Da Redação - 02/12/2009 - 19h58 A 14ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de J
O medicamento utilizado no aposentado, que se queixava de disfunção erétil, também resultou em outros efeitos colaterais além da ereção contínua, chamada de priapismo. Ele apresentou dificuldades para urinar após os testes de ereção e agora deverá implantar uma prótese peniana para voltar a ter uma vida sexual normal.
Segundo informa o TJ do Rio, a decisão unânime dos desembargadores manteve a condenação por danos morais já determinada em primeira instância. A mudança foi apenas a data da incidência da correção monetária e dos juros.
No processo, o Estado do Rio de Janeiro alegou que a culpa era exclusiva do aposentado, já que após as complicações e a ereção por três dias ele não retornou imediatamente ao hospital.
Para o relator do processo, desembargador Nascimento Póvoas, não houve equívoco por parte da equipe médica na determinação do tratamento indicado ao autor. Porém, segundo o magistrado, o paciente deveria ter sido alertado pelos médicos sobre os possíveis riscos do exame antes da intervenção.
“O autor não foi informado de modo claro e preciso acerca das contraindicações e dos riscos que poderiam advir da terapia a que se submeteria, o que seria imprescindível para que ele próprio pudesse decidir, conscientemente, pela efetivação ou não da mesma”, esclareceu o magistrado, seguido pelos demais desembargadores da Câmara.
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O medicamento utilizado no aposentado, que se queixava de disfunção erétil, também resultou em outros efeitos colaterais além da ereção contínua, chamada de priapismo. Ele apresentou dificuldades para urinar após os testes de ereção e agora deverá implantar uma prótese peniana para voltar a ter uma vida sexual normal.
Segundo informa o TJ do Rio, a decisão unânime dos desembargadores manteve a condenação por danos morais já determinada em primeira instância. A mudança foi apenas a data da incidência da correção monetária e dos juros.
No processo, o Estado do Rio de Janeiro alegou que a culpa era exclusiva do aposentado, já que após as complicações e a ereção por três dias ele não retornou imediatamente ao hospital.
Para o relator do processo, desembargador Nascimento Póvoas, não houve equívoco por parte da equipe médica na determinação do tratamento indicado ao autor. Porém, segundo o magistrado, o paciente deveria ter sido alertado pelos médicos sobre os possíveis riscos do exame antes da intervenção.
“O autor não foi informado de modo claro e preciso acerca das contraindicações e dos riscos que poderiam advir da terapia a que se submeteria, o que seria imprescindível para que ele próprio pudesse decidir, conscientemente, pela efetivação ou não da mesma”, esclareceu o magistrado, seguido pelos demais desembargadores da Câmara.