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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Bens de servidor do DNIT, da CCM Construtora e de seus proprietário indisponíveis


MPF/TO:


18/10/2011
Engenheiro e proprietários de construtora são acusados de improbidade administrativa em ação do MPF, que apontou desvio de R$ 4,8 milhões
A Justiça Federal no Tocantins decretou, cautelarmente, a indisponibilidade dos bens do engenheiro do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) Jorge Sarmento Barroca e dos proprietários da CCM Construtora, Maria Aquino Mendes Leite e Luiz Otávio Fontes Junqueira, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa. Conforme a decisão, a indisponibilidade dos bens dos requeridos deve ser equivalente ao suposto desvio de verba pública, no valor de R$ 4.872.261,71. Na mesma decisão também foi decretada a indisponibilidade dos bens da Construtora.

O MPF/TO alega, em síntese, que o DNIT firmou contrato UT/23-00433/2009 com a Construtora Centro Minas Ltda (CCM), visando à realização de serviços de conservação e manutenção da rodovia BR-153, subtrecho das rodovias estaduais TO-342 e TO-255, entre Miranorte e Fátima, num valor de R$ 23.833.981,52.

Conforme os autos, o DNIT designou o servidor Jorge Sarmento Barroca, engenheiro fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto pactuado no citado contrato. As medições realizadas por Jorge Sarmento Barroca compreenderam os serviços iniciados a partir de 21 de agosto de 2009, onde se analisaram, principalmente, a quantidade executada e os recursos aplicados, bem como se estas se adequaram ao cronograma de execução.

Segundo o Ministério Público Federal, após diversas fiscalizações, foram relatadas irregularidades como aferição irreal de serviços executados, objeto de procedimento administrativo, no qual se realizou perícia in loco, após busca e apreensão dos documentos na aludida empresa. Ainda conforme o MPF, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de apontar a prática de significativo desvio de recursos públicos federais, com a conivência do fiscal do DNIT, que, apesar da execução irregular da obra, teria atestado em suas medições valores superiores aos efetivamente devidos, além de atribuir nota satisfatória ao cronograma físico e à qualidade dos serviços da empresa.

Para a Justiça Federal, o pedido formulado pelo MPF encontra-se acompanhado por documentos que contém fortes indícios da existência de ato de improbidade, razão pela qual a 1ª Vara Federal determinou a indisponibilidade dos bens dos requeridos tendo em vista a garantia do ressarcimento ao erário.













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