Falta pouco tempo para encerrar o prazo para os poupadores entrarem na Justiça, requerendo as perdas que tiveram com a caderneta em 1991, devido à implantação do Plano Collor II.
Aqueles que tinham conta-poupança entre janeiro e fevereiro de 1991 podem tentar reaver as perdas geradas pelo plano econômico. O prazo termina no fim deste mês. Para tanto, em primeiro lugar, é preciso ter os extratos da conta-poupança de janeiro, fevereiro e março daquele ano.
Os documentos são importantes no processo. Contudo, segundo o advogado do escritório S.F. Araujo de Castro Rangel Advogados, Sebastião Rangel, mesmo quem ainda não tem os extratos pode entrar na Justiça. “Dá para entrar com a ação sem os extratos. Mas eles serão pedidos”, afirmou o especialista, que ainda alerta: “não deixe para a última hora”.
Como entrar com a ação?
Rangel explica que, para valores de indenizações de até 40 salários mínimos contra bancos privados e estaduais, os poupadores devem entrar com ações nos Juizados Especiais Estaduais.
Para indenizações de até 60 salários mínimos, o requerimento deve ser feito no Juizado Especial Federal. Quem tiver ações para impetrar contra a Caixa Econômica Federal deve também ir ao Juizado Federal.
Os poupadores cujas ações tenham valor acima de 60 salários mínimos devem procurar a Defensoria Pública da União. De acordo com Rangel, nos casos de ações a serem impetradas na Justiça Estadual, os poupadores podem abdicar do advogado, o que não é possível fazer nos casos da Justiça Federal.
Para o processo, quem não tiver os extratos deve fazer um requerimento ao banco no qual tinha a conta-poupança pedindo à instituição que conceda os documentos do período em até sete dias úteis. “O banco, muitas vezes, cria dificuldades para entregar os documentos, mas ele tem de entregar”, afirma Rangel.
Por isso, reforça o advogado, os poupadores não devem deixar para a última hora. “Muitos deixaram de entrar com a ação e perderam a oportunidade de reaver o dinheiro”, disse. Além dos extratos, os poupadores precisarão do CPF e RG.
Na espera
Após entrar com a ação, os poupadores têm de esperar o resultado, mas não por muito tempo, na avaliação de Rangel. “Em média, o tempo para o julgamento desse tipo de processo é de um ano. Mas vai depender do caso”, ressalta.
De acordo com o advogado, dificilmente, no fim, o resultado é negativo para o poupador. “A Justiça já tem um entendimento a favor dos poupadores”, afirma.
O que está em jogo?
Quem deve entrar com ações na Justiça contra o Plano Collor são os poupadores que não tiveram os saldos de suas cadernetas corrigidos em 21,87% em janeiro de 1991. Com a implantação do Plano, esses poupadores ganharam apenas 7%. A ação é para reaver a diferença na correção, de 14,87%.
Ações pedindo correção do plano Collor II serão aceitas até dia 31
Quem tinha dinheiro na caderneta de poupança em 1991 tem somente até o dia 31 deste mês para entrar com uma ação na Justiça pedindo a diferença de correção do plano Collor II. Para isso, os poupadores devem reunir comprovantes de que tinham a caderneta na época, como extratos, e seus documentos pessoais (identidade e CPF).
Em janeiro de 1991, as cadernetas deveriam ter sido corrigidas em 21,87%. No entanto, com o lançamento do plano Collor II, a atualização dos valores depositados foi de apenas 7%.
Prazo para entrar com ação pedindo correção do Collor II termina dia 31
É importante anexar documentos pessoais e extratos da conta da época.
Cadernetas deveriam ter sido corrigidos pelo IPC, diz advogado.
Termina no dia 31 de janeiro o prazo para os investidores que tinham dinheiro em caderneta de poupança em 1991 ingressarem com ação na Justiça para tentar reaver as diferenças de correção monetária referentes ao Plano Collor II.
Para isso, é preciso reunir o maior número possível de documentos comprobatórios. Embora os extratos sejam parte fundamental do processo - além dos documentos pessoais do titular da poupança, como RG e CPF – o mais importante, segundo o advogado Sebastião Fernando Araújo de Castro Rangel, é não perder o prazo. “O imprescindível é entrar com a ação.”
Para conseguir os extratos, o poupador deve procurar a instituição bancária na qual tinha o dinheiro aplicado na época e solicitar o documento. Segundo Rangel, conseguir os extratos “é simples quando o banco está disposto”. “Mas os bancos, em geral, dificultam”, diz.
Se isso ocorrer, a orientação de Alexandre Berthe, advogado especializado em Direito do Consumidor e Direitos Bancários, é para que o cliente protocole uma reclamação no Banco Central. “Existe uma ação autônoma, que o banco apresenta o extrato em juízo. Quem entrar com ação cautelar – vamos imaginar que o banco apresente o extrato daqui a dois anos – a pessoa vai ter prazo de 30 dias para entrar com ação”, explica.
“O que existe, bastante, é cliente que sabe em que banco tinha conta, mas não sabe em qual agência ou qual número”, diz Berthe. Segundo ele, em alguns casos, os bancos localizam os dados da poupança do interessado por meio do número do CPF. Outra alternativa é resgatar uma declaração de imposto de renda da época.
Antonio Carlos de Toledo Negrão, diretor Jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), diz que a entidade tem percebido poucas ações novas, relativas ao Plano Collor II. “Muita gente que entrou para os outros planos, já entrou para o Collor II”, fala.
Sobre eventuais dificuldades para conseguir cópias dos extratos, Negrão destaca que, na época do Collor II, muitos documentos já eram digitalizados.
Correção
O advogado Rangel explica que, em janeiro de 1991, os saldos das cadernetas de poupança deveriam ter sido corrigidos pelo IPC, que, ficou em 21,87%. Com a implantação do Plano Collor II, os poupadores só ganharam 7%. Desta forma, havia uma diferença a ser paga de 14,87%, além dos juros das cadernetas de poupança de 0,5% ao mês, e dos juros moratórios de 1% ao mês.
Berthe diz que uma dificuldade em relação ao Plano Collor II é a de fazer os cálculos para saber quanto a pessoa vai receber – já que o valor depende da data de aniversário da caderneta de poupança. Ele cita o caso de um cliente que, em fevereiro de 1991, tivesse Cr$ 820 mil na poupança – isto, atualmente, ficaria em torno de R$ 5 mil.
“As pessoas chegam e perguntam: ‘quanto vou ganhar?’. A pessoa vai ver um extrato de Cr$ 1 milhão – mas isso hoje (...) é muito pouco. No Plano Collor 2 ninguém vai ficar rico. O valor que a pessoa tem para receber, salvo raras exceções, não é nenhuma cifra astronômica”, diz.
Por este motivo – e pela dificuldade de conseguir os extratos e de fazer os cálculos – muita gente tem desistido de entrar com ação.
Para ações de até 40 salários mínimos, o interessado pode ingressar com ação nos Juizados Especiais Cíveis (JEC).
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