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sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Votação sobre fim do fator previdenciário ficará para 2010



Aline Bosio


O projeto que pede o fim do fator previdenciário, aprovado recentemente pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), só deverá entrar em votação no próximo ano. Até lá o governo tentará propor mudanças e aprovar um substitutivo para que os cofres públicos não sofram com o aumento dos pagamentos aos aposentados.

Implantado no País em 1999, o sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga uma quantia maior para aqueles que adiam o pedido de aposentadoria, como se fosse um programa de desestímulo às aposentadorias precoces. A ação já gerou uma economia na ordem de R$ 10 bilhões. Caso deixe de existir, as despesas do governo voltariam a crescer.

Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator do projeto do senador Paulo Pain (PT-RS), não há motivos para que o fator previdenciário continue a ser aplicado. "Dependendo da idade do trabalhador no pedido da aposentadoria, o fator corta, em média, 30% do valor do benefício. Isto tem gerado prejuízo aos aposentados", afirma. Sá acredita que, pela proximidade do fim do ano e por se tratar de um projeto polêmico, a matéria só deve ser votada em 2010.

O projeto de Pain também prevê uma mudança no cálculo da aposentadoria. Segundo o texto, ela passaria a ser calculada com base nos últimos três anos de contribuição (36 meses). Atualmente o valor do benefício é calculado de acordo com as melhores contribuições feitas desde o início do Plano Real, em 1994. Ele é conhecido como média longa.

Com a mudança, os trabalhadores poderiam contribuir com base no salário mínimo (R$ 465) e, apenas nos últimos três anos pagar o valor baseado no teto, que é de R$ 3,2 mil. Na Câmara, a adoção da média curta - como é conhecido o cálculo feito em cima dos últimos 36 meses - foi criticada por integrantes da situação, uma vez que ela poderia gerar um forte aumento das despesas para a Previdência.

Uma alternativa que pode ser apreciada pelo governo é a combinação entre o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A fórmula 85/95 prevê a soma entre a idade do trabalhador e o tempo de contribuição da aposentadoria. Desta forma, as mulheres teriam de alcançar a soma no valor de 85 e os homens de 95. Com este procedimento, um homem teria de ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para se aposentar integralmente.

"A alternativa que defendo é o fim do fator previdenciário. Podemos até negociar e alterar a questão da adoção da média curta, mas não abro mão do fim do fator e não aceito a fórmula 85/95", rebate o deputado Sá.

O presidente da Federação das Associações e Departamentos de Aposentados, Antônio Alves da Silva, acredita que a tendência é a fórmula 85/95 ser aprovada. "O problema é que ela não extingue de vez o fator previdenciário, pois obriga as pessoas a contribuírem por mais tempo e pedirem a aposentadoria com uma idade mais avançada para conseguir receber 100% do benefício", lamenta.

Silva explica que a Federação está estudando e debatendo se apoiará a aprovação da média curta ou da média longa. "Precisamos pensar com cuidado, pois uma (a média longa) beneficia o cidadão que perdeu o emprego e começou a contribuir com um menor valor, por exemplo, enquanto a outra beneficia quem se mantém trabalhando com um bom salário e boa contribuição", destaca.

Assim como aqueles que querem se aposentar, a OAB também defende o término do fator previdenciário. "Vamos continuar acompanhando os trabalhos. Esperamos que venha a acontecer o fim do fator ou, no mínimo, uma alteração no modo do cálculo, pois o prejuízo está sendo grande para o segurado, que contribui durante anos e não recebe o equivalente ao que pagou", diz o presidente da Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar da OAB de São Paulo, Paulo Henrique Pastori.








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