A Justiça Federal determinou que o INSS recalcule benefícios de segurados que, afastados do serviço por doença, foram aposentados por invalidez entre março de 1994 e fevereiro de 1997. A correção da URV (Unidade Real de Valor), que vigorou nesse período, poderá garantir aos aposentados um aumento de até 39,67%, dependendo do mês e do ano da concessão da aposentadoria.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), que deu sentença favorável a três segurados do Instituto. Eles começaram a receber o auxílio-doença antes de março de 1994 e, depois dessa data, o benefício foi transformado em aposentadoria por invalidez.
Os juízes que analisaram os casos entenderam que, ao passar o auxílio-doença para aposentadoria por invalidez, a Previdência deveria refazer os cálculos e não apenas converter um benefício em outro. Celso Pacheco, assessor jurídico da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), explica que a decisão abre precedentes a aposentados por invalidez que se afastaram do serviço nesse mesmo período.
"Na verdade, os segurados entraram na Justiça para rever o auxílio-doença, que deixou de ser incorporado à aposentadoria por invalidez", explica.
Segundo ele, como nesse caso, o INSS já errou também em outras aposentadorias concedidas em 1994, lembrando a falha que envolveu a conversão de moedas, de cruzeiros para real. "Por isso, antes de pensar em se aposentar, o trabalhador deve procurar se informar. Entidades especializadas em previdência orientam sobre o cálculo e a documentação necessária para dar entrada no benefício. É fundamental ter em mãos todos os contracheques. Eles são documentos de prova na Justiça", afirma ele.
Para Pacheco, o erro no cálculo do benefício por invalidez deve ter ocorrido por falha da Dataprev. "O programa não tem como avaliar as origens do auxílio-doença. Deixou de considerar que o auxílio estava ativo e, assim, não se levou em consideração o período afastado", observa.
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