Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Nota:
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias" mediante senha de acesso obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na Agência da Previdência Social de sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes próprios de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas é recomendável agendar o serviço Acerto de Dados Cadastrais ou Acerto de Vínculos e Remunerações através da Central 135, do Portal da Previdência Social ou diretamente em uma Agência da Previdência Social, devendo comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
- Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
- Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a)
- Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
- Segurado (a) professor (a)
- Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
- Pagamento
- Valor do benefício
- Direito adquirido - Cálculo diferenciado para o benefício
- Tempo de contribuição
- Conversão de tempo especial
- Aposentadoria de professor
- Aposentado que volta a trabalhar
- Perda da qualidade de segurado
- Tabela progressiva de carência
- Dúvidas freqüentes
- Legislação específica:
- Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991e alterações posteriores;
- Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 e alterações posteriores;
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999 e alterações posteriores;
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010
Ministros acumulam aposentadorias
EVANDRO SPINELLIda Folha de S.Paulo, em Brasília
Ao menos três membros do primeiro escalão do governo recebem aposentadorias da Previdência Social e vão acumular esses ganhos com seus salários de ministros ou secretários de Estado. Um deles recebe ainda aposentadoria do extinto IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também faz parte desse rol de aposentados que terão pelo menos dois vencimentos mensais pagos pelos cofres públicos. Lula é aposentado como anistiado político e recebe cerca de R$ 2.000 líquidos mensais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O secretário de Comunicação de Governo, Luiz Gushiken, é aposentado pelo INSS como bancário e pelo IPC, por ter sido deputado federal por 12 anos. Os R$ 990 do INSS e os R$ 3.500 do IPC vão se somar aos R$ 8.000 que Gushiken receberá do governo.
O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, recebe R$ 900 do INSS como advogado e complementa esse valor com R$ 400 da Carteira de Previdência dos Advogados. E uma carteira de previdência privada lhe rende mais cerca de R$ 3.000 por mês.
Tarso Genro, secretário de Desenvolvimento Econômico e Social, tem uma aposentadoria, também como advogado, de R$ 500 mensais do INSS.
"Franciscanos"
Há, no entanto, os "franciscanos", como definiu um assessor. Quatro ministros afirmaram que têm direito a aposentadorias ou pensões, mas que abriram mão dos vencimentos.
O ministro das Cidades, Olívio Dutra, deixou o governo gaúcho em dezembro e, a partir deste mês, teria direito a receber uma pensão como ex-governador. No último dia 13 ele enviou uma carta ao governador Germano Rigotto (PMDB) e pediu que o subsídio seja suspenso enquanto ele ocupar um cargo no governo federal. Sua assessoria não informou o valor do salário.
Ciro Gomes (Integração Nacional) é outro nessa situação. De acordo com sua assessoria, ele nunca reivindicou e não pretende reivindicar o recebimento das três aposentadorias a que teria direito -como prefeito de Fortaleza, deputado estadual e governador do Ceará-, que lhe renderiam cerca de R$ 21 mil por mês.
A assessoria de imprensa de Antonio Palocci (Fazenda) informou que ele teria direito a aposentadorias como vereador e prefeito de Ribeirão Preto (SP), deputado estadual e deputado federal, mas abriu mão de todas elas.
Anderson Adauto (Transportes) também teria direito a aposentadoria como ex-deputado estadual de Minas, mas, segundo sua assessoria, ainda está estudando se vai reivindicá-la. O valor não foi informado. Já Roberto Rodrigues (Agricultura) está, segundo sua assessoria, juntando os documentos para pedir aposentadoria no INSS por tempo de serviço. Ele é fazendeiro.
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