Especialistas debatem principais pontos da nova legislação.
pós 18 anos, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nessa quarta-feira (28) a nova Lei do Inquilinato, que agiliza o procedimento de despejo nos casos em que o inquilino tem dívida com o proprietário ou a imobiliária. O projeto foi aprovado em caráter terminativo e, como há acordo, deve seguir agora para sanção presidencial.
Caso nove senadores requeiram, ele poderá ser analisado antes pelo plenário do Senado. Pelo projeto, bastará a expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel. Hoje, é exigido que o inquilino receba dois mandados e duas diligências, o que atrasa o processo. O locador também é beneficiado com a alteração na regra que suspende o mandado de despejo apenas quando o inquilino paga o saldo devedor no prazo de 15 dias. "Hoje o inquilino apresenta um atestado de 'vou pagar um dia' para atrasar o processo. Dependendo do acúmulo da Justiça, demora cinco, seis meses só para este atestado ser anexado ao processo", disse a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), autora do projeto.
O projeto também beneficia o inquilino que, se for bom pagador, poderá ser desobrigado a registrar um fiador. Entre as alterações propostas, o fiador também poderá desistir da função, precisando, apenas, garantir aviso prévio de 120 dias. A atual Lei do Inquilinato não previa estas questões.
As alterações na legislação, segundo a senadora, visa agilizar os processos sobre inquilinato e dar garantias aos locadores que muitas vezes, deixam de alugar seus imóveis, preocupados com um possível processo judicial envolvendo o inquilino. "As mudanças foram feitas para agilizar o processo judicial. Hoje, a média no Brasil é de 14 meses para retomar um imóvel. Um estudo do ministério das Cidades mostra ainda que há um volume de três milhões de imóveis fechados, que os proprietários não querem alugar pelo risco. Se estes imóveis estivessem alugados, teríamos 10 milhões de apartamentos, casas e lojas alugadas que iriam baratear o valor destes aluguéis", disse a senadora.
Despejo será feito em um mês pela nova Lei do Inquilinato
O inquilino que não pagar o aluguel pode ser despejado em um mês
31/10/2009 - 16:47
A nova Lei do Inquilinato, já aprovada pelo Senado, será mais rigorosa com os inquilinos inadimplentes. Com a mudança, o processo de despejo, que antes durava um ano, agora leva um mês. Quem não pagou o aluguel e quiser permanecer no imóvel deverá acertar a dívida em 15 dias.
O aposentado Waldemar Merighi aluga imóveis em Ribeirão Preto e acredita que essa parte vai auxiliar os proprietários. “Isso vai ser bom, pois quando falta pagamento é feita uma cobrança judicial e geralmente essas cobranças no Brasil são muito demoradas. Demora anos para receber”, diz. Em Ribeirão, a inadimplência chega a 5% dos imóveis alugados.
A nova lei também dispensa a necessidade de um fiador na hora de alugar um imóvel, caso o proprietário confie no inquilino. O fiador também não precisa esperar o término do contrato para a rescisão. Mas para os corretores, a mudança deixou de fora a garantia de conservação do imóvel.
“O problema é você receber o seu imóvel perfeitamente como você o entregou. E neste particular cadê a figura do fiador? A figura da garantia? Se isso não for realmente observado, ao invés de ajudar vai piorar o mercado”, afirma o vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, Walter Alves de OliveiraDEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO É O CARRASCO DOS INQUILINOS
Nova Lei do inquilinato, de autoria do parlamentar, prevê despejo sumário em 30 dias por atraso de um só diaA nova Lei do Inquilinato, de autoria do deputado baiano José Carlos de Araújo (PR), caso seja aprovada e sancionada, vai prejudicar muita gente.
Estima-se que no país mais de 6 milhões de pessoas ficarão sujeitas a uma lei que só favorece donos de imóveis.
O Instituto de Defesa do Consumidor não vê relação de consumo nos contratos de aluguel, já o Procon diz que só se pronuncia depois da Lei aprovada.
O parlamentar baiano defende a nova lei com a justificativa de que ela vai estimular o comércio imobiliário.
Leia o que saiu na imprensa sobre a NOVA LEI DO INQUILINATO
Dados do Deputado
Nome Civil: JOSE CARLOS LEÃO DE ARAÚJO
Aniversário: 21 / 12 - Profissão: Administrador.
Partido/UF: PDT - BA - Titular
Gabinete: 246 - Anexo: IV - Telefone:(61) 3215-5246 - Fax:(61) 3215-2246
Legislaturas: 03/07 07/11
Titular das Comissões: CDC, COETICA, PEC02299, CPI-VIOL,
SUBCONAC.
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Brasília - DF
CEP: 70160-900
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