MPF/TO:
18/10/2011
Engenheiro e proprietários de
construtora são acusados de improbidade administrativa em ação do MPF,
que apontou desvio de R$ 4,8 milhões
O MPF/TO alega, em síntese, que o DNIT firmou contrato UT/23-00433/2009 com a Construtora Centro Minas Ltda (CCM), visando à realização de serviços de conservação e manutenção da rodovia BR-153, subtrecho das rodovias estaduais TO-342 e TO-255, entre Miranorte e Fátima, num valor de R$ 23.833.981,52.
Conforme os autos, o DNIT designou o servidor Jorge Sarmento Barroca, engenheiro fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto pactuado no citado contrato. As medições realizadas por Jorge Sarmento Barroca compreenderam os serviços iniciados a partir de 21 de agosto de 2009, onde se analisaram, principalmente, a quantidade executada e os recursos aplicados, bem como se estas se adequaram ao cronograma de execução.
Segundo o Ministério Público Federal, após diversas fiscalizações, foram relatadas irregularidades como aferição irreal de serviços executados, objeto de procedimento administrativo, no qual se realizou perícia in loco, após busca e apreensão dos documentos na aludida empresa. Ainda conforme o MPF, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de apontar a prática de significativo desvio de recursos públicos federais, com a conivência do fiscal do DNIT, que, apesar da execução irregular da obra, teria atestado em suas medições valores superiores aos efetivamente devidos, além de atribuir nota satisfatória ao cronograma físico e à qualidade dos serviços da empresa.
Para a Justiça Federal, o pedido formulado pelo MPF encontra-se acompanhado por documentos que contém fortes indícios da existência de ato de improbidade, razão pela qual a 1ª Vara Federal determinou a indisponibilidade dos bens dos requeridos tendo em vista a garantia do ressarcimento ao erário.
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