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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Justiça Federal confirma condenação de Battisti por falsificação


01 de fevereiro de 2011 22h25 atualizado às 22h35


A Justiça Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, confirmou a condenação do ex-ativista italiano Cesare Battisti por falsificação. A condenação de dois anos de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de 10 salários mínimos.

Quando Battisti foi preso no Rio de Janeiro, em 2007, autoridades encontraram em sua casa um passaporte francês com nome falso e carimbo falsificado de visto de entrada no Brasil.

Por isso, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça Federal. A defesa de Battisti sustentou que seu cliente teria sofrido cerceamento de defesa por não ter tomado conhecimento sobre as datas de audiências de instrução do processo.

Os advogados do italiano também afirmaram que seu cliente não poderia ser enquadrado no crime porque não usou a falsificação para prejuízo de outros ou em proveito próprio ou alheio.

Os argumentos foram rejeitados pelo relator do processo, desembargador federal André Fontes. O revisor, desembargador federal Messod Azulay, rebateu o argumento da defesa de que Battisti só falsificou o documento porque não poderia ter agido de outra forma como refugiado.

"Não pode o cidadão, sob a justificativa de precisar se evadir de seu país, vir cometer crime comum no Brasil. Se ele pretendia obter asilo político, não deveria ter se valido do anonimato e da clandestinidade e sim ter procurado as autoridades nacionais para buscar a proteção do Estado", disse Azulay.

O caso Battisti
Cesare Battisti foi condenado à revelia pela Justiça italiana à prisão perpétua por quatro assassinatos ocorridos no final da década de 1970. Ele nega as acusações. Depois de preso, Battisti fugiu e se refugiou na América Latina e na França, onde viveu exilado por mais de 10 anos, sob a proteção de uma decisão do governo de François Miterrand.

Quando o benefício foi cassado pelo então presidente Jacques Chirac, que determinou a extradição de Battisti à Itália, o ex-ativista fugiu para o Brasil em 2004, onde está preso desde 2007. O ex-militante italiano recebeu refúgio político em 2009, em decisão do então ministro da Justiça, Tarso Genro.

No mesmo ano, o caso de Battisti foi julgado pelo STF, que autorizou a extradição, mas decidiu que a palavra final caberia ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No último dia de seu mandato, em 2010, Lula decidiu manter o italiano no Brasil, acatando um parecer da AGU.

O ministro Gilmar Mendes não adiantou quando o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar o pedido da defesa do italiano Cesare Battisti para que seja reconsiderada a decisão que, após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter negado a extradição de Battisti, manteve o ex-ativista preso. "Tudo será considerado a seu tempo", limitou-se a dizer Mendes.

A própria decisão de Lula será alvo de análise pelo STF, como informado pela presidente Dilma Rousseff em carta enviada ao governo italiano na última semana. Relator do caso no STF, Mendes disse que a análise será feita seguindo a decisão anterior da Corte, que reconheceu a "competência do Presidente da República para decidir sobre a extradição ou não", nos termos do tratado de extradição celebrado com a Itália.


01/02 às 17h12

TRF mantém condenação de Battisti por falsificação

Ex-ativista teria passaporte francês com nome fictício e carimbo falsificado de visto de entrada no Brasil

01 de fevereiro de 2011 | 19h 12
Felipe Werneck, de O Estado de S.Paulo

RIO DE JANEIRO - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região decidiu nesta terça-feira, 1º, manter a condenação do ex-ativista italiano Cesare Battisti pelo crime de falsificação de selo ou sinal público (artigo 296 do Código Penal), imposta pela Justiça Federal do Rio. Nos termos da sentença, a pena de dois anos de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de dez salários mínimos.

Preso no Brasil desde 2007, o ex-ativista fora condenado à revelia em seu país por quatro homicídios. Por isso o governo da Itália pede sua extradição, negada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia de seu mandato. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar este mês um desfecho para o caso, ao examinar as razões que Lula apresentou para justificar a permanência do ex-ativista no Brasil, nos termos do acordo bilateral sobre extradições.

Battisti foi preso no Rio, quando caminhava no calçadão de Copacabana. Segundo o TRF, foi encontrado em seu apartamento um passaporte francês com nome fictício e carimbo falsificado de visto de entrada no Brasil. Por esse motivo, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça Federal.

Asilo

O recurso de apelação havia sido apresentado pelo advogado do réu, Luiz Eduardo Greenhalgh. Em suas alegações, ele sustentou que seu cliente teria sofrido cerceamento de defesa, em razão de não ter comparecido a três das cinco audiências de instrução do processo que tramitou no Rio.

Greenhalgh defendeu a nulidade do processo, afirmando que o juiz de primeiro grau indeferiu a oitiva do então deputado federal Fernando Gabeira (PV), como testemunha. De acordo com o TRF, usando de sua prerrogativa de parlamentar, Gabeira expediu um ofício para o juízo de primeira instância, sustentando que não teria conhecimento dos fatos apurados no processo, e o juiz o dispensou de ser ouvido. "Segundo Greenhalgh, Gabeira teria aconselhado o réu a não pedir asilo político imediatamente ao chegar ao Brasil", informou o TRF.

"Não pode o cidadão, sob a justificativa de precisar se evadir de seu país, vir cometer crime comum no Brasil. Se ele pretendia obter asilo político, não deveria ter se valido do anonimato e da clandestinidade e sim ter procurado as autoridades nacionais para buscar a proteção do Estado", disse o revisor do processo no TRF2, desembargador federal Messod Azulay.



Entenda o caso Cesare Battisti


Vi ontem, estupefato, a notícia que o Ministro da Justiça Tarso Genro concedeu a Cesare Battisti o status de exilado político.

Cessare Battisti foi condenado em seu país à prisão perpétua por quatro homocídios, ocorridos na década de de 1970 e a Itália pleiteava sua extradição.

A decisão do hilário Ministro contrariou parecer do Comitê Nacional dos Refugiados, que opinou pela extradição do estrangeiro. Tarso Genro justificou que Battisti foi julgado “sem direito à ampla defesa”.

O Jornal Folha de São Paulo adverte que o Executivo brasileiro não deveria entrear nesse mérito quando do outro lado há uma democracia estabelecida, com um judiciário autônomo.

Essa afirmação configura um insulto à Itália.



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