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sábado, 21 de novembro de 2009

MPF move ação para garantir remédios de combate ao diabetes


Da Redação - 19/11/2009 - 15h37

O MPF (Ministério Público Federal) em Marília moveu ação civil pública para obrigar o município, a União e o Estado de São Paulo a normalizarem o fornecimento gratuito de medicamentos e materiais utilizados no tratamento de diabetes.

A ação surge após reclamações feitas por cidadãos em agosto, durante a 3ª edição do Mutirão da Cidadania (evento promovido pelo MPF e pela ONG Marília Transparente), que tem como objetivo prestar serviços à comunidade através de diversos serviços públicos municipais, estaduais e federais reunidos em um mesmo local. A população de Marília estaria há aproximadamente três meses sem obter, nos Postos de Saúde, medicamentos e materiais necessários ao tratamento da doença.

A prefeitura de Marília informou que houve uma interrupção no fornecimento dos materiais em razões de problemas com a Ata de Registro de Preços da Secretaria de Estado da Saúde. Um processo licitatório para aquisição de itens como fitas de medição e seringas teria sido aberto e estaria em curso desde 15 de outubro de 2009.

No entanto, para o Procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a falta de fornecimento dos medicamentos e materiais não pode ser justificada em razão do curso do processo licitatório, uma vez que é dever constitucional o fornecimento ininterrupto de tais itens para o tratamento de doenças. Segundo ele, a legislação disciplinadora das licitações excepciona sua exigibilidade em casos emergenciais.

Os portadores de diabetes que dependem do Poder Público para o recebimento do kit básico - que inclui insulina, tiras reagentes de medida de glicemia capilar, lancetas para punção digital, seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina e canetas de aplicação - para o tratamento da doença, podem ter sérias complicações no tratamento.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, a ausência dos materiais pode ocasionar a falta dos insumos necessários ao monitoramento do paciente e causar consequências extremamente graves do ponto de vista social e econômico, com hospitalizações desnecessárias, complicações e sequelas, aposentadorias precoces, devido aos danos irreversíveis ao paciente e, inclusive, o próprio óbito.

“É um absurdo que as pessoas fiquem sem os remédios e materiais necessários ao tratamento da doença, de forma ininterrupta. É obrigação do Estado fornecê-los. E está claro que, em Marília, essa obrigação não está sendo cumprida”, afirmou o procurador.

O direito à saúde é assegurado no artigo 196 da Constituição Federal, que afirma ser dever do Estado garantir, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. A lei 11.347/2006 também garante a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para a doença.

Caso o pedido de liminar feito pelo MPF seja aceito, o descumprimento da medida irá acarretar em uma multa diária no valor de R$ 1.000,00, revertidos ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.






Trânsito em SP pela Rádio SulAmérica





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