se as penas referentes ao regime fechado e semi-aberto. Como ambos foram condenados por crime hediondo, tanto Alexandre Nardoni quanto Anna Carolina Jatobá terão de cumprir dois quintos da sentença antes de requerer o direito de progressão da pena. No caso de Nardoni, caso tenha bom comportamento na cadeia, ele poderá pleitear o regime semi-aberto ao final de aproximadamente 12 anos - o que lhe garantiria a liberdade em uma colônia penal agrícola. Ele poderia sair para fazer cursos, por exemplo, e retornar à colônia ao anoitecer. Anna Jatobá poderia pedir o benefício em dez anos."

Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, advogado criminalista
"Independentemente da decisão do júri, o julgamento do casal Nardoni comprova a evolução do processo penal brasileiro, uma vez que esta é a primeira vez que um tribunal se baseará em causas técnicas para chegar ao veredito. Quanto mais esclarecidos estão os jurados, mais correto é o julgamento. Também se pôde constatar a inexperiência do Brasil em julgamentos que causam grande comoção pública: é inimaginável nos Estados Unidos a cena da agressão ao advogado de defesa, registrada nesta quinta-feira. É essencial garantir a integridade física dos envolvidos."

Marco Aurélio Nunes da Silva, advogado
"Depois do precedente aberto pelo Supremo Tribunal Federal – que concedeu a progressão de pena para um caso de crime hediondo, em 2008 –, é improvável que Ana Jatobá e Alexandre Nardoni cumpram a pena integralmente. Eles serão favorecidos pela lei brasileira, que prevê a diminuição da pena se os réus tiverem bom comportamento, bons antecedentes e se forem primários. Condenado a 31 anos, Alexandre Nardoni cumprirá no máximo 13 em regime fechado, e Ana Jatobá, condenada a 26 anos, não ficará mais do que 11 atrás das grades."






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